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NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 27/08/2025
 
2025-08-27 027 Sessão Extraordinária

27ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

27/08/2025

- Presidência dos Srs. João Jorge, Ricardo Teixeira e Fabio Riva.

- Secretaria do Sr. Hélio Rodrigues.

- Às 15h19, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Souza, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. O Sr. Gilberto Nascimento encontra-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 27ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 27 de agosto de 2025.

Passemos aos comunicados de liderança.

Após os comunicados de lideranças, votaremos os projetos do Executivo e iremos imediatamente ao Congresso de Comissões, após a leitura dos substitutivos.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador André Souza.

O SR. ANDRÉ SOUZA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente, todos os amigos da Casa e povo que nos acompanha pela Rede Câmara SP.

Nós tivemos a oportunidade, ao longo da vida, por 17 anos, de trabalhar em projetos sociais voltados para a juventude. E, ao longo desses 17 anos, o que nós vimos? Que o trabalho que precisa ser realizado na vida do jovem, para que ele seja bem-sucedido, não pode ser focado somente no jovem, mas também nas pessoas que estão ao redor dele, para que o jovem de fato consiga resultados. E um dos assuntos de que venho falar hoje é um projeto de lei, que nós protocolamos, que tem como objetivo ajudar nossa juventude em um ponto que às vezes muitos acabam se esquecendo: que, para ajudar nossa juventude, temos de analisar também a situação de muitos professores. Porque o professor precisa ser um elemento de inspiração, alguém que, diante da juventude vai inspirar, vai ensinar, vai motivar.

Mas a grande pergunta é: como um professor vai inspirar, ensinar e motivar se, em seu local de trabalho, ele sofre violência, sofre ameaças, passa por situações humilhantes com os alunos? Como esse professor vai conseguir trabalhar com qualidade? Como vai desempenhar seu papel com excelência, se no seu espaço de trabalho, diariamente, ele vem sofrendo? O professor às vezes já chega para trabalhar sobrecarregado, e isso torna o ambiente escolar um local difícil para gerar resultados positivos na vida dos jovens. Sem contar também - agora falando sobre os jovens - que muitos são os que sofrem violência escolar, sofrem agressões, sofrem com bullying e muitas outras coisas.

Pensando nisso, criamos um projeto de lei cujo objetivo é auxiliar não só o aluno, mas também pensando nos professores.

Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Jurídico a profissionais da educação e jovens alunos vítimas de violência escolar, destinado a garantir acolhimento imediato, orientação jurídica gratuita e acompanhamento psicossocial.

Para a execução do programa, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, universidades, entidades da sociedade civil e órgãos públicos especializados; utilizar, de forma integrada, a rede municipal já existente de saúde, assistência social e segurança urbana; disponibilizar atendimento jurídico gratuito às vítimas de violência escolar, inclusive para a orientação sobre registro de ocorrência, medidas protetivas e responsabilização dos agressores; assegurar atendimento psicológico especializado, com protocolos de encaminhamento ágil.

O Poder Executivo instituirá protocolos de acolhimento rápido a serem observados pelas unidades escolares, que deverão prever fluxos de comunicação imediata entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, a Secretaria Municipal de Saúde e os órgãos de assistência social. Garantir que profissionais da educação e alunos vítimas de violência recebam orientação jurídica e atendimento psicológico no prazo máximo de 72 horas após a ocorrência. Articular com os conselhos tutelares e demais órgãos de proteção sempre que a violência envolver estudantes menores de idade. O atendimento previsto neste programa será gratuito e garantido, sem prejuízo do acesso a outros serviços públicos já existentes.

Cabe a nós, políticos, cumprirmos nosso papel pensando na juventude. Muitos são os jovens hoje, na sociedade, que estão desmotivados, que não conseguem acreditar no futuro, que já desistiram de seus sonhos, porque ficam olhando para o cenário ao redor e não enxergam nada que lhes cause esperança, que lhes crie esperança. Então, precisamos tomar atitudes, sim, para melhorar o ambiente onde o jovem vive, para fortalecer e qualificar mais ainda o trabalho das pessoas que cercam nossos jovens. E, no caso, as pessoas que têm grande responsabilidade, que exercem ações de grande valor, são os professores. Eu conto com o apoio de todos.

Obrigado, Sr. Presidente. Agradeço a todos. Uma ótima tarde.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Anuncio a presença dos convidados da Vereadora Rute Costa: o Vereador Cicinho Moreira, do PL, da cidade de São Caetano do Sul, acompanhado do Pastor Valdivino, Lucas Dias e Carla Dias. São todos muito bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP e pelas redes sociais, subo a esta tribuna para um comunicado de liderança pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes, com a anuência da minha Presidente, Vereadora Sonaira Fernandes. Trago um assunto muito importante, uma grande vitória que os servidores públicos tiveram ontem no Congresso Nacional em tempos tão difíceis.

Nós conseguimos, graças à atuação, ao empenho e à dedicação da Deputada Federal Professora Luciene Cavalcante, professora da nossa Rede Municipal, supervisora de ensino. Na verdade, S.Exa. é a primeira Parlamentar Deputada Federal da Rede Municipal, que assumiu seu cargo no Congresso Nacional em 2023.

Foi o primeiro projeto da Deputada Federal Professora Luciene Cavalcante, que sofreu as consequências das políticas nefastas do Governo Bolsonaro, dos governos municipais. S.Exa. conhece a realidade do funcionalismo público. Conhece muito a realidade da educação, da rede municipal, da rede estadual e de todas as demais redes municipais do estado de São Paulo.

A Deputada Luciene tem feito um trabalho fantástico, formidável na Câmara dos Deputados. No seu primeiro dia de mandato, apresentou o PLP 21/2023, descongelando o nosso quinquênio, sexta parte, evolução funcional, que tinham sido congelados no Governo Bolsonaro. O ex-Presidente Bolsonaro, através da Lei Complementar 173, congelou todas essas gratificações que são devidas aos funcionários públicos do Brasil inteiro, por lei.

Os servidores públicos trabalharam durante a pandemia, só que o Governo Bolsonaro - todos acompanharam - com o seu Ministro da Fazenda, na época, Paulo Guedes, falou que colocaria uma bomba no bolso dos servidores públicos. Realmente fez isso, pois congelou as evoluções de todos os servidores públicos do Brasil que trabalharam da pandemia. Quero frisar que os servidores públicos, não só do município de São Paulo, mas de todo o Brasil, todos trabalharam, continuaram trabalhando durante a pandemia, no enfrentamento da pandemia, principalmente os profissionais da educação. Porém, foram penalizados, porque retiraram deles 583 dias das suas vidas funcionais, das suas evoluções, por conta da nefasta Lei Complementar 173.

A Deputada Federal Professora Luciene Cavalcante apresentou um projeto para descongelar esse período. Os servidores da segurança e da saúde já haviam conquistado esse benefício com a Lei Complementar 191, porque eles trabalharam durante a pandemia, mas o conjunto dos demais servidores também trabalharam. Era legítimo que conseguissem também o descongelamento.

A Deputada Federal Professora Luciene Cavalcante articulou, conversou, dialogou com cada deputado, cada deputada federal. O projeto passou nas três Comissões obrigatórias da Câmara Federal. S.Exa. construiu um acordo para que votassem em primeira votação. Ontem foi realizada, com aprovação, a votação em segunda.

Quando a Deputada Luciene Cavalcante assumiu seu cargo no Congresso Nacional, havia vários projetos tratando do assunto, mas todos parados. Ninguém se interessou em pegar o projeto e levá-lo debaixo do braço. Um projeto só é aprovado se o deputado se empenha, se o leva debaixo do braço, dialoga com os deputados, passa pelas comissões, constrói um acordo, dialogado com vários partidos.

Ontem nós tivemos vários partidos como o União, o PL, além de outros, agregando forças para que fosse aprovado com uma votação expressiva. Foi uma votação de PEC. Então, foram mais de 373 votos favoráveis ao descongelamento das nossas evoluções funcionais. Foi uma grande vitória para o conjunto dos servidores do Brasil inteiro.

Agora, o projeto segue para o Senado Federal, onde vai ser avalizado. A Deputada Federal Professora Luciene Cavalcante, que está fazendo esse trabalho, já está dialogando com os Senadores, construindo também a sanção do Presidente Lula, para que isso vire uma realidade e tenhamos de volta os nossos 583 dias trabalhados. Todos os servidores públicos, do Brasil inteiro, trabalharam e apoiaram o abaixo-assinado da Deputada Federal Luciene Cavalcante. Mais de 600 mil pessoas apoiaram esse grande abaixo-assinado e, agora, a luta se concentra no Senado.

Pedimos um esforço de todos os servidores públicos, não só da cidade de São Paulo, mas de todo o país, para que continuemos fazendo essa pressão no Senado Federal. Que o projeto seja aprovado lá e depois sancionado pelo Presidente da República.

Então, ficam aqui os nossos parabéns à Deputada Luciene pela luta, pelo empenho, pela dedicação, pela estratégia e pela inteligência de construir e de dialogar no Congresso Nacional. É um projeto fundamental, importantíssimo para o conjunto de servidores. “Descongela já” foi aprovado pela Deputada Professora Luciene Cavalcante, no Congresso Nacional. Parabéns.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado. A nobre Vereadora Janaina Paschoal é a próxima oradora e falará pelo Progressistas.

Alerto os Srs. Vereadores em plenário, na Casa ou até mesmo fora, que muitos registraram a presença apenas na sessão ordinária. É necessário, agora, ir para outro link , o da 27ª Sessão Extraordinária. Pode ser feito o registro on-line também. Por favor, registrem presença na extraordinária. Obrigado.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Obrigada, Presidente. Cumprimento V.Exa. e todos os Colegas presentes. Eu gostaria de fazer alguns esclarecimentos.

Primeiramente, já na semana passada, houve certo conflito porque acabamos sendo avisados das coisas muito em cima da hora. Então, eu não estou fazendo juízo de valor, mas, hoje, novamente, recebemos os textos que serão submetidos à votação praticamente no momento da votação.

Eu venho apoiando o projeto da Prefeitura desde o primeiro momento em que chegou a esta Casa, para elevar as multas referentes ao lixo e aos fios. Hoje mesmo, falei no programa da Rede Câmara SP que meu pai morreu frustrado de não ver os fios enterrados nesta cidade, de não ver a questão dos fios resolvida nesta cidade. Então, eu estou apoiando esse projeto desde o primeiro momento, mas é muito complicado aprovar em primeira votação e receber um texto tão alterado em segunda votação.

Por exemplo, eu havia apresentado algumas sugestões à Liderança do Governo, porque eu gostaria de apresentar como emenda, mas entendi que seria mais construtivo integrá-las à Liderança do Governo. Fiz uma primeira leitura e pedi para a assessoria fazer outras leituras. Aparentemente, as sugestões que eu fiz não entraram. Eram sugestões de elevar a multa hoje existente para quem coloca o lixo na rua fora do horário, para quem coloca o lixo de maneira não organizada, para quem remexe o lixo e deixa tudo espalhado. Então, eu estava pedindo para elevar multas.

Essas sugestões não entraram, mas houve algumas mudanças que, salvo melhor juízo, podem favorecer os grandes geradores de lixo, porque há penalidades, hoje, em termos de funcionamento dos serviços que geram muito lixo que, pela primeira leitura que estamos fazendo, seriam retiradas. Com relação às multas previstas no projeto original, houve uma elevação significativa no que concerne às concessionárias. Eu não estou defendendo ninguém, mas as multas pularam de cinco para 50 mil. Então, precisamos ter tempo para analisar essas mudanças.

Eu não quero aprovar um projeto para depois, na hora de fazer um estudo adequado, perceber que os grandes geradores de lixo estão sendo beneficiados, porque só o que eu vejo é restaurante pegando lixo e colocando na frente de condomínio, empresa pegando lixo e colocando na frente de condomínio residencial. Então, eu não quero que haja nenhum tipo de abrandamento para esses comportamentos, mas, para termos certeza, precisamos ter tempo para analisar os textos detidamente.

Com relação ao projeto da GCM, ontem, no Colégio de Líderes, o Líder do Governo, que é um Colega nosso que tem todo o meu respeito, disse que viria um pequeno ajuste com relação à Procuradoria do Município. Só que, se eu li corretamente - agora pedi para duas assessoras lerem de novo e elas concordaram com a minha leitura -, se eu não estou equivocada, se a Casa aprovar esse projeto, vai estar autorizando o reembolso de despesas de saúde, full. O que significa isso? Reembolsos totais de despesas de saúde da Procuradoria do Município, o que hoje não acontece, e a Casa ainda estará autorizando o reembolso total com despesas de saúde para os dependentes dos Procuradores do Município. Eu preciso que o Governo explique isso.

Veja, eu não estou dizendo que não podemos debater, que eventualmente a Casa não possa até aprovar, mas nós precisamos entender. Porque é um projeto que trata de gratificação para GCM. Eu vim acompanhando as emendas da Esquerda e da Direita. Houve emendas apresentadas pela Esquerda e pela Direita a este projeto da GCM que versavam sobre gratificação para GCM. Podemos concordar ou discordar. De repente, no dia da votação, aparece uma emenda para darmos reembolso de saúde total para os Procuradores do Município. Eu tenho o maior respeito pelos Procuradores do Município. Muitos são meus amigos. Agora, nós não podemos aprovar sem discussão isso aqui.

O que os Procuradores têm hoje? Se o meu pessoal levantou corretamente, têm reembolso do valor pago para o plano de saúde. Se nós aprovarmos isso aqui, se a minha interpretação estiver correta, estaremos aprovando qualquer gasto de saúde ser reembolsado para o profissional e para os dependentes. Isso precisa ser explicado.

Porque, amanhã, qual será a manchete no jornal? A Câmara de Vereadores aprovou, sei lá, uma gastança. Os outros funcionários públicos do município têm esse direito? Temos que saber todos os outros. Todos os outros profissionais do município têm esse direito?

É isso, Sr. Presidente. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

Vou insistir aos Vereadores que ainda não registraram presença na 27ª Sessão Extraordinária para que registrem. Muitos ainda estão registrando na sessão ordinária. Estamos na extraordinária. Logo em seguida, vamos abrir a discussão dos PLs e vamos ao Congresso de Comissões.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, artistas, trabalhadores e trabalhadoras da cultura, boa tarde. É com indignação, mas não com surpresa, que precisamos mais uma vez denunciar a Gestão Ricardo Nunes. Uma Gestão que é inimiga da cultura da cidade de São Paulo. O Prefeito Nunes não é apenas um administrador negligente, é um destruidor ativo do nosso patrimônio cultural. É um sonegador de recursos destinados por lei à arte e aos artistas. As provas são incontestáveis e se acumulam a cada dia.

Primeira prova, demolição. Sem qualquer autorização, a Gestão Nunes mandou arrasar, ou seja, colocar abaixo, o Teatro Vento Forte, uma escola tradicional de capoeira localizada em uma área bastante tradicional. Esse não é um simples descumprimento da lei, já que o teatro era protegido por lei por ser tombado. É um ato de violência simbólica e material contra a história negra e periférica da nossa cidade. É apagar a memória para dar lugar a quê? Ao concreto? Ao descaso?

Segundo, o ataque recente que tivemos agora na reintegração de posse do Teatro de Contêiner, um espaço pulsante e inovador. É um ataque claro à Cia. Mungunzá, grupo fundamental para a cena teatral paulistana. A truculência não é um acidente, é a marca de uma gestão que vê a cultura como um estorvo, um entrave para seus projetos de cidade que privilegiam somente o lucro e a especulação imobiliária.

Terceiro, sonegação. Enquanto destrói, Nunes também nega o que é de direito. Tivemos que intervir exigindo da Prefeitura informações sobre os editais de fomento na área da cultura. Houve cortes em vários fomentos. Fomentos que não saíram edital, e que já deveriam ter saído, e congelamentos milionários na pasta da cultura. Essa é a Gestão do Ricardo Nunes quando vão discutir a cultura na cidade de São Paulo. E, mais ainda, o Governo ignorou completamente cotas previstas na Lei Paulo Gustavo.

Portanto, não há outra conclusão possível: Ricardo Nunes é inimigo da cultura. S.Exa. é inimigo da memória ao demolir, inimigo da liberdade ao atacar, inimigo do direito ao não repassar a verba. A cidade não é do Prefeito Nunes, é de quem vive, cria e resiste nela.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

Encerrados os comunicados de liderança, passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Peço à Secretária Cris Monteiro que faça a leitura do item de número 1.

- “PL 674/2025, DO EXECUTIVO. Altera a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo; a Lei nº 17.501, de 3 de novembro de 2020, que dispõe sobre a observância de normas técnicas para o uso do espaço público pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura e sobre a retirada de fios inutilizados em vias públicas do Município de São Paulo; bem como a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lida a ementa, suspendo a sessão por dois minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão.

Em discussão o PL 674/2025. Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Cris Monteiro.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, ela terminou de ler? Terminou de ler tudo? Obrigada.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Boa tarde, Sras. e Srs. Vereadores e todos que nos assistem através de todos os canais de comunicação desta Câmara. Hoje subo a esta tribuna com uma imensa satisfação, porque é exatamente isso que esta Casa vai promover: um verdadeiro choque de ordem na cidade de São Paulo, a nossa tão querida cidade.

O PL 674/2025 visa alterar diversas leis municipais relacionadas à limpeza urbana, fiação - e todos os que me acompanham sabem como eu tenho falado sobre a fiação nesta cidade, os famosos “postrengos” - e ao combate às pichações, o que representa grande passo na direção correta para que tenhamos uma cidade mais limpa, organizada e bonita.

Vejo com ótimos olhos, por exemplo, a proposta de se aplicar uma multa de 20 mil reais a pichadores que façam apologia a facções criminosas. E já adianto a todos os senhores e senhoras que vou apresentar uma emenda para estender essa penalidade a pichações de cunho antissemita, porque não podemos tolerar uma cidade antissemita. O combate ao ódio e à desordem precisa ser firme e é inegociável, e o PL 674/2025, como eu disse, vai exatamente nessa direção.

Destaco ainda que o meu mandato já havia apresentado o PL 440/2025, que tem objetivo muito semelhante. No texto que protocolei, o programa de combate à pichação passa a contar com novos instrumentos de fiscalização, como o uso da tecnologia do Smart Sampa para identificar infratores. Ou seja, a Prefeitura está coadunada com o que meu mandato vem pensando.

Apoio ainda o endurecimento das punições para quem cola lambe-lambe ou piche o patrimônio público. Essas pessoas têm que ser capturadas e punidas, porque quem faz isso suja e enfeia a nossa cidade, deixando-a em estado lamentável. Qualquer pessoa que ande pelas ruas pode ver essas pichações e lambe-lambes, um verdadeiro absurdo. Precisamos ter uma cidade limpa, uma cidade organizada, uma cidade que passa o sentimento de ordem. Essas ações estragam a paisagem urbana e geram sensação de abandono, que é justamente o que não queremos.

Outro ponto importante é a facilitação da remoção dos fios em excesso, um problema crônico que afeta bairros inteiros. Onde quer se ande pela cidade, pode-se ver esse bololô de fios, esses “postrengos” absurdamente desorganizados, que ninguém sabe o que é. Quando há chuvas, caem árvores sobre a fiação, acontecem desastres. Esse é outro problema crônico que afeta os bairros.

Essa proposta converge diretamente para aquilo que já defendo: dar ao município instrumentos claros para se pôr fim ao emaranhado de cabos e responsabilizar as concessionárias. Elas têm que ser responsabilizadas, pois permitem a existência dessas fiações, verdadeiros ninhos de ratos.

Com esse projeto, reforçamos nosso compromisso com uma São Paulo mais limpa, mais segura, mais organizada e mais bonita, na qual o espaço público seja respeitado e a lei de fato seja cumprida. Vamos em frente, pessoal. Vamos em frente, Vereadores e Vereadoras. É hora de devolvermos a ordem à nossa cidade. É hora de deixarmos nossa cidade organizada, sem essa sujeirada e confusão de fios e pichações de cunhos antissemita, racista e LGBTfóbico. Vamos acabar com essa sujeirada.

Muito obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Cris Monteiro.

Tem a palavra, para discutir a matéria pelo PSOL, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Obrigada, Presidente. Obrigada, Colegas. Gostaria de dizer que este projeto vai contra movimentos sociais e lutas populares que usam o lambe-lambe como forma de se manifestar.

O que o Prefeito da nossa cidade propõe é transformar em crime uma das formas mais antigas, legítimas e democráticas de expressão popular da nossa cidade, o lambe-lambe. Não estamos falando aqui de um detalhe ou de uma questão estética, estamos falando de uma ferramenta histórica, que foi usado pelos movimentos estudantis, feminista, sindicais, culturais e de moradia para ocuparem as ruas de São Paulo, com cartazes colados em postes, em muros e que o povo usou para denunciar a ditadura e se organizou contra as chacinas, que chamou para o sarau e para os bailes, e que espalhou também mensagens de solidariedade e resistência.

O Sr. Ricardo Nunes quer agora colocar uma multa de 10 mil reais por cartaz, que pode dobrar em alguns casos, caso seja colado em monumentos tombados e também responsabilizar até quem tem o nome ou telefone estampado nesses cartazes.

Isso não é uma organização da cidade, isso é criminalização da política popular, porque, vamos ser claros aqui, este projeto não mira os outdoors gigantes que poluem visualmente a nossa cidade e lucram milhões. Ele não mira também as empresas de publicidade que ocupam cada centímetro dos espaços urbanos. O alvo aqui são os movimentos que não têm dinheiro para anunciar, que não têm espaço na grande mídia e que usam o cartaz como um jornal ou mural como voz das quebradas.

Este projeto também é mais um capítulo da tentativa de impor uma cidade elitista, onde só fala quem pode pagar; é a tentativa de calar a juventude negra, periférica que usa o lambe-lambe para divulgar a sua arte e de denunciar a violência policial. É uma tentativa de silenciar o movimento feminista, que cola cartazes contra o machismo e contra demais opressões da nossa cidade. É a tentativa de intimidar militantes que espalham mensagens de luta e esperança.

Nobres Vereadores e Vereadoras, cada cartaz arrancado sob a justificativa desse projeto é uma voz que poderá ser calada. Cada multa de 10 mil reais é um recado. Na cidade de São Paulo, a comunicação pertence somente ao mercado e não ao povo. E eu pergunto para os senhores: é esse modelo de democracia que queremos sustentar? Uma democracia que só os grandes anunciantes falam, em que só a propaganda milionária pode ocupar o espaço público, em que a crítica social é tratada como um crime a ser corrompido e combatido? O PL 674/2025 é, sim, um projeto de censura. É um projeto que coloca a Prefeitura no papel de polícia da cultura, polícia da juventude e polícia das lutas sociais.

E digo aqui que São Paulo não pode jamais ser uma cidade que multa os pobres e dá privilégios aos ricos. Não pode ser a cidade que cala movimentos sociais e que abre portas para publicidade de quem pode pagar. Por isso, reafirmo, o meu voto será contrário a este projeto porque sou contrária à criminalização da cultura popular, sou contrária à censura, contrária ao silenciamento da juventude da periferia, e sou favorável à liberdade de expressão, ao direito da cidade, sim, à democracia plural e popular.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Amanda Paschoal.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Boa tarde, nobres Vereadores e Vereadoras, público que nos assiste aqui hoje.

O Governo, a Prefeitura, o Sr. Ricardo Nunes, esta Gestão mais uma vez envia para esta Casa projetos com pegadinhas, com jabutis dentro de cada projeto.

Primeiro, temos jabuti na bonificação aos GCMs. Vamos falar disso daqui a pouco, no próximo debate. E no do estatuto do pedestre também temos pegadinha, também temos jabuti. Esse é o nível de desrespeito que se tem continuamente com esta Casa. Está escrito na ementa deste projeto que ele é sobre a questão do direito do pedestre, coisa que entendemos que é fundamental, e o objeto original desse projeto é a questão dos fios dos postes.

Existe um caos na cidade, isso é verdade. Existe um problema sério, porque temos nos fios da cidade de São Paulo uma desorganização imensa. As concessionárias de energia, de internet, cada uma coloca ali o seu equipamento, a sua estrutura e não liga se retira o outro equipamento, se cai fio na cabeça do pedestre, se há ali uma bagunça horrorosa. Não é uma questão estética apenas, ainda que a questão estética seja um direito, as pessoas têm direito de andar numa cidade bonita, mas questão da segurança. Temos um problema grave. Temos, por exemplo, muitos provedores clandestinos de internet , de telefonia que utilizam os postes da cidade de uma maneira irregular.

Isso está incorreto. Tem que haver multa e fiscalização. Não adianta aprovar multa se não houver fiscalização.

Hoje, na cidade, temos pouquíssimos agentes de fiscalização de posturas. Reitero mais uma vez esta questão: acabo de cobrar novamente, neste ano, o chamamento de todos os aprovados no último concurso para Agentes de Fiscalização de Posturas Municipais.

O projeto em discussão prevê também punição à prática de lambe-lambe e à pichação em muros e monumentos. É necessário cautela. Em relação aos lambes, é importante destacar que já existe previsão de multa. O que falta, repito, são agentes de fiscalização de posturas. Não vejo urgência em criar um novo projeto que, na prática, pode punir uma forma de comunicação histórica dos movimentos sociais da cidade de São Paulo.

Trata-se de um instrumento de comunicação subversivo, talvez, mas historicamente utilizado por movimentos que não têm acesso a grandes meios de mídia como televisão e rádio. Nem sempre os lambe-lambes têm como consequência enfear a cidade. Surge, então, a questão: como distinguir entre quem o utiliza de forma irregular para obter ganho financeiro pessoal e quem o emprega para transmitir mensagens políticas, o que é direito de todo cidadão e cidadã?

Quanto à pichação de monumentos, existe um histórico, não apenas em São Paulo, mas no mundo inteiro, de intervenções que questionam as narrativas associadas a determinadas homenagens. Todos que circulam pela Avenida Paulista conhecem a estátua do Anhanguera em frente ao Parque Trianon. Trata-se de um monumento tombado, protegido por órgãos de preservação do patrimônio histórico, que frequentemente amanhece com a mão pintada de vermelho. Essa intervenção é uma mensagem política que há anos a população de São Paulo expressa: o monumento homenageia um bandeirante associado à matança de povos indígenas.

O nome Anhanguera, de origem tupi-guarani, significa “demônio” ou “homem que pratica o mal”, apelido dado pelos povos indígenas a um dos maiores responsáveis por massacres em São Paulo no período colonial, um italiano que aqui chegou no século XVI. Deve-se considerar esse ato como crime sujeito a multa de 20 mil reais ou como um recado político legítimo contra homenagens a matadores de povos originários?

O mesmo se aplica ao chamado monumento do “empurra-empurra”, no Parque do Ibirapuera. Embora protegido historicamente, já sofreu intervenções, inclusive com tinta e pichações, que não tiveram motivação de ganho pessoal, mas sim de transmitir um recado político.

Esse fenômeno não se restringe a São Paulo. No mundo inteiro, estátuas de colonizadores e monumentos que exaltam processos violentos contra povos oprimidos sofrem intervenções. Em Londres, no ano passado, a estátua de um mercador de escravos foi jogada em um rio. Na Cidade do México, a estátua de Colombo foi retirada pela prefeitura após sucessivas intervenções populares.

Agora, pode-se ter um questionamento a esse método, pode-se achar que é criminoso, que é vândalo, mas tem que se reconhecer que é parte dos processos legítimos de questionamento a determinadas narrativas.

E é nesse sentido que quero questionar essa multa, este projeto. Isso, na prática, é criminalização de movimento social. Isso, na prática, é tentar retirar das pessoas a possibilidade de se comunicar pela cidade. Os muros falam, Srs. Vereadores. Podem não falar do jeito que todo mundo gostaria ou podem não passar o recado que todo mundo quer escutar, mas os muros da cidade falam. Muitas vezes é a maneira que as pessoas têm de conseguir se expressar. E pode-se ter ali um questionamento. Mas quadruplicar a multa para 20 mil reais? Isso significa a falência de um ser humano.

Enfim, existe a Justiça, existem as leis. Agora, colocar no CPF de alguém uma multa no valor de 20 mil reais significa travar a vida dessa pessoa. Significa, na prática, criminalizar essa pessoa, que não vai conseguir viver em sociedade, porque ela vai ter uma dívida que vai ser impagável para a grande parte das pessoas. Portanto, é muito complicada a maneira como está sendo construído. É muito ruim. Queria dizer para V.Exas. que pensem muito bem antes de aprovar este projeto.

Outra questão é a dos postes e dos fios dos postes. Quem paga isso são concessionárias. Hoje, elas deixam a bagunça que existe porque não sofrem nenhum tipo de punição financeira concreta por isso. Tudo bem para a Enel, para as provedoras de telefonia deixar aquela bagunça no poste com os fios, porque para elas é vantajoso financeiramente. Agora, o que não dá é colocar no mesmo balaio essas grandes concessionárias com a população, com a sociedade civil, que tem o direito de se expressar.

Assim, peço atenção de V.Exas. para este projeto. Peço que olhem com muito cuidado para que não penalizemos, não criminalizemos a expressão do povo paulistano, que é histórica. Como falou muito bem aqui a minha colega Amanda Paschoal, muitas vezes a ditadura militar, nos anos de chumbo, só conseguia ser denunciada pelos muros da cidade. Não tinha como falar, não tinha como ir em um ato, em um protesto. Então, peço muito cuidado para V.Exas. e, obviamente, a nossa posição é contrária a este projeto.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Luana Alves.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP, boa tarde.

Sr. Presidente, subo à tribuna para discutir um pouco mais sobre este PL 674/2025. Mas, antes até de começar, temos que mudar a forma como discutimos os projetos na Câmara Municipal, ter mais transparência. A questão da forma: o substitutivo acabou de chegar. Quase que nem temos tempo de ler o substitutivo e entender os jabutis, porque esta Administração é especialista em colocar jabutis. Jabutis para tudo quanto é lado.

O projeto chega, nós discutimos em primeira votação e depois ele vem para a segunda votação com uma ninhada de jabutis, aparecendo jabutis para tudo quanto é lado. Então, não fazemos uma discussão séria. A cidade de São Paulo tem projetos aprovados aqui, na verdade, sem a discussão, porque esse é o método do Prefeito Ricardo Nunes de encaminhar os projetos para a Câmara Municipal, principalmente o substitutivo.

E o Prefeito tem que entender que o Tribunal de Justiça, nobre Vereador Hélio, já se manifestou contrário à colocação de jabutis em projetos dessa forma, por meio do substitutivo. Já se manifestou, já derrubou leis, inclusive aprovadas por esta Câmara Municipal.

E este é mais um deles. Hoje, projetos do Executivo estão nessa pegada. O projeto foi já discutido em primeira votação e aparece em segunda com jabutis aqui colocados. Neste aqui, especificamente, como minha Colega Luana acabou de citar, acho que o projeto enxerga, visualiza movimentos sociais aqui. É óbvio que a cidade quer uma cidade limpa, visualmente transitável, cobrindo os fios da cidade de São Paulo.

Vemos o absurdo que há na região central da cidade de São Paulo com os fios. Queremos uma cidade transitável, que tenha calçadas acessíveis, mas não vemos no projeto a obrigatoriedade de a Administração dar conta das nossas calçadas e torná-las acessíveis.

Desde o então Prefeito Doria, havia um compromisso de tornar todas as calçadas da cidade de São Paulo acessíveis. Houve esse debate e o Prefeito anunciou isso, mas sabemos que é uma mentira, porque não há condições logísticas e orçamentárias para que S.Exa. olhe para a periferia que, muitas vezes, não tem nem calçadas.

Aliás, quando tratamos neste projeto das multas para as faixas colocadas, lambe-lambes, gostaria de saber se o Prefeito Ricardo Nunes, através da administração municipal, fez algum movimento para tirar as diversas faixas que encontramos desrespeitando a Lei Cidade Limpa na periferia da cidade de São Paulo.

É só transitarmos pela periferia da cidade de São Paulo que veremos inúmeras faixas agradecendo ao Prefeito Ricardo Nunes por ter acordado, por ter passado naquela rua, por ter colocado uma plaquinha ou colocado o cascalho em uma rua, como se isso fosse um benefício. Isso é obrigação do Prefeito Ricardo Nunes, mas vemos pela cidade toda faixas fazendo alusão ao Prefeito Ricardo. Isso S.Exa. não vai tirar, mas deveria, já deveria multar. Já deveria ter concurso público para agentes vistores para que tenhamos um número suficiente na cidade de São Paulo para aplicar as multas.

O que parece, pelo projeto apresentado, é que o Prefeito Ricardo Nunes tem uma postura como a de um gatinho com as grandes concessionárias, mas, com os movimentos sociais e com a periferia, tem uma postura de um tigrão que vai para cima, que quer acabar com os movimentos sociais. É isso que está neste projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal.

Nesse sentido, também gostaria de dizer que a multa é bizarra. O infrator da lei - aquele que está desrespeitando Condephaat, desrespeitando o Conpresp - são as empresas, as churrascarias que estão nos parques, como o Parque Ibirapuera, Parque da Água Branca. A empresa que desrespeita a legislação municipal toma uma multa irrisória, insignificante, de 12 mil reais. Quanto ela fatura? Ela faz o cálculo, é um cálculo simples, racional, matemático. “Tomo uma multa de 12 mil reais e fica elas por elas e, em contrapartida, tenho lucros milionários, então, vou desrespeitar, sim, a legislação municipal.” É isso que tem acontecido na cidade de São Paulo, e com isso o Prefeito Ricardo Nunes não faz nada, não tem nenhuma ação.

Então, na forma, o projeto é incorreto. A tramitação dele é um absurdo. Permitir isso enfraquece os argumentos dos Vereadores, a atuação de cada Vereador da Câmara Municipal, que representa uma parcela da população. Então, vemo-nos desrespeitados. A população se vê desrespeitada na forma como tramitam os projetos na Câmara Municipal. Este é mais um exemplo da forma açodada que vem o substitutivo. Não dá para aceitar que seja dessa forma.

Temos de fazer uma discussão séria. Chegando o substitutivo à Câmara Municipal, que se dê o tempo hábil para que as comissões, as assessorias, os Vereadores e Vereadoras tenham tempo hábil para entender o que foi disposto no projeto para ver se é bom ou ruim para a cidade de São Paulo. Como regra, S.Exa. tem prejudicado e muito a cidade de São Paulo.

Esse é mais um dos exemplos e é por isso que temos uma postura contrária a este projeto e a todos os projetos, Sr. Presidente, que sejam postos desta forma: sem a discussão, sem análise prévia de todos os Vereadores e Vereadoras no tempo hábil.

Então, Sr. Presidente, devemos mudar a forma de fazer o debate na Câmara Municipal.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Antes do pronunciamento do próximo orador, queria anunciar a presença do Prefeito de Pedranópolis, Sr. Fausto, do Republicanos.

A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Pastora Sandra Alves.

A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu queria agradecer e anunciar a presença do ex-Prefeito de Elisiário, o Sr. Dé.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado pela presença, Prefeito Dé. Seja bem-vindo à Câmara Municipal de São Paulo.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Sr. Presidente, senhoras e senhores, é um tipo de projeto que coloca muita coisa e vira um espantalho. Acho que até há temas importantes neste projeto, como a questão dos fios, que é uma preocupação desde o meu primeiro mandato, e estou no quarto. Eu até tenho um projeto de lei que trata sobre esse assunto.

O G overno poderia ser humilde e aproveitar os projetos dos Srs. Vereadores que tratam sobre o assunto, até porque eu acho que o meu projeto tem mais elementos do que o Governo vem apresentando.

Ao mesmo tempo, ninguém aguenta mais esses fios caindo pela cidade, podendo causar um acidente para o pedestre e até para um veículo; porque hoje há fios dessas operadoras em toda a cidade, pelo chão, pendurado no poste, em todo lugar. Então, tratar desse assunto é importante para a cidade. Mas eles colocam outros assuntos no projeto, como o lambe-lambe.

Existem vários setores econômicos da cidade que têm o lambe-lambe para divulgar seus shows ; e outros que divulgam de forma cultural. Ainda, eles colocaram no projeto uma multa para quem faz pichação na cidade de São Paulo.

Essa matéria já foi discutida nesta Casa há uns oito anos. Naquela época, nós fazíamos a seguinte discussão: Quem determina o que é pichação? Algumas pessoas vão olhar e falar que é uma pichação, outros vão olhar e falar que é uma obra de arte. Vários artistas consideram a pichação uma obra de arte. Então, essa discussão é bastante densa e não se trata neste projeto de jeito nenhum. Nós simplesmente vamos acabar multando vários artistas na cidade de São Paulo.

Qual é a diferença, por exemplo, de um grafite e de um picho? Qual é o limite dessa diferença? A régua de cada um é diferente. Alguns vão olhar e falar assim: “Não, isso é um picho”; outros vão falar “Isso aí não é um picho, é um grafite”. Então, quem determina isso? É o policial que vai aplicar uma multa que vai determinar isso?

Essa diferenciação nem está determinada no projeto. Então, vai ficar de uma maneira subjetiva do ente público que aplicará a multa; vai ficar completamente à mercê das opiniões sobre o que seria um picho, o que que seria um grafite, ou que seria qualquer outra coisa.

Um professor de arte, por exemplo, vai ter uma visão do que é grafite; uma pessoa que não é da área artística vai ter outra visão, porque não está determinado no projeto de lei. Então, é muito ruim não determinar e isso vai dar muita confusão.

Pior ainda é colocar assuntos totalmente diferentes no mesmo projeto.

No meu caso, sou favorável à multa dos fios que estão pendurados na cidade em tudo que é lado. Agora, eu não consigo votar a favor por conta de haver outro elemento ao qual eu não sou favorável.

O projeto deveria ser separado, mesmo que trate da cidade, porque até nós daríamos o voto favorável ao projeto do Governo na questão dos fios; mas não tem como darmos porque está misturado com outros assuntos que vão causar confusão na cidade de São Paulo e vão perseguir artistas.

Eu acabei de falar há pouco que o Prefeito Ricardo Nunes não tem nem compromisso com a cultura, já que demoliu um teatro onde faziam capoeira na cidade de São Paulo, e agora é o Teatro de Contêiner. Vai lá e congela as verbas, um montante considerável da Secretaria de Cultura. Os fomentos para a periferia, e outros; os editais, ainda não saíram. E agora vai querer perseguir artista? Eu acho que o Prefeito Ricardo Nunes está com uma visão equivocada da cidade de São Paulo.

Falo que São Paulo é uma cidade universal porque tem gente de tudo que é nacionalidade, com culturas diferentes. E temos que tratar a cidade de São Paulo como polo cultural, não ficar perseguindo artista como o Prefeito Ricardo Nunes quer fazer.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Rubinho Nunes.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Boa tarde a todos.

Obrigado, Sr. Presidente.

De maneira bastante simples, o projeto trazido pelo Executivo parece-me bastante razoável no sentido de que temos que readequar algumas penalidades na cidade de São Paulo.

Com o devido respeito aos Colegas opositores, não me parece razoável o abolicionismo penal, mesmo que no sentido administrativo e cível, para aplicar ou não aplicar, ou mesmo manter falta de legislação com multas para quem cola lambe-lambe na cidade de São Paulo.

O primeiro ponto me parece demasiadamente incoerente, para não dizer hipócrita, uma vez que se dizem defensores da Lei Cidade Limpa, e são contrários à criação de uma área de publicidades em LED na cidade de São Paulo, são contrários à modernização - que, inclusive, arrecada recursos para a cidade de São Paulo investir em saúde, educação, segurança; ou, na minha proposta, para aterramento da fiação na cidade de São Paulo, com a criação do Fundo Municipal de Aterramento de Fios.

Se a publicidade é lícita, a Esquerda é contra. Se a publicidade garante que as empresas que geram empregos, que produzem na cidade, fazem isso de maneira legal, a Esquerda é contra. Agora, para o elemento que quer colar lambe-lambe no poste, que quer emporcalhar a cidade de São Paulo, que não contribui em nada, que não arrecada, que não gera emprego, que não coloca a cidade no centro de alguma atividade, aí eles querem isentar. E, por incrível que pareça, chamam isso de manifestação cultural; trazem exemplos da época da ditadura.

Que ditadura vivemos hoje? Só se for a do Judiciário, porque não existe ditadura do Executivo, não existe ditadura no Legislativo. Onde existe uma ditadura e onde está a manifestação numa cartomante dizendo que traz o amor em cinco dias? Onde está a manifestação cultural de um sujeito divulgando qualquer tipo de atividade ilícita? É um absurdo. Um absurdo. Mas, mais absurdo ainda, é ser contra a penalidade para pichadores.

Emporcalham a cidade, depredam o patrimônio público, depredam o patrimônio privado, destroem a imagem de São Paulo. Dizem que defendem a Cidade Limpa, mas defendem os pichadores. E pior: dizem que isso é manifestação cultural.

O argumento de manifestação cultural se tornou subterfúgio para qualquer atrocidade que queiram fazer. Ah, é cultural fazer baile funk .

É cultural criminosos ostentando fuzis nas comunidades. É cultural pichar muros, menos o da própria casa. Passem o endereço, então, e levem os pichadores para pichar o muro dos senhores, ora! É muito fácil: vamos criar o cadastro municipal de apoiadores da pichação. O sujeito quer pichar muro, acessa o cadastro, vai lá e picha a casa do sujeito. Todo mundo vai ficar feliz. Incrível!

Não há como admitir esse tipo de postura na cidade, por isso trago hoje duas emendas e peço o apoio dos Srs. Vereadores, não apenas ao protocolo, mas à aprovação. A primeira das emendas é bastante simples: cria o Fundo Municipal de Aterramento de Fios, inicialmente com recursos das multas aplicadas, mas com outros recursos que possam ser colocados a fim de que a fiação externa da cidade de São Paulo venha, finalmente, a ser aterrada. Não faz sentido vivermos em uma cidade feia e emporcalhada não só pelos pichadores e pelos lambe-lambes, mas também pela fiação externa da companhia de energia que o Governo Federal insiste em pôr a concessão para a cidade de São Paulo, mas que presta um desserviço para a nossa cidade.

E, segundo, aumenta a multa já proposta pelo Poder Executivo, que parabenizo pelo projeto, mas a multa me parece pequena. Seria natural, para pichadores que insistem em depredar propriedades privadas, que a multa fosse de 50 mil reais; e para bens tombados e patrimônios públicos, uma multa de 100 mil reais. Qual é o meu objetivo? É lascar a vida do vagabundo que quer pichar o muro. O cara que é um vagabundo e resolve pichar um muro tem de se lascar completamente. Eu quero levar esse cara à insolvência. Se não consigo manter o cara aprisionado na cadeia, que pelo menos ele não consiga o carnê de mercadorias do Baú da Felicidade, que ele não consiga comprar um celular parcelado, que o nome dele seja negativado, que ele se lasque até aprender que não é para pichar o muro alheio. Bastante simples.

Eu vejo a Ponte Estaiada pichada, prédios imensos pichados e fico pensando como é que o sujeito subiu naquela altura do prédio, desceu de rapel para fazer pichação. Se empenhasse 10% dessa energia para trabalhar e empreender de maneira honesta, o cara seria bem-sucedido, não teria tempo para ficar pichando as coisas. Muito simples. Eu quero lascar a vida do cara de uma vez por todas, porque, se ele não quiser pagar multa, é só não pichar; e só não pichar o muro que não vai preso. Uma mulher foi a uma manifestação, pintou uma estátua com batom, 17 anos de cana. Aí o cara sai pichando tudo aqui, a multa é pequena? O cara comete o crime de pichação, vamos dar uma pena decente para ele, de 50 mil a 100 mil reais.

Conto com o apoio de todos e, naturalmente, apoio o projeto do Executivo.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Rubinho Nunes.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - Obrigada, Sr. Presidente. Boa tarde a todos os Colegas.

Ocupo a tribuna nesta hora para manifestar minha preocupação com os discursos da extrema Esquerda nesta tarde, Vereador Adrilles Jorge, porque vejam que, além de tudo, eles são contraditórios. Porque a Vereadora do PSOL - e duas Vereadoras do PSOL vieram à tribuna - disse que o povo tem direito, sim, e trouxe outras culturas, outras histórias, falou de reescrever a história - foi isso que ela disse -, derrubar estátuas, fazer algazarra, pichar, sim, derrubar, sim, colocar fogo, sim. Mas vejam só como ela é contraditória, porque há uma mulher condenada a 14 anos de cadeia porque escreveu com batom numa estátua.

Esse PSOL é uma vergonha. Eles nem entendem o que defendem. E outra gravidade, Colegas. Quero chamar a atenção dos Colegas, porque o PSOL está normalizando a bandidagem, o PSOL está normalizando o ataque cruel, Vereador João Jorge, àquilo que é patrimônio cultural e histórico da cidade de São Paulo. Quer o PSOL goste, quer o PSOL não goste, esta cidade foi, sim, construída pelos padres jesuítas e foi, sim, construída pelos bandeirantes. Isso é independente de o PSOL gostar ou não gostar.

Agora, é muito grave para a instituição Câmara Municipal de São Paulo ter, nesta tarde, Vereador Fabio Riva, Vereadores que ocuparam esta tribuna para defender a baderna, para defender a destruição do patrimônio público. Com essa mania de reescrever a história, eles estão tentando abrir o caminho para o vandalismo, e isso é muito perigoso.

Eu quero dizer que o PSOL não vai reescrever a história da cidade de São Paulo. A cidade de São Paulo tem lei, tem regra. Lugar de vagabundo é na cadeia.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Fabio Riva, Líder do Governo.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP e pelas redes sociais, eu não vou ser repetitivo. Farei a minha fala depois, no encaminhamento de votação.

Sinto-me contemplado com a fala de vários Colegas. Creio que está bom. São importantes os posicionamentos. Voltarei para o encaminhamento de votação.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há mais oradores inscritos, encerrada a discussão.

Anuncio que estamos recebendo, na Câmara municipal de São Paulo, a visita de 30 alunos da Etec Dra. Maria Augusto Saraiva, sob a supervisão da Professora Ivelize Thaís Ferreira. Sejam todos muito bem-vindos à Câmara de São Paulo.

Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.

- É lido o seguinte:

“SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 674/25

Altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; a Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003, que estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas municipais; a Lei nº 14.803, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos; a Lei nº 16.612, e 20 de fevereiro de 2017, que dispões obre o Programa de Combate a Pichações o Município de São Paulo; a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo e; a Lei nº 17.501, de 3 de novembro de 2020, que dispõe sobre a observância de normas técnicas para o uso do espaço público pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura e sobre a retirada de fios inutilizados em vias públicas do Município de São Paulo, bem como dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Todos os pedestres têm o direito à qualidade da paisagem visual, ao meio ambiente seguro e saudável, ao desenvolvimento sustentável da cidade, ao direito de ir e vir, de circular livremente a pé, com carrinhos de bebê ou em cadeiras de rodas, nas faixas de travessia sinalizadas das vias, nos passeios públicos, calçadas, praças e áreas públicas, sem obstáculos de qualquer natureza, inclusive, mobiliário, postes, fiação e equipamentos instalados ou mantidos por concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos em desacordo com as normas técnicas e afastamentos mínimos de segurança em relação ao solo, assegurando-lhes segurança, mobilidade, acessibilidade e conforto, com a proteção em especial de crianças, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e as da terceira idade.” (NR)

“Art. 16 .................................................

§ 1º ......................................................

...........................................................

II - multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, por face de quadra, até a cessação da irregularidade;

................................................................” (NR)

Art. 2º A Lei nº 17.501, de 3 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...............................................

§ 1º Também se consideram fios inutilizados, para os fins desta Lei, as sobras ou os segmentos de fios sem utilização mantidos soltos, enrolados, enfeixados ou presos junto a postes ou equipamentos.

§ 2º Caso os fios pertençam à empresa que compartilha a infraestrutura, a distribuidora deverá comunicar tal fato ao Poder Público.” (NR)

“Art. 4º A distribuidora e demais empresas que se utilizem dos postes de energia elétrica, após devidamente notificados, deverão regularizar a situação de seus cabos e/ou equipamentos existentes, nos prazos e nos termos estabelecidos em decreto regulamentar.” (NR)

“Art. 6º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à penalidade de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, por face de quadra, aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

§ 3º Para fins de cálculo da multa prevista neste artigo, considera-se face de quadra o intervalo entre duas esquinas voltadas para a mesma via ou logradouro público.

§ 4º Postes instalados em esquinas serão considerados duas faces de quadra.

§ 5º O pagamento da multa eventualmente aplicada não desobriga o infrator de sanar as irregularidades existentes." (NR)

“Art. 6º-A O Município poderá efetuar a contratação, ante inércia do responsável e a seu exclusivo critério, de serviço especializado para substituição ou realocação de postes e/ou remoção de fios, cabos e/ou equipamentos em desconformidade ao estabelecido nesta Lei.

Parágrafo único. Os valores despendidos poderão ser cobrados do responsável omisso, devidamente acrescidos de juros e correção monetária, a fim de ressarcir os cofres municipais." (NR)

Art. 3º A Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 169 ..................................................

...............................................................

VII - construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

....................................................................“ (NR)

“Art. 169-A. Tratando-se a infração prevista no inciso I do artigo anterior de “lambe-lambe“ ou assemelhados, confeccionados com a finalidade de chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas na legislação, o infrator estará sujeito às seguintes penalidades, aplicadas concomitantemente:

I - remoção imediata;

II - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

III - ressarcimento pelas despesas de limpeza do bem;

IV - expedição de ofício à empresa de telefonia para bloqueio ou cancelamento de linha telefônica eventualmente divulgada no cartaz.

§ 1º Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além do ressarcimento pelas despesas de restauração do bem.

§ 2º Considera-se também responsável pela infração prevista neste artigo o titular de linha telefônica eventualmente divulgada, sem prejuízo do responsável pela colagem do cartaz ou seu beneficiário.

§ 3º O Executivo poderá celebrar convênio ou termo de cooperação com órgãos reguladores, associações ou empresas prestadoras do serviço de telecomunicações, para aprimorar a fiscalização e o cumprimento ao disposto neste artigo, bem como bloqueio ou cancelamento de linhas telefônicas referidas no inciso IV do caput deste artigo." (NR)

“Art. 170 - ............................................................................

.............................................................................................

Parágrafo único. Os operadores que atuam de forma delegada no sistema de limpeza urbana sob regime de concessão, permissão ou autorização também estão sujeitos ao cumprimento das posturas municipais, sob pena de aplicação das penalidades correspondentes." (NR)

“Art. 180 - ............................................................................

I - intimação;

....................................................................................." (NR)

“Art. 187 - Além das multas previstas na tabela mencionada no artigo 185, os infratores do disposto nos artigos 146, 147 e 148 desta lei poderão ser punidos:

......................................................................................“ (NR)

Art. 4º O valor da multa prevista pelo abandono de veículos em vias públicas, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, em infração ao previsto no parágrafo único do art. 161 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, passa a ser de R$ 929,00 (novecentos e vinte e nove reais), conforme constante do Anexo Único desta lei, que passa a integrar o Anexo VI - Tabela de Multas, integrante da Lei nº 13.478, de 2002.

Art. 5º O Anexo VI - Tabela de Multas, integrante da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido das infrações previstas nos artigos 3º e 4º desta Lei, conforme Anexo Único integrante desta Lei.

Art. 6º A devolução de caçamba apreendida, por qualquer motivo, bem como de veículo apreendido por efetuar o transporte irregular de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, será condicionada ao pagamento da respectiva multa, bem como das despesas de remoção, apreensão, depósito e estadia, as quais observarão o disposto no decreto que fixa os preços dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, limitadas as estadias ao período máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 7º A Lei nº 16.612, de 20 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º O ato de pichação constitui infração administrativa passível de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados.

......................................................................

§ 2º Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, ou se contiver alusão a crime ou facção criminosa, a multa será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado.

......................................................................

§ 4º Caso seja possível identificar o responsável pela infração através de marcas, assinatura ou outros elementos deixados pelo autor da pichação, a aplicação da multa prevista neste artigo prescindirá da constatação do ato.

§ 5º O Executivo poderá celebrar convênio ou termo de cooperação com entidades públicas, associações e empresas privadas, inclusive plataformas e provedores de mídia ou rede social, para aprimorar a fiscalização ao disposto neste artigo e identificação dos responsáveis pelo seu descumprimento." (NR)

“Art. 5º-A. O Município poderá promover, ante à inércia do responsável e a seu exclusivo critério, a limpeza ou a pintura reparadora de muros e fachadas de imóveis públicos e particulares atingidos por pichação, visando ao retorno de suas características originais.

§ 1º Não serão objeto da limpeza ou pintura reparadora descritas no caput deste artigo os grafites efetuados em imóveis públicos ou particulares, autorizados pelo proprietário ou pelo órgão municipal competente.

§ 2º Os valores despendidos para a restauração do muro ou fachada poderão ser cobrados do responsável omisso, devidamente acrescidos de juros e correção monetária, a fim de ressarcir os cofres municipais.

§ 3º A reparação de muros e fachadas observará as cores e os materiais estabelecidos pelo órgão municipal competente, não sendo possível imputar ao Município qualquer responsabilidade pela qualidade do serviço executado ou pela manutenção das características originários do imóvel.” (NR)

“Art. 7º-A. O Executivo poderá celebrar termos de cooperação com a iniciativa privada visando ao recebimento, em doação, de tintas e outros materiais necessários ou de serviços de recuperação de áreas pichadas, sem prejuízo das ações previstas nesta Lei em face do responsável pelo ato de pichação.

Parágrafo único. O cooperante poderá exibir uma placa indicativa da cooperação, cujas dimensões, forma e prazo de exibição serão estabelecidos em decreto regulamentar." (NR)

Art. 8º A Lei nº 14.803, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................

VIII - Pontos de Entrega para pequenos volumes: equipamentos públicos destinados ao recebimento de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, definidos em decreto regulamentar, gerados e entregues pelos munícipes, podendo ainda ser coletados e entregues por pequenos transportadores diretamente contratados pelos geradores, equipamentos esses que, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, deverão ser usados para a triagem de resíduos recebidos, posterior coleta diferenciada e remoção para adequada disposição, devendo atender às especificações da norma brasileira NBR 15.112 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

...............................................................................................” (NR)

“Art. 8º ............................................................................................

§ 1º Os Pontos de Entrega receberão descargas de resíduos de construção e resíduos volumosos, definidos em decreto regulamentar, para triagem obrigatória, posterior transbordo e destinação adequada dos diversos componentes.

.............................................................................................“ (NR)

“Art. 16. Os geradores, nos termos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, obedecido o disposto no art. 18, §§ 3º e 4º, poderão transportar seus próprios resíduos e, quando em volume superior ao previsto para recebimento nos Pontos de Entrega, ficam proibidos de fazer o deslocamento de resíduos sem o respectivo documento de Controle de Transporte de Resíduos, conforme definido no inciso XVI do art. 1º desta lei.

§ 1º Os grandes geradores, assim definidos em norma regulamentar, com massa de resíduos próprios superior a 50 kg, que os encaminhem aos Pontos de Entrega para pequenos volumes e não excedam o volume passível de recebimento em tais locais, ficam dispensados das obrigações nela previstas quanto:

...................................................” (NR)

Art. 9º A Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte ementa:

“Estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas municipais, inclusive dos respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte de domínio municipal, para a realização de serviços e obras de infraestrutura urbana ara implantação, instalação e manutenção de equipamentos destinados à prestação de serviços públicos e privados; delega competência ao Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS, para emitir o TPU - Termo de Permissão de Uso, o Alvará de Instalação e o Alvará de Manutenção, relativos à execução de serviços e obras de infraestrutura urbana, e dá outras providências." (NR)

Art. 10. A Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - A política municipal definida no artigo 19 desta lei terá como órgão executor o Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS, cujas competências serão definidas em decreto regulamentar." (NR)

“Art. 6º - Além de outras competências, incumbe ao Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS outorgar às pessoas jurídicas de direito público e privado permissão de uso, a título precário e oneroso, das vias públicas municipais, incluindo os respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte de domínio municipal, para a implantação, instalação e passagem de equipamentos de infraestrutura urbana destinados à prestação de serviços públicos e privados." (NR)

“Art. 7º -....................................................

I - Iniciar as obras e serviços aprovados, no prazo que vier a ser fixado em decreto regulamentar, após a emissão de toda documentação relativa à autorização para execução;

II - não utilizar a área cedida para finalidade diversa da autorizada;

............................................................................

IX - executar as obras de reparação do pavimento das vias públicas e dos passeios, reinstalar o mobiliário urbano e a sinalização viária ou regularizar as redes de infraestrutura urbana aéreas, conforme o caso, nos termos das especificações técnicas e no prazo estabelecido pela Municipalidade;

...........................................................................

XI - executar as obras e serviços necessários à instalação do equipamento e da rede, de acordo com o projeto autorizado por CONVIAS.

XII - Executar todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios.

........................................................”(NR)

“Art. 15 - .......................................................

I - da entrega, pelo interessado, de sua programação quadrimestral ou anual das obras de expansão e implantação de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, na forma que vier a ser fixado em decreto regulamentar;

II - da autorização, por CONVIAS, do projeto de expansão e implantação de rede ou equipamento na via pública ou em obra de arte de domínio municipal, incluído no plano quadrimestral, apresentado pelo interessado, de acordo com as exigências legais." (NR)

“Art. 17 - No ato de submissão do processo, o permissionário deverá efetuar o recolhimento da caução, que será prestada em garantia da reposição, ao seu estado original, da via pública, da obra de arte, do mobiliário e da sinalização viária.

.....................................................

§ 3º - A caução será liberada ou restituída em favor do permissionário a pós a certificação da conclusão da obra." (NR)

“Art. 22 - A execução das obras e serviços de manutenção das redes e equipamentos de infraestrutura urbana já instalados deverá ser precedida de alvará de manutenção, a ser expedido pelo CONVIAS.” (NR)

“Art. 23 - Para obtenção do alvará de manutenção, o interessado deverá, obrigatoriamente, informar o número do Termo de Permissão de Uso da rede ou equipamento existente." (NR)

“Art. 24 - No ato de submissão do processo de manutenção, interessado deverá efetuar o recolhimento da caução prevista no artigo 17 desta lei.” (NR)

“Art. 26 - As obras ou serviços de emergência deverão ser comunicados ao CONVIAS.

................................................................. " (NR)

“Art. 29 - A fiscalização técnica da execução das obras e serviços de implantação e manutenção, no que tange à reposição do pavimento do leito carroçável, dos passeios das vias públicas, do mobiliário urbano, e à regularidade das redes de infraestrutura urbana aéreas, será efetuada por profissionais legalmente habilitados, os quais, constatando irregularidades, demandarão os Fiscais de Posturas competentes para adoção das medidas previstas na legislação, até que certifiquem a adequação às normas vigentes.” (NR)

“Art. 31 ....................................................... " (NR)

....................................................................

IV - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por metro de rede linear, multiplicado pela quantidade de cabos, ou por serviço executado sem prévio alvará de instalação ou de manutenção;

§ 1º Em caso de reincidência, cujos critérios deverão ser regulamentados por Decreto, as multas estipuladas nos incisos l, II, III e IV do “caput“ deste artigo serão aplicadas em dobro.

......................................................................

§ 4º Constatado em vistoria a regularização parcial da obra ou do serviço realizado, considerar-se-á, para fins de cálculo na reaplicação da multa, a metragem quadrada não recomposta ou recomposta irregularmente, nas hipóteses dos incisos I ao III do caput deste artigo, ou linear, para cabeamentos irregulares, na hipótese do inciso IV do caput deste artigo." (NR)

“Art. 32 - Além das multas previstas no artigo anterior, poderão ser aplicadas ao infrator, a critério do CONVIAS, conforme o caso, as seguintes medidas:

..........................................................................“ (NR)

“Art. 34 - O procedimento fiscalizatório e instâncias impugnativas das muitas previstas nesta Lei serão regulamentados por Decreto.” (NR)

“Art. 39 - Os pedidos de alvará de manutenção dos equipamentos e redes de infraestrutura urbana já instalados deverão ser analisados e apreciados pelo CONVIAS." (NR)

“Art. 40 - Os pedidos de permissão de ocupação da via para o início de obras ou serviços de instalação deverão ser analisados e apreciados pelo órgão ou entidade municipal responsável pelo trânsito, no prazo que vier a ser regulamentado em decreto, contado da data em que forem protocolados pelo interessado." (NR)

Art. 11. Em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, as empresas de direito público ou privado que já tenham suas redes ou equipamentos de infraestrutura urbana instalados nas vias públicas sem o necessário Termo de Permissão de Uso - TPU deverão inserir a base cadastral georreferenciada de toda a rede de infraestrutura urbana das quais sejam proprietárias ou legalmente responsáveis no GEOINFRA, nos termos do Decreto nº 59.108, de 26 de novembro de 2019.

§ 1º O descumprimento ao previsto no caput deste artigo, ou a inserção incompleta ou inadequada da base cadastral georreferenciada da rede de infraestrutura no GEOINFRA, ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

§ 2º A multa prevista no § anterior será renovada a cada 30 (trinta) dias, até cessação da irregularidade.

Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados:

I - o inciso IV do art. 181, os artigos 163, 182, 183, 184 e 191, bem como o item constante do Anexo VI - Tabela de Multas referente ao art. 163, todos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002;

II - a Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987;

III - os artigos 49, 59, 21 e 35, bem como o §1º do art. 26, todos da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003.

Parágrafo único. O disposto nos artigos 9º e 10, bem como no inciso III deste artigo, entram em vigor 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lido o substitutivo. Adio, de ofício, o item 1, PL 674/2025, para o final da pauta.

Passemos ao item seguinte. Antes, porém, a pedido do Sr. Líder do Governo, nobre Vereador Fabio Riva, vamos suspender a sessão.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 757/2025, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre a concessão de bonificação por desempenho aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo pela recuperação de veículos automotores de duas rodas com restrição por furto, roubo ou adulteração de sinal identificador. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador João Ananias.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu queria falar um pouquinho sobre este projeto. Acho que é um projeto que ajudaria muito a nossa sociedade, a nossa comunidade, a população da cidade de São Paulo. Claro que, quando se aprova um projeto desse, é para melhorar a vida das pessoas que vivem aqui, que pagam seus impostos, que no dia a dia têm seus objetos roubados.

Não tenho por que votar contra esse projeto porque sabemos da dificuldade para se recuperar um bem. Mas eu queria fazer um apelo também para que possamos futuramente discutir a inclusão de outros bens que possam ser roubados na cidade de São Paulo em uma bonificação para recuperar, inclusive carros, celulares, bicicletas e outros bens que são muito importantes. Essa discussão seria importante aqui também. Até porque, em relação à segurança pública, está cada dia mais difícil de vivermos numa cidade onde ocorrem muitos roubos, furtos. E quem mais paga por isso é a população que mora nas comunidades, a população que é sofrida, a população que acorda cedo, que chega ao ponto de ônibus e é furtada.

Então, seria importante também que incluíssemos nesses projetos, que fizéssemos um projeto nesta Casa que possa beneficiar também essa população que sofre no dia a dia com esses roubos. E sabemos onde estão os celulares. Se rodarmos hoje pela cidade, todo mundo sabe que há um espaço onde esses celulares se encontram. Seria importante que acrescentássemos nesse projeto de lei que a segurança pública tivesse um benefício para localizar veículos, celulares.

Portanto, Sr. Presidente, acho que esta Casa poderia discutir também nesse sentido. Até porque sabemos que é uma insegurança total hoje andar na cidade de São Paulo, andar em pontos escuros, praças escuras, ruas escuras. E o abandono é total.

Seria importante que incluíssemos em um projeto a localização de celulares, carros, bicicletas e outros itens, porque sabemos que trabalhar onde não há segurança é muito difícil. E eu queria apenas dizer, Sr. Presidente, que possamos também discutir essas melhorias neste projeto de lei, dando essa segurança também a quem perde seu bem - até porque a população paga seus impostos -, e que possa ter esses bens localizados.

Não seria muito, mas obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Obrigada, Sr. Presidente.

Bom, reitero que, a princípio, sou favorável ao projeto que aumenta as multas para o desleixo que ocorre na cidade com relação aos fios, aplicando multas altas também para a pichação. Só que estamos perdendo a oportunidade de atualizar multas que hoje são absolutamente insignificantes para comportamentos que são reprováveis. Por exemplo, estamos mexendo em uma lei que prevê uma multa de 50 reais para quem coloca lixo na calçada no período diurno com antecedência maior do que duas horas, imediatamente antes do horário previsto para a coleta do lixo. Eu gostaria de entender por que o Governo não aproveita para atualizar isso.

Hoje, a cidade está um lixo a céu aberto porque ninguém respeita o horário da coleta. Precisaríamos aproveitar este momento para atualizar isso daqui. Hoje, a multa é de 50 reais para detritos e resíduos recolhidos pela varredura que não sejam acondicionados em recipientes próprios. Para quem mexe no lixo dos outros, a multa é de 50 reais. Apresentei uma série de sugestões para atualizarmos isso. Vamos atualizar uma lei que já está defasada e não vamos alterar esses pontos que precisam ser alterados.

Por outro lado, o projeto está revogando previsões da lei vigente que entendo que não deveriam ser revogadas. O projeto está revogando o art. 163, revogação expressa. D igo o projeto, mas é o substitutivo que estamos votando, porque é um inferno nesta Casa que votamos um texto na primeira votação e na segunda é outro. Estou falando do texto que vai ser votado hoje. Por que é que chegou o substitutivo revogando a multa de 500 reais p ara quem distribui, nas vias e logradouros públicos, publicidade ou propaganda mediante materiais impressos distribuídos manualmente ou mesmo lançados de veículos, aeronaves, edificações ou oferecidos em mostruários?

Quero entender porque um projeto que a princípio vem para melhorar a zeladoria está revogando a proibição de distribuir material publicitário impresso, inclusive jogado pelo avião. Então, olha que loucura. E stamos votando um projeto que a princípio veio para punir os tais cartazes que são pregados nos postes, e eu estava a favor disso, mas chega o substitutivo liberando publicidade, porque é o que está acontecendo.

Não me importo em discutir a liberação da publicidade, mas quero entender o que estou votando. Como é que agora chega um texto gigante, e quem acompanhou a CCJ até achou que eu não estava prestando atenção na reunião, mas eu estava ouvindo a CCJ e lendo os substitutivos que chegaram agora. Como é que chega um texto gigante para tentarmos entender?

Outra coisa que a primeira versão não tinha e que tem agora: uma autorização para a Prefeitura contratar uma empresa para cortar os fios que não forem cortados pelas concessionárias. Não há valores previstos para essa contratação. E stamos autorizando fechar convênios também para fiscalização. Quem é que vai fiscalizar? Quem serão as pessoas contratadas? Qual o valor dessa contratação? Então, é um texto muito diferente do que foi votado em primeira votação.

O projeto que chegou a esta Casa era 100% bom. Poderia ficar 110% bom se aproveitássemos para elevar as multas esdrúxulas previstas hoje, porque 50 reais de multa para quem suja a cidade é nada. Não se aproveitou essa oportunidade e estamos revogando algumas proibições e autorizando algumas contratações. Podemos lá adiante ser responsabilizados por algo que não sabemos o que será.

Então, a minha sugestão com relação a este projeto é que não votemos hoje, porque entendo que precisamos estudar com calma e até emendar ou criar um novo substitutivo para aumentar as multas para quem suja a cidade porque, do jeito que está, não pode ficar. Vai ficar muito feio para esta Casa perder a oportunidade de atualizar essas multas.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Kenji Ito.

O SR. KENJI ITO (PODE) - Obrigado, Sr. Presidente. Senhoras e senhores, todos que estão presentes, Vereadoras e Vereadores, todos que estão no plenário, de forma física e virtual, e também pela Rede Câmara SP, boa tarde.

Queria falar a respeito deste projeto do Executivo, o PL 757/2025, que dispõe sobre a concessão da bonificação por desempenho aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo pela recuperação de veículos automotores de duas rodas, as motos, com restrição por furto, roubo ou adulteração de sinal identificador.

Este projeto veio muito bem a calhar na cidade de São Paulo, haja vista a condição da criminalidade na cidade. São Paulo é uma cidade com status de país. Cabem quatro Uruguai só na cidade de São Paulo, e temos quase 12 milhões de habitantes. Então, é muito justo, até por meritocracia, dar essa bonificação a quem trabalha, à nossa polícia municipal, que já atua como polícia há muitos anos.

O nobre Vereador Gabriel também acompanha os bons trabalhos da nossa polícia municipal na cidade de São Paulo, do nosso partido Podemos, que também atua na causa da segurança na cidade de São Paulo.

Então, é um projeto que caiu literalmente do céu. O Sr. Prefeito já investe na nossa polícia municipal na compra de equipamentos, já investe também na condição do material humano contratando novos policiais municipais na cidade de São Paulo, que já está com 7.500 integrantes. É claro que precisa muito mais, porque São Paulo cresce de forma muito rápida, a evolução da cidade é muito rápida, e a evolução da criminalidade na cidade também anda muito rápida.

Portanto, este projeto veio muito bem a calhar, porque faz parte do sistema que o Prefeito Ricardo Nunes vem implementando de investir na segurança pública na cidade de São Paulo. E só tenho a agradecer ao Sr. Prefeito por este magnífico projeto, que está na segunda votação.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Sargento Nantes.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Sr. Presidente, todos os presentes, Colegas nossos queridos que estão nos assistindo da galeria e quem está nos assistindo de casa, boa tarde.

Vamos falar sobre o PL 757/2025, que dispõe sobre a concessão de bonificação por desempenho aos agentes de segurança do município que atuarem na captura de indivíduos que estejam de posse de motos, produtos de roubo ou de furto.

É um momento muito oportuno, pois s e trata, sim, de uma necessidade desta cidade. A maior parte dos crimes que acontecem nesta cidade, principalmente contra pessoas de bem que, muitas vezes, estão indo trabalhar às 5h da manhã, são em cima de motocicletas oriundas de roubo ou furto.

Então, parabéns ao Prefeito Ricardo Nunes pela iniciativa de entregar esse bônus aos agentes de segurança, aos nossos Guardas Civis Metropolitanos, que irão atuar de maneira mais eficaz e mais combativa contra esse tipo de criminosos.

Eu quero agradecer e ressaltar que estivemos conversando com a Liderança do Governo, com o nobre Vereador Fabio Riva, e não vou protocolar uma emenda, cujas assinaturas eu já havia colhido, porque já foi acatada no substitutivo do Governo. Então, agradeço por acatar as nossas emendas e desejo muito boa sorte.

Tenho certeza de que este projeto de lei, esse bônus, trará uma nova força e irá mirar um canhão na direção do marginal que tanto assola a nossa sociedade em cima das motocicletas.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Lucas Pavanato.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - Primeiramente, gostaria de cumprimentar todos os Srs. Vereadores. Esta é uma boa oportunidade de defendermos a nossa polícia municipal, que infelizmente, durante muito tempo, foi marginalizada pelos movimentos de Esquerda, tratada como um agente opressor do Estado. Muitas vezes, rotulada como fascista. Então, tudo que vier no sentido de valorizar essa classe, dar a devida recompensa a quem realmente trabalha, garante a segurança desta cidade, sempre contará com o meu apoio, porque, se não fossem as nossas forças policiais, com certeza, a nossa segurança seria muito mais fraca e nós teríamos muito mais problemas.

É interessante que a Guarda também seja responsável por proteger o nosso patrimônio. E é interessante a hipocrisia de determinados Vereadores do PSOL, como a Vereadora que defende a prisão de uma mulher que escreveu na estátua com batom e foi condenada à prisão por 14 anos, mas é contrária à multa para pichador de Esquerda.

Eu quero somente ressaltar...

- Manifestação fora do microfone.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - Eu vou usar o meu tempo o quanto eu quiser.

Hipocrisia! Defende a prisão de mulher por escrever com batom em estátua, e passa pano para pichador de esquerda. Quero ressaltar a hipocrisia da nobre Vereadora Luana. Quero deixar claro como o PSOL não tem coerência alguma.

Agora, eles vão também, provavelmente, eu acho que sim, votar a favor do projeto que beneficia a Guarda Municipal, a Polícia Municipal, mas, na prática, eles não apoiam as forças policiais coisa alguma. O tempo todo, toda vez que a Polícia Municipal, ou que qualquer força policial, faz o trabalho de prender vagabundo, tendo que reagir em ação policial, e, muitas vezes, ceifando a vida de um criminoso, quem passa pano são esses mesmos que dizem defender o servidor público. Balela.

Da mesma forma que eles são hipócritas quando falam de estátua e quando falam de pichação, são hipócritas na hora de votar questões relacionadas ao serviço público.

Não defendem o servidor público, defendem o servidor que é subordinado às pautas deles, porque eles não defendem o bom servidor policial que faz o trabalho dentro da nossa cidade.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Keit Lima.

Depois, a nobre Vereadora Luana Alves e a nobre Vereadora Marina Bragante.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Eu iria pedir um aparte ao nobre Vereador, mas S.Exa. finalizou.

Eu iria pedir um aparte, mas o nobre Vereador Lucas Pavanato acabou de falar.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - Boa tarde a todos os Srs. Vereadores, às Sras. Vereadoras, a todos que nos acompanham.

Eu queria deixar muito frisado que não mandamos em nenhum servidor público, nós construímos e valorizamos servidor público, mas quando é algo não eleitoreiro, algo que possa realmente beneficiar um servidor público.

Falando sobre este projeto específico, o Prefeito da cidade de São Paulo, Sr. Ricardo Nunes, encaminhou a esta Casa Legislativa esse projeto de lei que dispõe sobre a bonificação dos servidores da Guarda Municipal Metropolitana em caso de recuperação de veículos de duas rodas com restrição por furto, roubo ou adulteração de sinal identificador.

O projeto tem apenas cinco artigos e é muito, muito genérico sobre o funcionamento dessa bonificação, o que deixa muita margem para regulamentação da Prefeitura.

Diante da proposta, é difícil não a comparar com o que foi realizado pelo Governador do Estado, Tarcísio de Freitas, que incorporou a bonificação para os policiais militares pelo cumprimento de metas.

O caráter da medida aplicada pelo Chefe do Executivo tem claramente viés político e eleitoreiro, com o intuito de beneficiar uma classe que é a sua base política, sem prezar pelos méritos dos servidores públicos e da eficiência da máquina pública, que deveria ser a principal preocupação de um prefeito.

Eu acho que uma coisa muito importante de ser frisada é que esse assunto tem causado desconforto entre os próprios guardas civis, entre os próprios servidores, tendo em vista que uma parte da categoria é mais favorável à incorporação do valor ao salário, o que demonstra uma valorização estrutural da carreira, não apenas como adicional de bonificação, que ocorreria de maneira pontual.

Um ponto que precisamos debater, e que é levantado inclusive por eles, é o fato de que determinadas regiões apresentam mais casos de motocicletas adulteradas do que outras. Isso ocasionaria uma maior ação dos GCMs nesses territórios e menos em áreas específicas como, por exemplo, uma determinada avenida, o que possibilitaria uma possível negligência em outros espaços essenciais, como escolas. Isso poderia acarretar um desequilíbrio nas prioridades operacionais da GCM, deixando de lado ações de prevenção, patrulhamento comunitário e enfrentamento a outras formas de violência urbana. Além de ser necessário observar como isso poderia provocar disputas internas entre os próprios GCMs, como eventuais abusos para atingir as metas.

Há incerteza sobre a constitucionalidade do projeto, pois a Constituição estabelece que as guardas municipais têm como principal função proteger bens, serviços e instalações do município, e o projeto estimula a GCM a atuar com a força de repressão penal, priorizando a recuperação de veículos, atividades típicas das polícias estaduais, podendo ser interpretado como desvio de função.

E é importante e sabido que as forças de segurança possuem, por vezes, comportamento truculento e desproporcional, em especial com pessoas residentes em regiões periféricas, faveladas e vulnerabilizadas. Pensar nesses indivíduos e em como eles serão tratados é crucial, tendo em vista que muitas dessas ações de recuperação poderão ocorrer em áreas que essas pessoas habitam. E um importante instrumento para coibir barbaridades, que é a câmera corporal, não é utilizado pela GCM, sendo rechaçado pelo Secretário de Segurança Urbana do Município.

Por fim, este projeto de lei vem no contexto da briga da Prefeitura com os aplicativos de moto-táxi. A intenção parece ser estimular a fiscalização para criar medo e desincentivar os motoqueiros a fazerem uso da modalidade, porque, teoricamente, a partir desse projeto de lei, haverá maior quantidade de blitz , o que poderia parar as motos por problemas outros que não só roubo, furto e adulteração.

Diante disso, diante de todos os argumentos apresentados, eu não poderia votar de outra maneira, e meu voto será contrário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Keit Lima.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Boa tarde, novamente, aos meus Colegas e ao público que nos assiste da galeria.

Fui citada nominalmente pelo Vereador Lucas Pavanato, que não consegue vir nenhuma vez a este púlpito sem defender golpista para conseguir falar bem do Bolsonaro. É impressionante. Estamos em uma cidade que sofre com falta de moradias; uma cidade em que professores e educadores não têm uma remuneração digna; uma cidade em que, no Centro, há uma guerra civil na prática na Operação Delegada contra os ambulantes. E o Vereador só consegue subir aqui para defender o Bolsonaro. É a única coisa que S.Exa. consegue vir falar.

Vereador: o que aconteceu em Brasília, naquele dia, foi declaradamente uma tentativa de golpe de Estado.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Querido, vá defender o Bolsonaro em outro canto.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Vereador Pavanato, de verdade, eu o convido a passear comigo, um dia, no Centro de São Paulo. Vamos ver como está a situação hoje, vamos ver como está a situação dos trabalhadores, vamos visitar uma escola, vamos visitar um hospital. Hoje eu estava, de dia, em duas UBSs. V.Exa. não pisa em nenhum espaço da periferia de São Paulo. V.Exa. está aqui apenas para defender a família Bolsonaro.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Concede aparte, nobre Vereadora?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Concedo, nobre Vereador.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Vou só ressaltar sua hipocrisia. A Débora tem de ser presa 14 anos, mas se é amiguinho seu, se é amiguinho da Erika Hilton, que é assessor, pichador, aí não acontece nada.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Que amiguinho meu? O senhor pode citar meu amiguinho? Quem é o meu amiguinho?

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Assessor de Erika Hilton, pichador, está lá de boa, tranquilo. Então passam pano quando é aliado, e quando é inimigo vale até cadeia.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Se V.Exa. é contrário... Deixe-me fazer uma pergunta muito simples. Vou fazer a pergunta e gostaria que V.Exa. me respondesse.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Claro.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - De verdade.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Pode perguntar.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Vereador Lucas, V.Exa. é contra ou a favor de fazer esse tipo de ação em espaços públicos para passar uma mensagem?

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Eu sou contra. Eu acho que tem de ter a punição adequada. Não cadeia.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Ah, está bom. Era só para perguntar. Então V.Exa. é a favor da prisão da Débora?

A Sra. Amanda Paschoal (PSOL) - Um aparte, Vereadora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Obrigada. Então, V.Exa. é a favor da prisão da Débora. É só isso. Eu não estou aqui para defender STF, não. Vou falar a verdade. Eu não sou uma pessoa que estou para defender nenhum Ministro do STF. Agora, o que estavam fazendo era tentativa de golpe de Estado.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - V.Exa. é contra a prisão da Débora?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - V.Exa. acabou de falar que é a favor.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - V.Exa. é contra a prisão da Débora?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Na verdade, V.Exa. é contra uma pessoa fazer algum tipo de manifestação para passar um recado político. V.Exa. falou isso.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Eu sou contra depredar o patrimônio público.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Então acabou, meu amigo.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Eu acho que a prisão tem de ser adequada.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Então beleza.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - V.Exa. é contra a prisão da Débora?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Eu não sei detalhes da prisão da Débora.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - 14 anos de prisão?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - A Débora fez o quê? Além de escrever com batom?

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Ela escreveu com batom na estátua no dia da invasão de 8 de janeiro.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - O que mais ela fez? V.Exa. afirma que foi só isso que ela fez?

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Fez a mesma coisa que os militantes do MST que V.Exa. defende fazem.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - V.Exa. afirma que foi só isso que ela fez?

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Sim.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Foi só isso que ela fez. Ela não fez parte de um movimento que tentou reverter o resultado eleitoral?

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Quando o MST invadiu os prédios públicos de Brasília era isso ou não?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - O MST tinha a intenção de retirar...

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Ah...

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Deixa eu fazer uma pergunta simples, Vereador Pavanato.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Vamos lá. É hipocrisia. Continue.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Não, eu estou perguntando. Eu estou perguntando, querido.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Quanto mais V.Exa. fala, mais V.Exa. passa vergonha.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Eu estou passando vergonha? Será que não é V.Exa.?

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Passando vergonha.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Deixe eu falar uma coisa, Vereador Pavanato. Qual é a diferença entre cobrar por reforma agrária, cobrar por uma demanda, e tentar reverter o resultado eleitoral? V.Exa. consegue entender a diferença das duas coisas?

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - A diferença é muito clara.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Qual é a diferença?

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - A diferença é muito óbvia. A partir do momento em que V.Exa. invade um patrimônio público, independentemente de qual seja o motivo, está cometendo crime de vandalismo. Querer aplicar qualquer outro crime em cima disso e abusar das leis, abusar da proporcionalidade para colocar um inimigo político na cadeia é errado.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - V.Exa. é advogado?

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Isso só acontece em ditadura.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Assim, desculpe, mas é porque V.Exa. não está entendendo um princípio básico. Existe uma ação e existe uma intenção da ação. Nem sou jurista, mas é uma coisa muito básica, Vereador Pavanato.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Quando a Dilma se reuniu com os embaixadores para dizer que o impeachment era golpe, por que não ficou inelegível?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - O quê?

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Quando a Dilma se reuniu com embaixadores para dizer que foi vítima de golpe, por que não ficou inelegível e o Bolsonaro ficou inelegível por questionar a urna eletrônica?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Não, desculpe.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Por quê?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - A Dilma, com todas as críticas que eu possa ter, nunca questionou o resultado da eleição. O que o Bolsonaro fez...

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - A Dilma questionou o processo legítimo e constitucional que é o processo do impeachment .

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Não, a Dilma não questionou o resultado eleitoral.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Por que não foi chamada de golpista? A Dilma questionou o impeachment .

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - No ano retrasado, o meu partido perdeu a eleição. Lamentavelmente.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Graças a Deus. Bom para São Paulo.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Lamentavelmente. V.Exa. viu alguém do PSOL dizendo que houve fraude, que a urna estava roubada, que os votos não foram contados? Isso é papo de golpista. Todo deputado federal que diz, para defender Bolsonaro, que teve golpe deveria abrir mão do seu mandato, inclusive V.Exa.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Tem como dar golpe sem arma?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Se V.Exa. não acredita no resultado eleitoral, deveria abrir mão do mandato.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Eu falei que foi fraudado?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Mas V.Exa....

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Em nenhum momento eu falei. Eu não disse que foi fraudado.

- Manifestações simultâneas.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - V.Exa. não acha que foi fraudado?

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - A única questão é que para V.Exa. tudo o que fazem pode.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - V.Exa. não acha que foi fraudado? Não foi fraudado? Se foi fraudado, não foi contra o Bolsonaro.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Tudo o que a Direita faz não pode.

- Manifestações simultâneas.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - V.Exa. defende a pichação quando é dos aliados de Esquerda. V.Exa. defende a cadeia de uma manicure quando é uma pessoa de Direita. Então, V.Exa. é hipócrita.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Escute. Eu defendo cadeia? Quem defende cadeia são os senhores.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - 14 anos de prisão, V.Exa. é contra?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Os senhores que são penalistas.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - V.Exa. é contra os 14 anos de prisão da Débora?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Deixe eu falar uma coisa.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Fale.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Eu tenho de entender quem é a Débora.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Tenha hombridade, Vereadora. Fale.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Hombridade?

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Tenha hombridade. Fale. Vamos, tenha caráter.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Olha os termos que V.Exa. usa.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Fale, fale.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Vereador Pavanato, V.Exa. está se enrolando.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Mostre coerência.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Vou falar o seguinte...

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Fale: eu sou contra a prisão ilegal e arbitrária de Débora. Fale, Vereadora, é a sua chance.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - V.Exa. quer que eu fale? Meu querido, desculpe.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Porque é a sua chance de mostrar caráter. Mostrar coerência.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - V.Exa. se enrolou aqui. V.Exa. sabe a diferença entre a intenção...

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora Luana Alves, nobre Vereador Lucas Pavanato. A Vereadora concedeu aparte a V.Exa. Está tudo bem.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Eu concedo ao Vereador Senival que tinha pedido.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Só que passou o tempo agora; só pode conceder o aparte ao Vereador Senival Moura.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Não, não. Eu vou falar aqui também. Meu tempo ainda dispõe de 18 minutos.

O Sr. Lucas Pavanato (PL) - Obrigado, Vereadora. Obrigado por escancarar a hipocrisia do PSOL. Muito obrigado.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - A minha hipocrisia? V.Exas. vivem em outro planeta.

Concedo aparte ao nobre Vereador Senival Moura.

O Sr. Senival Moura (PT) - Primeiramente, o próprio Vereador Lucas Pavanato está aqui por conta do voto eletrônico. Nós nunca questionamos isso. V.Exa. acabou de questionar e é o que Bolsonaro questiona.

Bolsonaro tentou dar o golpe. Se o consumasse, não teria cometido nenhum crime, porque teria sido ato consumado. A partir do momento em que desse o golpe, teria domínio. Então, é lógico que não teria havido crime, mas cometeu um crime. Isso está claro. Isso está na Constituição. Cometeu crime.

A Sra. Débora, que V.Exa. acaba de citar, não só pintou a estátua. Fez uma série de barbaridades. V.Exas., hoje, falam da estátua: “Ah, é porque ela foi lá e passou o batom.” Ela não fez só isso. Cometeu diversos crimes. V.Exa. sabe disso. Foram diversos. Não foram um, dois ou três. Por isso, ela foi condenada a 14 anos. Foi por isso que o STF a julgou, com base na lei, com o rigor da lei, e condenou-a a 14 anos de prisão. Foi por essa razão. Não foi por conta do batom, com o qual ela se vitimizou. Não tem nada a ver.

Outra coisa: o Presidente Lula ficou por 581 dias preso e em momento algum disse que foi porque o STF agiu dessa ou daquela forma. Cumpriu e respeitou a decisão do Judiciário. Ficou por 581 dias preso.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Vereador Lucas Pavanato, Lula se entregou à delegacia, diferentemente de Bolsonaro.

O Sr. Senival Moura (PT) - O Presidente Lula disputou oito eleições e respeitou o resultado das urnas. Respeitou, ali, na íntegra, o resultado das urnas. Ganhou três e assumiu. Quando ganhou a última eleição, simplesmente o perdedor não reconheceu e por isso quis aplicar o golpe. É simplesmente isso. Não dá. Temos de ter o mínimo de equilíbrio. Querer comparar uma situação à outra é desleal. Isso, sim, é falta de lealdade e é só isso o que nós queremos deixar claro.

Então, quem cometeu seu crime, Vereador João Jorge, tem de pagar por ele. Não existe crime pequeno e crime grande. A lei é uma só. Cometeu um crime? Vai ser preso. Bolsonaro cometeu crime? Vai pagar, com base, no rigor da lei. Agora, a decisão do STF será respeitada, sejam 10 anos, sejam 15. Imagino que vão ser uns 40, com base na tipificação dos crimes que cometeu. Espero isso - e em breve.

Obrigado.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Obrigada, Vereador Senival Moura.

A Sra. Luna Zarattini (PT) - V.Exa. permite um aparte?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Concedo aparte à nobre Vereadora Luna Zarattini.

A Sra. Luna Zarattini (PT) - Acho curioso o Vereador vir falar de hipocrisia e do caráter da Vereadora quando estamos debatendo questões muito sérias. O que estamos trazendo é que, em um debate simples da Câmara, sempre é trazida uma defesa intransigente dos golpistas, mostrando mais uma vez que a extrema Direita não consegue conviver com a democracia e, principalmente, com a escolha popular do voto, porque questionam as urnas, questionam as instituições e querem derrubar aqueles que foram eleitos pelo povo.

Quando denunciamos essa trama golpista, a extrema Direita utiliza muito de narrativas e trazem a questão do batom, mas não estamos falando sobre isso. Sabem sobre quem estamos falando? De Augusto Heleno, de Ramagem, desses generais que organizaram o golpe, que S.Exas. não conseguem defender. Falamos de Bolsonaro, que organizou uma minuta, que está sendo investigado e que será processado a partir dessa investigação.

Tentaram matar o Presidente da República. Sabem o que tem de ser feito? Disputado no voto. Se Bolsonaro colocasse o seu nome na urna, seria rechaçado pelo povo, assim como Tarcísio de Freitas será rechaçado pelo povo brasileiro por ter feito privatização da Sabesp, privatização da GCM, genocídio da população preta e pobre.

Assim, é isso o que estamos colocando aqui. Quando falamos da trama golpista, estamos falando dos generais. Estamos falando do alto comando do Exército. Estamos falando de Bolsonaro e dos seus filhos, que fogem da lei e das investigações.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Estão conspirando contra o Brasil.

A Sra. Luna Zarattini (PT) - Estão lá, nos Estados Unidos, tramando contra o Brasil, propondo tarifaço. Isso é uma vergonha. E que bom que, internacionalmente, estão sendo desmascarados. Bolsonaros e Trumps estão sendo desmascarados para o mundo e por isso que nos Estados Unidos o Trump está caindo nas pesquisas, porque o povo não é bobo, sabe quem está do lado dele. E sabe que o Presidente Lula sempre defendeu o Brasil, os brasileiros.

Obrigada, nobre Vereadora Luana Alves.

A Sra. Sonaira Fernandes (PL) - V.Exa. concede um aparte?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Concedo.

A Sra. Sonaira Fernandes (PL) - M uito obrigada. Só para dizer que a extrema Esquerda é doente de tudo a tudo. Primeiro porque dizem sobre um golpe sem tanque na rua, sem soldado na rua, sem exército na rua.

V.Exas. estão falando aqui contra a anistia, mas o descondenado que defendem, o Lula, defendeu a anistia. Os senhores gostam de guerrilheiro que coloca bomba no aeroporto. É disso que gostam...

A Sra. Luna Zarattini (PT) - V.Exa. não venha falar do meu avô.

A Sra. Sonaira Fernandes (PL) - Não estou falando de V.Exa. Não citei ninguém. Recolha-se à sua insignificância.

- Manifestações simultâneas.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora Luna Zarattini, não é o momento de V.Exa.

- Manifestações simultâneas.

A Sra. Sonaira Fernandes (PL) - Não citei ninguém. V.Exa. não me comove com esse mi-mi-mi. Não fale. V.Exa. gosta de vir aqui falar da família dos outros. V.Exa. gosta de vir aqui falar do Bolsonaro e falar dos filhos do Bolsonaro. Não citei V.Exa. e não citei o seu avô.

Eu estou dizendo que o descondenado que V.Exa. gosta e defende já defendeu a anistia. Ou vai dizer que é mentira? Anistia sim, para os presos políticos.

V.Exa., Vereadora Luana, está aqui dizendo que querem reescrever a história de São Paulo defendendo quem vai lá, derruba e põe fogo na Estátua do Borba Gato? V.Exa. não tem coragem...

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Reescrever a história de São Paulo? Por que V.Exa. não vem comigo defender a nossa população?

- Manifestações simultâneas.

A Sra. Sonaira Fernandes (PL) - V.Exa. não tem coragem de defender uma mãe de família que foi condenada a 14 anos de prisão porque pichou uma estátua. Os senhores são hipócritas. Não têm coragem de falar sobre o rombo no INSS.

V.Exa. defende as minorias? Investiga? V.Exa. defende os idosos que foram roubados através do INSS?

- Manifestações simultâneas.

A Sra. Sonaira Fernandes (PL) - Chame de canalha quem rouba idosos.

- Manifestações simultâneas.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora Sonaira Fernandes, o tempo de V.Exa. se esgotou.

Nobre Vereadora Luana Alves, com a palavra.

O Sr. Adrilles Jorge (UNIÃO) - V.Exa. permite um aparte?

O Sr. Professor Toninho Vespoli (PSOL) - V.Exa. permite um aparte?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Concedo aparte ao nobre Vereador Toninho Vespoli.

O Sr. Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Obrigado, nobre Vereadora Luana Alves. Eu fico espantado com as narrativas que se constroem aqui quando fala “vocês da Esquerda”. Quem está falando não é a Esquerda. Basta ver os depoimentos. Quem está falando do que aconteceu são as pessoas que andavam com Bolsonaro. São esses que estão falando. É o Cid. E outra, não é a esquerda. O problema é que os senhores têm que escolher melhor com quem andam. Porque parece que só andam com gente de mau caráter. Não há outra explicação.

Agora sim, golpista, existe uma Constituição a ser seguida e, por mais que fiquem nervosos, os senhores têm que admitir que nem os senhores, com o governo na mão, com Bolsonaro fazendo um monte de picaretagem, conseguiram a reeleição. O que dói para V.Exas. é que o Lula, pela terceira vez, é Presidente do país e será a quarta, com toda a certeza. Chora, chora, que o choro é livre.

O Sr. Adrilles Jorge (UNIÃO) - Eu queria me dirigir primeiro à Vereadora Luna, que está aqui numa discussão altercada, porque S.Exa. não quer que cite o avô dela, que foi anistiado por ser acusado como parte de uma guerrilha contra uma ditadura.

Toda essa discussão começou exatamente porque uma senhora, uma cabeleireira, por causa de um batom com o qual pichou uma estátua, que praticou vandalismo, está sendo condenada a 14 anos de cadeia. Assim como o avô da Vereadora Luna, do PT, obteve anistia, queremos uma anistia pelo crime de vandalismo de umas pessoas que, eventualmente, estiveram indignadas por um golpe dado, e não sou eu que digo, Vereadora, é o Wall Street Journal e várias publicações externas, internacionais. São várias pessoas que dizem que, dentro do TSE e do STF, houve uma manipulação das eleições em que o TSE colocou como juiz e árbitro, de maneira parcial, censurando o lado de Bolsonaro e privilegiando o lado de Lula, tirando-o da cadeia e colocando-o como Presidente da República.

Aquelas pessoas desesperadas viram essa manipulação judicial, essa parcialidade do TSE, que hoje é vista no mundo inteiro, pelo Wall Street Journal , pela imprensa internacional, pelo Governo Trump, que sancionou um Ministro por violação de direitos humanos. Ministro que prende, agride, censura, persegue, exila, que tira conta bancária de pessoas inocentes, que joga na masmorra uma senhora, por um batom, por uma pichação, e a condena a 14 anos de cadeia.

Isso é um golpe, Vereador. Isso é um golpe dado interna corporis. É um golpe dado dentro da Suprema Corte, e é isso que coloca o Brasil na tribuna internacional de violação de direitos humanos. Assim como houve violação de direitos humanos numa ditadura cruel, mas o avô da Vereadora Luna foi anistiado. E o que estamos querendo, Vereadora, é uma anistia a pessoas, por opiniões, por batom, por simplesmente se contrapor de maneira democrática a um golpe dado dentro do STF.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Deu o seu tempo, nobre Adrilles Jorge.

O Sr. Adrilles Jorge (UNIÃO) - E aí V.Exa. quer combater a pichação.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Há uma última pessoa que gostaria de aparte.

A Sra. Keit Lima (PSOL) – C hega, Adrilles. V.Exa. já deu seu voto.

- Manifestações simultâneas.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Concedo aparte à nobre Vereadora Pastora Sandra Alves.

A Sra. Pastora Sandra Alves (UNIÃO) - Primeiramente, boa tarde, meu querido Vereador que está como Presidente, João Jorge; querida Vereadora Luana, a quem admiro e respeito, e a todos os meus amigos do Legislativo desta Casa de Lei. Por incrível que pareça, e por pouca expertise que eu tenha, acho que estamos brincando com São Paulo. Bolsonaro não é o Ricardo Nunes, Lula não é o Ricardo Nunes, o assunto a ser tratado é a pichação dos muros da cidade de São Paulo. Chega de brincar com pessoas que votaram em nós, chega de brincar com a população paulistana. Está na hora de nós tratarmos de assuntos da cidade, da nossa querida capital chamada São Paulo. Seja Guarda Civil, seja pichação, vamos falar aqui. Vamos deixar o Lula em paz, o Bolsonaro em paz e cuidar daquilo que Deus colocou na nossa mão: a grande cidade de São Paulo.

Eu agradeço o aparte. Obrigada.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Obrigada, Vereadora. Nos cinco minutos que me restam, eu gostaria de comentar este projeto. Colocamos o projeto, se discutiu, se debateu, faz alguns dias, praticamente duas semanas, e a posição do PSOL naquela época era uma abstenção com a esperança de que o projeto pudesse melhorar.

Propusemos algumas coisas. Para começar, este projeto vem de um lugar que, sinceramente, parece muito mais marqueteiro do que um projeto que tem a intenção de fazer uma mudança séria no problema de roubos de moto em São Paulo.

Por que eu digo isso? Primeiro, há muito tempo nós temos feito a batalha para ter concurso público para a GCM e também treinamento e equipamentos adequados. Eu falei isso aqui. A GCM estava sem rádio até duas semanas atrás e aí vem falar de uma bonificação de mil reais? É muito estranha a maneira como ela vem. Por quê? Primeiro que fala mil reais por veículo que seja de fruto de roubo, mas não é algo tão simples identificar um veículo que seja fruto de roubo. Isso não é uma coisa que dá para tratar de forma populista, tem método para investigar.

Como está sendo colocado, não é claro como vai ser a identificação desse veículo. Uma das formas, que não é a única, é a partir de placas de veículos roubados que podem estar no Smart Sampa. Nesse caso, o que aconteceria? Passa em alguma via pública um veículo com uma placa, que é o veículo que foi comprovadamente fruto de roubo e aí apita lá o Smart Sampa para os GCMs da região. O que este projeto está falando é de uma bonificação de mil reais por veículo. Mas como vai ser isso? Primeiro, os GCMs andam em trio. Serão mil reais para cada? Os mil reais serão divididos? Como será isso? Se apitar para mais de uma viatura na região e pararem seis GCMs ou nove GCMs, como será? Sem contar que o que é captado pelo Smart Sampa, de face ou de placa de veículo que tenha a ver com algum crime, não vai só para a GCM, mas também para a Polícia Militar. Ainda que a Polícia Militar não compartilhe com a GCM de São Paulo, por exemplo, os dados do Muralha, os dados do Smart Sampa vão para a Polícia Militar. Nesse caso, se chegam ao local uma viatura da GCM e uma da Polícia Militar, como será? Nada disso está claro no projeto, nada disso está sendo dito. Por isso, com todo o respeito, esse texto se parece mais com um projeto marqueteiro do que um projeto sério.

Em relação ao roubo de motos, sabemos que existem quadrilhas especializadas. Tem que haver o trabalho da Polícia Civil. Não dá para botar o agente da GCM, que está com problema salarial, sabemos disso, principalmente na metade da carreira, para ficar como responsável por um problema que tem a ver a inteligência da Polícia Civil. Por isso, sinceramente, o projeto parece-me algo mais marqueteiro do que sério.

É preciso se resolver esse problema, mas não é dessa maneira. O projeto, da maneira como está redigido, incide sobre veículos frutos de roubo, furto e com alguma alteração no sinal identificador do veículo. Só que essa alteração pode ser qualquer coisa. Da última vez, falei sobre isto: uma moto, por exemplo, que tenha o escapamento alterado, entrará na mesma categoria de moto furtada.

Não defendo mudança de alteração de escapamento, mas sabemos que é uma prática na cidade, há pessoas que alteram. Então, não podemos colocar tudo no mesmo balaio de moto roubada. Há muitas lacunas e problemas neste projeto, que, na minha visão, não vem com seriedade. Nesse caso, não podemos ser a favor de algo que é mais marqueteiro do que uma iniciativa de verdade para tentar combater o roubo de moto.

Outra questão é a bonificação, que não será incorporada ao salário, o que é um problema sério. Hoje, quando o GCM se aposenta, seu rendimento tem uma grande queda, porque esses penduricalhos não são incorporados, não entram como base do cálculo salarial no momento da aposentadoria. Então, não há como entender esse projeto, da maneira como está construída, como algo sério. Nós somos contrários sem medo, podem denunciar. Fazemos o debate de forma tranquila com quem quiser fazê-lo.

O problema da segurança pública de São Paulo não se resolve com ação midiática. Hoje, o que vemos no Centro de São Paulo, por exemplo, é a utilização da GCM, que deveria estar fazendo ronda de escolar e atendimento à Lei Maria da Penha, em vez de ir para cima de comerciante informal, camelô e ambulante. É isso o que a GCM gosta de fazer? Todo GCM com quem falo, que é obrigado a ir para cima de camelô, vai com o coração sangrando. Não gostaria de ir, mas o faz por ser obrigado por uma política desorganizada de segurança pública do município.

Para finalizar, quero saber se haverá algum tipo de bonificação para o GCM que está na ronda escolar, pois está havendo furto de fios de cobre nas escolas; ou se haverá bonificação para o GCM que faz patrulha pelo Programa Guardiã Maria da Penha. Ou alguns crimes são mais importantes que outros na cidade? Era isso. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Peço a atenção dos Srs. Vereadores, pois, em alguns minutos, após as falas da Vereadora Marina Bragante e do Vereador Fabio Riva, abriremos a reunião conjunta das Comissões, da qual participação todas as Comissões, exceto as de Saúde e de Educação. Fiquem atentos.

Tem a palavra, para discutir a matéria pela Rede, a nobre Vereadora Marina Bragante.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - V.Exas. sabiam que no Rio de Janeiro os policiais recebem 5 mil reais para cada fuzil apreendido? E alguém acha que, por isso, nas ruas do Rio há menos fuzis? Que as pessoas se sentem mais seguras? Então, por que achamos que esse tipo de política funcionaria para as motos? Realmente acreditamos que pagar mil reais por cada moto aprendida deixará a cidade mais segura?

Eu não posso apoiar um projeto que obviamente não vai dar certo. Não é sobre segurança pública que esse projeto fala, fala sobre bonificação, pois segurança pública é muito mais complexo do que isso, e esse projeto desvia o foco daquilo que realmente importa.

Enquanto a GCM estiver correndo atrás de moto para bater meta, haverá menos guardas nas ruas cuidando das nossas crianças, protegendo as nossas mulheres, zelando pelas nossas praças e escolas.

Quando olhamos para os crimes que mais impactam as mulheres, a situação é ainda mais grave. No primeiro semestre deste ano, a cidade de São Paulo teve um aumento de 25% no feminicídio. Nesse mesmo período, no estado, mais de 7 mil casos de estupro foram notificados, quase 40 por dia, e 76% dessas vítimas eram vulneráveis, meninas menores de 14 anos ou mulheres sem condições de consentir.

E por que esses crimes não têm nenhum tipo de prioridade ou de bonificação? Quem escolhe o que é prioridade? A vida das mulheres, a proteção das nossas crianças? A prevenção da violência não pode ficar para segundo plano.

Eu votei a favor na primeira votação para protocolar emenda, para discutir, para tentar efetivamente melhorar o projeto, mas nenhuma emenda foi aceita. Então, nós vamos seguir com o projeto como ele veio, sem nenhum espaço de conversa entre os 55 Vereadores e nenhum aprimoramento.

Eu quero deixar claro que este é um tema absolutamente relevante. Eu já subi a esta tribuna várias vezes para falar que eu recebo todos os dias eleitores, munícipes, cidadãos preocupados com a nossa segurança. E eu também estou preocupada.

Nós de fato precisamos debater a segurança pública na cidade. Ninguém se sente seguro em São Paulo, mas aprovar projeto que sabemos que não vai dar certo não é melhorar a segurança definitivamente.

E ressalto a importância da participação social. O projeto apresentado sem debates, sem ouvir os especialistas, sem discussão, não pode ser aprovado. Eu acho que não é justo, com a GCM, colocar a responsabilidade neles de melhorar a segurança, sem de fato nós podermos nos aprofundar no que precisa nessa cidade.

Segurança não se faz com recompensa por apreensão, se faz com prevenção, com inteligência e com presença qualificada da GCM nos territórios. É nisso que precisamos investir.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Obrigado, nobre Vereadora. Não há mais oradores escritos. Está encerrada a discussão.

Há sobre a mesa substitutivo para leitura.

Em seguida, Srs. Vereadores, vamos ao Congresso de Comissões no plenário. Há necessidade de presença no plenário.

Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.

- É lido o seguinte:

“SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 757/2025

Dispõe sobre a concessão de bonificação por desempenho aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo pela recuperação de veículos automotores de duas rodas com restrição por furto, roubo ou adulteração de sinal identificador e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a bonificação por desempenho, no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais) por veículo, a ser paga aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo que atuarem na recuperação de veículos automotores de duas rodas - motocicletas, motonetas ou ciclomotores - com restrição por furto, roubo ou com adulteração de sinal identificador, conforme regulamentação.

Parágrafo único. A bonificação de que trata o caput deste artigo será concedida mediante comprovação de efetiva participação do integrante da Guarda Civil Metropolitana na recuperação do veículo, devidamente atestada por autoridade competente, observados os critérios de elegibilidade, desempenho e limite financeiro fixados em regulamento.

Art. 2º A concessão da bonificação observará critérios objetivos de aferição, controle, auditoria e apuração de resultados, a serem definidos por decreto do Poder Executivo.

Art. 3º A bonificação de que trata o artigo 1º desta lei:

I - não se incorpora à remuneração dos servidores, para quaisquer efeitos;

II - poderá ser concedida de forma individual ou por atuação em equipe, nos termos do regulamento;

III - dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do exercício;

IV - possui natureza indenizatória.

Art. 4º O pagamento da bonificação por desempenho prevista o artigo 1º esta lei não conflita com o direito ao recebimento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, previsto na Lei nº 15.366, de 8 de abril de 2011.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a bonificação instituída no artigo 1º desta lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data da sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lido o substitutivo.

Esta presidência vai suspender a presente sessão para a realização da reunião conjunta das Comissões para instrução dos substitutivos ao PL 674/2025, sobre o Estatuto do Pedestre, e ao PL 757/2025, sobre a bonificação da GCM.

Participarão da reunião as seguintes Comissões: Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, e Finanças e Orçamento.

Convido a Vereadora Sandra Santana, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, para presidir a reunião.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Reaberta a sessão.

Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 0757/25.

Trata-se de substitutivo apresentado em Plenário ao Projeto de Lei nº 757/2025, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito, que dispõe sobre a bonificação por desempenho aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo pela recuperação de veículos automotores de duas rodas com restrição por furto, roubo ou adulteração de sinal identificador.

O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original reunindo condições para ser aprovado.

Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência.

Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno.

Em seu aspecto de fundo, a proposta encontra fundamento no art. 37, § 2º, incisos II e III da Lei Orgânica.

Ante o exposto, somos pela PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado.

Quanto ao mérito, a Comissão de Administração Pública entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta

FAVORAVELMENTE ao Substitutivo.

Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP)

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Thammy Miranda (PSD)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - A votos o substitutivo da Liderança do Governo ao PL 757/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o voto contrário da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL. Aprovado.

Há sobre a mesa emendas, que serão lidas.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Queria dialogar com a nobre Vereadora Sonaira Fernandes sobre a solicitação de retirada das emendas. Aguardo a anuência de V.Exa., tendo em vista o acordo composto com o Executivo.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Como hoje eu estou uma pessoa absolutamente do diálogo, como em todos os outros dias, eu retiro as minhas emendas e peço a publicação no Diário Oficial da Cidade.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Obrigado.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Eu queria agradecer a colaboração de V.Exa. em mais um acordo elaborado com o Executivo.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Muito obrigado, nobre Vereadora.

Retiradas as emendas da nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

Retiradas as emendas, o PL 757/2025 vai à sanção.

Há sobre a mesa requerimento de inversão, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO DE INVERSÃO

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental, que seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como próximo item o PL 674/2025.

Sala das Sessões,

Fabio Riva (MDB)

Vereador”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - A votos o requerimento de inversão. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, permaneçam como estão. (Pausa). Aprovado.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu queria somente registrar o meu voto contrário ao PL 757/2025.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o voto contrário da Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu quero me abster no PL 757/2025.

V.Exa. me desculpe, é que eu estava desatenta.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o voto contrário deste Vereador.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Passemos à leitura do próximo item.

- “PL 674/2025, DO EXECUTIVO. Altera a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo; a Lei nº 17.501, de 3 de novembro de 2020, que dispõe sobre a observância de normas técnicas para o uso do espaço público pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura e sobre a retirada de fios inutilizados em vias públicas do Município de São Paulo; bem como a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª (DISCUSSÃO ENCERRADA). APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - A discussão foi encerrada e o substitutivo lido.

Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 0674/2025.

Trata-se de Substitutivo apresentado em Plenário ao Projeto de Lei nº 674/25, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito, que altera a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo; a Lei nº 17.501, de 3 de novembro de 2020, que dispõe sobre a observância de normas técnicas para o uso do espaço público pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura e sobre a retirada de fios inutilizados em vias públicas do Município de São Paulo; bem como a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, e dá outras providências.

O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original reunindo condições para ser aprovado.

Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência.

Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno.

Em seu aspecto de fundo a propositura denota típica manifestação do poder de polícia do Município, mais precisamente na modalidade de polícia das atividades urbanas em geral.

Oportunas, neste ponto, as lições de Hely Lopes Meirelles (In “Direito Municipal Brasileiro”, 16ª edição, Malheiros Editores, 2008, p. 516):

Ante o exposto, somos pela PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado.

Quanto ao mérito, as comissões pertinentes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam

FAVORAVELMENTE ao Substitutivo.

Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP)

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Thammy Miranda (PSD)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (PODE)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Kenji Ito (PODE)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Paulo Frange (MDB)

Renata Falzoni (PSB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Marina Bragante (REDE)

Silvinho Leite (UNIÃO)

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Passemos ao encaminhamento de votação.

Tem a palavra, para encaminhar, o nobre Vereador Marcelo Messias, por cinco minutos.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - Senhor Presidente, obrigado pela oportunidade.

Venho a esta tribuna falar a respeito do Projeto de Lei 674/2025 e da importância da mudança na legislação. Quero parabenizar o Prefeito Ricardo Nunes, que está mudando a legislação para punir as concessionárias que fazem um serviço irregular, feio na cidade de São Paulo, a respeito da fiação. Todos nós que andamos pela cidade de São Paulo podemos observar que os fios não são respeitados da forma como deveriam ser. Além da poluição visual, prejudicam também os pedestres e os cadeirantes.

Trouxe um vídeo. Pode passar, por favor.

- Apresentação de vídeo.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - Este vídeo mostra a importância de as concessionárias respeitarem as normas da cidade. A regra é clara: nos quarteirões, os fios têm de estar acima de 5,10 metros; nos cruzamentos, 6,10 metros. As concessionárias não respeitam; nas quadras, 5,60 metros, acima disso, a fiação tem de ser colocada. Infelizmente, as concessionárias não respeitam a cidade de São Paulo, não respeitam sua população e, principalmente, deixam de forma irregular, podendo provocar um incêndio e provocando, principalmente, a poluição visual. Quero cumprimentar o Prefeito Ricardo Nunes pelo envio de um projeto importante, mudando a legislação e assim punindo, realmente, as concessionárias que não respeitam a cidade de São Paulo, não respeitam os pedestres e a população.

Sr. Presidente, voto “sim”. Encaminho “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Não há mais oradores inscritos para encaminhar a votação.

A votos o substitutivo da Liderança do Governo ao PL 674/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, d o voto contrário dos Srs. Hélio Rodrigues, Luna Zarattini e Nabil Bonduki, e da Bancada do PSOL, e da abstenção dos Srs. João Ananias, Janaina Paschoal e Marina Bragante.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Nabil Bonduki, Hélio Rodrigues e Luna Zarattini, e da Bancada do PSOL; e as abstenções do nobres Vereadores João Ananias, Janaina Paschoal e Marina Bragante. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº 1/2025 ao Projeto de Lei nº 674/2025

Fica incluído, onde couber, no texto do Projeto de Lei nº’ 674/2025, do Executivo:

Art. “X”. Fica criado o Fundo Municipal de Aterramento e Ordenamento da Fiação Urbana, destinado a concentrar e gerir recursos financeiros voltados à execução de projeto se ações de enterramento, readequação e modernização da fiação aérea existente no Município de São Paulo, com vistas à melhoria da paisagem urbana, da segurança pública e da eficiência dos serviços essenciais.

§ 1º Constituirão receitas do Fundo os valores provenientes de multas aplicadas às concessionárias e permissionárias de serviços públicos de energia, telefonia internet e demais serviços que utilizem infraestrutura de fiação aérea, bem como as distribuidoras e demais empresas que se utilizem dos postes de energia elétrica;

§ 2º Os recursos do Fundo deverão ser aplicados, prioritariamente, em projetos de enterramento organização subterrânea da fiação aérea em vias de relevância histórica, turística, cultural ou de grande circulação, bem como em áreas cujo ordenamento da fiação seja imprescindível para a preservação da paisagem urbana e da segurança da coletividade.

Sala das Sessões, 27 de agosto de 2025.

Rubinho Nunes

Vereador

A presente emenda visa criar o Fundo Municipal de Aterramento e Ordenamento da Fiação Urbana, mecanismo destinado a viabilizar o financiamento do enterramento e organização progressivos dos cabos e fios atualmente dispostos de forma aérea, especialmente em vias de grande circulação e relevância paisagística para a cidade.

A proposta confere ao Município uma fonte específica de recursos ao destinar ao Fundo as multas aplicadas às concessionárias de energia elétrica, telefonia e demais prestadoras de serviços que utilizem a infraestrutura aérea de fiação. Dessa forma, garante-se que os valores arrecadados em decorrência do descumprimento de normas e obrigações por parte dessas empresas revertam em benefício direto da coletividade, corrigindo externalidades negativas causadas pela má gestão da fiação.

Ao criar um fundo de natureza vinculada, a proposta garante maior previsibilidade e estabilidade financeira para a execução de projetos de médio e longo prazo, evitando que a iniciativa dependa exclusivamente do orçamento ordinário e de disputas por dotações anuais.

Assim, a presente emenda representa avanço significativo no ordenamento urbano, no cuidado com a paisagem da cidade e na proteção da segurança e bem-estar da população, alinhando o Município às melhores práticas de gestão urbana sustentável.

Assim, por tudo quanto exposto, rogo aos nobres pares que apoiem e aprovem a presente emenda.”

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rubinho Nunes.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, conversando com o Governo, e pela falta de acordo para aprovação e adequação também, retiro a emenda.

Mas informo, de antemão, que ainda hoje, no máximo amanhã, protocolarei um projeto de lei para criação do Fundo Municipal de Aterramento de Fios.

Parece-me completamente desarrazoado que uma cidade como São Paulo continue com fiação exposta.

O Vereador Marcelo Messias expôs o drama da fiação na cidade, mas eu acho que não é apenas cumprir o regramento, mas acabar com a fiação externa, de uma vez por todas, em São Paulo. Já solicito aos Colegas o apoiamento ao projeto.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Apoiado.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Quero agradecer ao Vereador Rubinho Nunes, uma vez que hoje, em audiência pública na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, o Vereador Rubinho Nunes expressou esse desejo. Quando esse projeto for apresentado, quero ser coautor. Creio que esse Fundo é muito importante, por isso faço esse pedido a V.Exa.

Em nome do Governo, quero agradecer pela compreensão.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Nabil Bonduki.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, em função exatamente do debate que fizemos hoje, na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, parece-me mais adequado, neste caso, razão pela qual vou protocolar um projeto, nesse sentido, que se crie uma comissão de estudos para analisar de maneira mais profunda esse tema.

O aterramento da fiação é muito importante, mas não é algo que vai se resolver criando um fundo, por lei, simplesmente. Creio que seja uma política mais global, que envolve as concessionárias e uma série de aspectos.

Quero propor que façamos uma comissão de estudos para poder aprofundar e chegar a uma solução para esse problema que se arrasta há décadas na cidade de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Nabil Bonduki.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rubinho Nunes.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu pedi à minha equipe que protocolasse uma frente parlamentar sobre o tema, hoje, após a sugestão de V.Exa., na Comissão. Então, se julgar conveniente, já está protocolado e podemos conduzir isso juntos.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Cris Monteiro.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Vereador Rubinho Nunes, também já posso até pedir coautoria do seu projeto.

Eu quero só lembrar V.Exas. de que eu tenho um projeto de lei que está tramitando aqui justamente sobre o enterramento dos fios. Eu tenho falado sobre isso nos últimos dois anos, desde o meu primeiro mandato. Então, para mim, é uma alegria imensa estar vendo todo esse interesse sobre o enterramento de fios. De fato, a nossa cidade merece ter os fios enterrados. Merece ter o espaço aéreo limpo. Merece evitar os acidentes que temos visto sistematicamente, muitos deles até trágicos e fatais, de pessoas que se encostam em fios. Enfim, há situações de acidente muito desagradáveis e, como eu disse, alguns fatais. Então, para mim, é uma alegria muito grande estarmos hoje discutindo esse projeto e falar que vai totalmente ao encontro do meu projeto de lei de enterramento de fios.

Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Obrigado, nobre Vereadora Cris Monteiro. Nós temos mais emendas sobre a mesa.

Há sobre a mesa outra emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº 2/2025 ao Projeto de Lei nº 674/2025

Fica incluído, onde couber, no texto do Projeto de Lei nº 674/2025, do Executivo:

Art. “X”. A Lei nº 16.612, de 20 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º’. O ato de pichação constitui infração administrativa passível de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados.” (NR)

(...)

“§ 2º Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, ou se contiver alusão a crime ou facção criminosa, a multa será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado.” (NR)

Sala das Sessões, 27 de agosto de 2025.

Rubinho Nunes

Vereador

JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem por objetivo reforçar os mecanismos de proteção ao patrimônio público e privado contra atos de pichação, prática que degrada a paisagem urbana, gera elevados custos de recuperação e impacta negativamente a sensação de segurança da população.

Propõe-se, em especial, a majoração da multa administrativa nos casos em que a conduta atinge bens tombados ou em processo de tombamento, por representarem patrimônio histórico, artístico e cultural de inestimável valor para a coletividade. Nesses casos, o dano não é apenas material, mas simbólico, comprometendo a memória e a identidade da cidade.

Da mesma forma, prevê-se a aplicação em dobro da penalidade quando a pichação contiver referência a crime ou a facção criminosa. Trata-se de medida necessária para coibir manifestações que, além de degradarem o espaço urbano, contribuem para a propagação de mensagens que enaltecem o crime, geram intimidação social e afetam diretamente a ordem pública.

A aprovação da presente emenda contribuirá para a preservação da cidade, para a proteção de seu patrimônio histórico e cultural, e para o fortalecimento da segurança urbana, conferindo maior efetividade ao ordenamento jurídico municipal no enfrentamento desse problema.

Assim, por tudo quanto exposto, rogo aos nobres pares que apoiem e aprovem a presente emenda.

Rubinho Nunes

Vereador”

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rubinho Nunes.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Também conforme solicitado pela Liderança, retiro a emenda. Congratulo, naturalmente, o Executivo, pelo aumento da penalidade proposto no texto original.

Eu acredito que o sujeito que picha um prédio público ou privado, sinceramente, tem de se lascar financeiramente para pagar essa multa. Eu acredito que a multa trazida pelo Executivo já é uma resposta. Acredito que deva ser aperfeiçoada. Por isso, há a minha proposta de 50 e 100 mil reais de multa, porque, particularmente, eu quero destruir a vida do pichador tal qual ele destrói a propriedade.

Entretanto, não seria o entendimento. Fica retirada a emenda e vamos trabalhar para que, primeiramente, sejam aplicadas essas multas na forma trazida pelo Executivo e, em segundo lugar, que, se for o caso, aumentemos o valor, talvez, para a proposta colocada, de cem mil reais.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Muito obrigado, nobre Vereador Rubinho Nunes.

Há sobre a mesa outra emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA 3 ao PL nº 674/2025

Pelo Presente, e na forma do Regimento Interno desta Casa, requeiro a inclusão do artigo, onde couber, ao PL 674/2025 com a seguinte redação:

“Art. [...] A Lei nº 16.612, de 20 de fevereiro de 2017, para a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. [...]

§ [...] O Poder Executivo poderá utilizar os recursos e tecnologias do Programa Smart Sampa para identificar os infratores.”

Sala das Sessões, 27 de agosto de 2025.

Cris Monteiro

Vereadora”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Cris Monteiro.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Eu gostaria de retirar essa emenda, por gentileza, Vereador Fabio Riva.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Obrigado, nobre Vereadora Cris Monteiro.

Há sobre a mesa outra emenda, que será lida.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, se me permite, só gostaria que os Vereadores se atentassem a esta emenda. Há a proposta de ser acatada a emenda. Acho que vem ao encontro daquilo que o projeto diz e também é uma emenda da Vereadora Cris Monteiro.

- É lido o seguinte:

“EMENDA 4 ao PL nº 674/2025

Pelo Presente, e na forma do Regimento Interno desta Casa, requeiro a inclusão do artigo, onde couber, ao PL 674/2025 com a seguinte redação:

“Art. [...] A Lei nº 16.612, de 20 de fevereiro de 2017, para a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º [...]

§ [...] Em caso de referências ou mensagens de cunho ofensivo a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a multa será aplicada em dobro."

Sala das Sessões, 27 de agosto de 2025.

Cris Monteiro

Vereadora”

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação final.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Muito obrigada, Sr. Presidente, e todos os Srs. Vereadores. Eu entendo que essa é uma emenda de suma importância, porque temos pichações muitas vezes ofensivas de cunho racial, contra LGBT, e de cunho religioso. Então, para mim, é uma alegria enorme ter recebido o voto de todos os senhores e senhoras. Eu acredito que iremos ter uma cidade mais limpa e muito mais organizada com este projeto e com a minha emenda.

Muito obrigada a todos os Vereadores e Vereadoras.

O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Muito obrigado, nobre Vereadora Cris Monteiro.

Passemos ao item 3 da pauta. Vamos entrar na pauta dos projetos dos Vereadores desta Casa.

Neste momento, passo a presidência dos trabalhos ao nobre Vereador João Jorge. Eu vou subir para o oitavo andar. Nós estamos entregando uma Salva de Prata, mas, qualquer coisa, podem me chamar.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só fazer uma fala, rapidamente. Uma pessoa muito querida, acho que por todos os Vereadores e Vereadoras, teve um mal súbito e foi internado, Eduardo Suplicy. Estava em Niterói. Eu acredito que a Câmara Municipal, todas as Sras. e Srs. Vereadores, deseja sua pronta recuperação. Está internado no Hospital Ernesto Che Guevara, em Niterói.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Desejamos o mesmo. Suplicy é muito querido por todos nós.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rubinho Nunes.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero convocar a douta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente para Audiência Pública, na próxima quarta-feira, ao meio-dia, dos seguintes projetos: PL 267/2024; PL 486/2024; PL 320/2025 e PL 378/2025. Repito, reunião na próxima quarta-feira, ao meio-dia.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Com referência ao sempre Senador Eduardo Suplicy, em nome do MDB, desejo sua pronta recuperação. Sabemos o quanto foi importante nesta Casa e em outras Casas de Leis, com discussão sempre muito pertinente, independente das posições contrárias e muitas vezes favoráveis. Mas só quero desejar sua pronta recuperação. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Nabil Bonduki.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Uma vez que está se falando do nosso querido Senador Eduardo Suplicy, é importante fazer referência ao seguinte: o Senador Suplicy foi para Maricá e Niterói, nesta semana, para participar do Congresso Internacional da Renda Básica da Cidadania, que está reunindo mais de 200 representantes do mundo inteiro. Infelizmente, teve um mal súbito, uma arritmia, e por conta disso teve que ser internado em Maricá na segunda-feira à noite no Hospital Che Guevara. Foi transferido para Niterói e está passando por uma intervenção para colocar marca-passo. Todos nós desejamos pronta recuperação ao nosso querido Senador Eduardo Suplicy. Devemos ter brevemente informações mais atuais do pós-operatório do Senador.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Sras. e Srs. Vereadores, agora vamos entrar na votação dos projetos de Vereadores. Algumas informações: nós decidimos, no Colégio de Líderes desta semana, que votaríamos projetos em que houvesse consenso. Que não fossem aqueles mais difíceis, mais polêmicos. Aqueles que são mais complicados ficarão para amanhã. Então, nós vamos votar a pauta hoje até o item 32. É importante isso que eu vou dizer: até o item 32, os projetos já estão instruídos. Quando chegar o item 33, vamos ter que parar para fazer o Congresso de Comissões. Então, vamos votar já até o item 32, porque têm instrução.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente. Há três projetos a que nenhuma Bancada foi contra. Foi uma percepção de V.Exa. para tirar, mas já não poderíamos votar.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pode ler, já submeto ao plenário. Foram três projetos que imaginávamos que poderiam ser complicados. Depois, vimos que não eram. Então, vou pedir para que V.Exa. leia. Os três vão para o final da pauta.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - PL 654/2023, do Vereador Prof. Toninho Vespoli. Estabelece critérios de pontuação em concurso público da Secretaria Municipal de Educação.

O PL 483/2025, que altera a Lei 14.454, de 27 de julho de 2007, para acrescentar novas hipóteses de vedação às normas que disciplinam a denominação e a alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.

E o PL 140/2025, que dispõe sobre as bases para elaboração da “Política Municipal de Atenção às Emergências Climáticas e o Combate ao Racismo Ambiental, no Município de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa requerimento de inclusão, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO

REQUEIRO, nos termos regimentais, a inclusão do PL 140/2025 na pauta da Ordem do Dia da presente sessão.

Sala das Sessões,

Amanda Paschoal (PSOL)

Vereadora”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa outro requerimento de inclusão, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO

REQUEIRO, nos termos regimentais, a inclusão do PL 483/2025 na pauta da Ordem do Dia da presente sessão.

Sala das Sessões,

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Vereadora”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa outro requerimento de inclusão, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO

REQUEIRO, nos termos regimentais, a inclusão do PL 654/2023 na pauta da Ordem do Dia da presente sessão.

Sala das Sessões,

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Esses serão incluídos para o final da pauta. Eram projetos que, por minha avaliação, poderiam ter alguma complicação, mas não há. Então, incluímos eles.

Passemos ao item seguinte.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Leu sim, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - O outro que também ninguém colocou como polêmico é o PL 107/2023, de Eduardo Suplicy. Dispõe sobre a instituição de Renda Básica de Cidadania no Município de São Paulo e dá outras providências.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Esse aí é o pedido da nobre Vereadora Luna Zarattini. Eu o havia retirado ontem, achando que pudesse haver alguma complicação. Como vai ser votado em primeira, e com o problema do Suplicy, a Luna pediu para incluir hoje ainda.

Há sobre a mesa outro requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO

REQUEIRO, nos termos regimentais, a inclusão do PL 107/2023 na pauta da Ordem do Dia da presente sessão.

Sala das Sessões,

Luna Zarattini (PT)

Vereadora”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Passemos ao item seguinte.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente. Mas V.Exa. não leu completamente a ementa. V.Exa. não disse o que iria incluir. Sr. Presidente, desculpe. O item anterior, mencionado agora para ser incluído, V.Exa. não disse o que seria. Então, S.Exa. não leu a ementa completa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Só incluí na pauta.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sim.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Ele já estava na pauta, eu tirei. Sem que houvesse pedido para exclusão.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Mas vai incluir um projeto que não estava na pauta? Ele voltou como? Não foi votado ainda.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Votamos a inclusão dele. Eu submeti à votação agora.

Suspendo a sessão por dois minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Informo que o PL da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista que foi incluído - foi retirado e não deveria ter sido - não é o projeto sobre LGBT. Esse está fora, não será votado hoje.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Presidente, quero só um esclarecimento . O item 32, desta Vereadora, está incluído?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está na pauta. Se ele es tiver instruído, votamos nessa primeira leva.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Os itens até o de número 32 estavam dentro do acordo. Quero saber se o meu vai entrar hoje.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora, todos irão entrar. Apenas a partir do item 33 há necessidade de reunião conjunta das Comissões.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 153/2022, dos Vereadores ISAC FÉLIX (PL), EDIR SALES (PSD), KEIT LIMA (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir A Semana do Combate à Violência Obstétrica no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria da Sra. Ely Teruel.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 153/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 153/2022

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 153/22, na seguinte conformidade:

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana de Incentivo às Ações do Parto Humanizado e de Combate à Violência Relacionada ao Parto no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“- 08 a 14 de março:

Semana de Incentivo às Ações do Parto Humanizado e de Combate à Violência Relacionada ao Parto;” (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda ao PL 153/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Está aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 397/2023, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário da Cidade de São Paulo, o evento TODO MUNDO TEM QUE FALAR, CANTAR E COMER, que acontece todo último domingo de cada mês, na Praça Vladmir Herzog e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 397/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Rubinho Nunes e Sonaira Fernandes, e da abstenção do Sr. André Souza.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Rubinho Nunes e Sonaira Fernandes e a abstenção do nobre Vereador André Souza. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 397/23

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 397/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento “Todo mundo tem que falar, cantar e comer”, realizado no último domingo de todos os meses

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica inserido alínea a inciso o art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...........................................................................

- último domingo de cada mês

..................................................................................

o evento “Todo mundo tem que falar, cantar e comer”.” (NR)

..................................................................................

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Rute Costa e da abstenção do Sr. André Souza.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Rute Costa e a abstenção do nobre Vereador André Souza. Está aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 451/2023, do Vereador JOÃO ANANIAS (PT), KEIT LIMA (PSOL). Institui a Data de 12 de Novembro como o Dia do Hip Hop na Cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria do Sr. Alessandro Guedes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 451/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre o meu voto contrário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 451/23.

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 451/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Hip Hop, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“CCLXIII - 12 de novembro:

- Dia do Hip Hop;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Está aprovada. Vai à redação final.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Peço a coautoria.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sem problemas, nobre Vereador Silvinho Leite. Estamos juntos.

Obrigado aos nobres Vereadores pela votação, por deixarem o projeto andar, até porque sabemos o que é o hip-hop na periferia. Estamos aqui tentando aprovar as Casas de hip-hop . Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A t odos os nobres Vereadores que pedem coautoria, registrem aqui, mas depois peçam para alguém da assessoria entrar no sistema SPLegis para registrar o pedido de coautoria, por favor.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 292/2024, dos Vereadores JAIR TATTO (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário da Cidade de São Paulo, a “Semana de Conscientização, Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 292/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL nº 292/2024

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei n'’ 292/24, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana de Conscientização, Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XLI do art. 7º da 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º. ........................................

................................................................................

................................................................................

XLI - mês de março:

................................................................................

................................................................................

- Semana de Conscientização, Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de março.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 502/2024 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB) . Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Flashback, a ser realizado anualmente no dia 9 de julho, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 502/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL 502/24

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 502/24, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Flashback no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 09 de julho.

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso correspondente ao dia 09 de julho, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .........................................

- 09 de julho:

.........................................

- o dia do Flashback, podendo contemplar a realização de ações voltadas à celebração da modalidade, como eventos temáticos e atividades integracionais.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- PL 612/2024 , da Vereadora LUANA ALVES (PSOL) . Fica instituído o Dia do Advogado Popular no município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 23 de agosto. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 612/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato e Adrilles Jorge, e da abstenção do Sr. André Souza.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato e Adrilles Jorge e a abstenção do Sr. André Souza. Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL nº 612/2024

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 612/24, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Advogado Popular no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 23 de agosto.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXVI do art. 7º da Lei nº 14.484, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º. .............................................................................................

.............................................................................................

.............................................................................................

CLXVI - 23 de agosto:

.....................................................

....................................................

....................................................

d) o Dia do Advogado Popular, com o objetivo de reconhecer e homenagear os advogados e advogadas que dedicam suas carreiras à defesa dos direitos humanos, à promoção da justiça social e à advocacia em prol das camadas mais vulneráveis da sociedade; com a realização de atividades comemorativas, tais como palestras, seminários, debates e premiações, visando valorizar o trabalho dos profissionais da advocacia popular e estimular a reflexão sobre a importância do acesso à justiça para todos os cidadãos.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- PL 830/2007 , do Vereador MILTON LEITE (UNIÃO) . Dispõe sobre denominação de logradouro público, e dá outras providências. (Denomina Praça Stephanie Cavalcante Silva, logradouro localizado entre a Rua São Roque da Fartura e a Rua São Pedro do Iraxin, Jardim Real, Cidade Dutra) . FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 830/2007. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 830/2007

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 830/2007, na seguinte conformidade:

"Denomina Praça Stephanie Cavalcante Silva a área que especifica, no Distrito Cidade Dutra, Subprefeitura Capela do Socorro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Praça Stephanie Cavalcante Silva a parte da área identificada como sistema de recreio na planta de loteamento ARR 3334 delimitada pelas ruas São Roque da Fartura e São Pedro do Iraxim, pela via conhecida como Lúcio Brentano, pela área de propriedade da EMAE e pela área ocupada pelo Núcleo Jardim das Imbuias I, situada no setor 177, quadra 15, no Distrito Cidade Dutra, Subprefeitura Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 217/2023, da Vereadora EDIR SALES (PSD), DRA. SANDRA TADEU (PL). “Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO WOLLYING E SORORIDADE ENTRE AS MULHERES a ser realizado no dia 17 de abril, e dá outras providências.” FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 217/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 217/23

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 217/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Conscientização e Combate ao Wollying e Sororidade entre as Mulheres, a ser realizado no dia 17 de abril no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso LXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º ...........................................................

......................................................................

LXV - 17 de abril:

- Dia de Conscientização e Combate ao Wollying e Sororidade entre as Mulheres.

......................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 164/2024, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT). Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo no dia 04 de maio o aniversário do bairro Pinheirinho I (São Mateus). FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 164/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. André Souza e das Sras. Cris Monteiro e Sonaira Fernandes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção dos nobres Vereadores André Souza, Cris Monteiro e Sonaira Fernandes. Está aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 164/2024

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 164/24, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia do aniversário do bairro Pinheirinho I (São Mateus).

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º O inciso LXXX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ........................................................

....................................................................

LXXX - .......................................................

....................................................................

- 04 de maio: dia do aniversário do bairro Pinheirinho I (São Mateus);

......................................” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação do vencido.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Pode falar, Vereador. Depois eu falo.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, não sei se eu não compreendi corretamente os acordos, mas o que me constava era que os projetos de Vereadores que estavam na pauta hoje seriam votados porque estavam consensuados.

Eu tenho um projeto, uma matéria importantíssima, que trata sobre a questão do uso abusivo de telas por crianças e adolescentes. Hoje, no Senado Federal, essa matéria também está sendo votada. Ou seja, é mais do que importante, mais do que necessária, uma posição também da Câmara Municipal de São Paulo.

Venho, Sr. Presidente, desde o início do ano, desde janeiro, tentando votar essa matéria, que é uma matéria importantíssima. Estamos vendo aí a quantidade de denúncias de abuso e exploração sexual, violência sexual contra as crianças no âmbito digital. Agora, acabei de saber, Sr. Presidente, que parece que eu entendi errado o acordo que foi construído, em que só serão votados projetos em primeira.

Parece-me que não sou só eu que compreendi dessa forma, porque há uma quantidade grande de Vereadores também na expectativa da votação, hoje, dos seus projetos em segunda.

Queria ter o esclarecimento porque, se realmente compreendi errado, ok; mas, se não compreendi errado, solicitarei uma verificação de presença e vou começar a discutir os projetos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Esta Presidência suspende a presente sessão por dois minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Carlos Bezerra Jr.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Apenas para registrar a gratidão a V.Exa., assim como ao Líder do Governo, pela compreensão dos diálogos, da exaustão dos diálogos, e todo o esforço que foi feito para que as votações aconteçam hoje.

Está absolutamente claro, Líder. Aliás, vou sempre cumprimentá-lo, Líder Riva, pelo posicionamento que o próprio Presidente João Jorge colocou.

Eu, pessoalmente, sei da dificuldade que é ocupar a sua posição entre Governo, os Vereadores e querendo sempre o melhor dos dois lados. Nem sempre, Presidente, nem sempre conseguimos.

Fica muito claro, está muito claro, acho que para todos os Vereadores, nem precisa repetir isso, que não há compromisso de sanção com as votações. Aqueles que não se sentirem à vontade, por não haver um compromisso de sanção, podem pedir o adiamento dos seus projetos respectivos com liberdade.

Mas eu quero agradecer, especialmente, a V.Exa. Vereador João Jorge, pela condução dos projetos, pela condução da pauta e por insistir no cumprimento do acordo que foi firmado pelos Vereadores. Isso valoriza demais o trabalho da Casa, o trabalho da Mesa e o nosso trabalho como Vereadores.

Era impossível não vir ao microfone para fazer esse reconhecimento.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Lucas Pavanato.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, anuncio a presença do Vereador Thomaz Henrique, de São José dos Campos, que está nos visitando.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - De qual partido?

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - PL.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Seja bem-vindo, Vereador.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 297/2024, do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Passeio Ciclístico da Vila Nova Curuçá, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 297/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 297/24

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 297/24, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Passeio Ciclístico da Vila Nova Curuçá, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CCX - .....................................

(...)

- Terceiro domingo de setembro:

(...)

- O Dia do Passeio Ciclístico da Vila Nova Curuçá” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 537/2020, dos Vereadores DRA. SANDRA TADEU (PL), RUTE COSTA (PL), XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO), SANDRA SANTANA (MDB) E OUTROS SRS. VEREADORES. Dispõe sobre a destinação de vagas nas unidades habitacionais da secretaria municipal de habitação às mulheres integrantes do programa tem saída. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 537/2020. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL Nº 537/20

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 537/20, na seguinte conformidade:

Estabelece critério de prioridade para destinação de unidades habitacionais às mulheres integrantes do programa Tem Saída.

Art. 1º Caberá ao Poder Executivo fixar o percentual para priorização e seleção da demanda dos beneficiários de programas habitacionais no âmbito do Município, sem prejuízo do atendimento dos critérios específicos de cada programa, a famílias de que faça parte mulher vítima de violência doméstica integrante do programa Tem Saída.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Está aprovada. Vai à redação final.

Parabéns, nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Presidente João Jorge, há um PL, hoje, na pauta, que é o item 29, meu com coautoria do Vereador Silvinho Leite, que trata sobre incluir pessoas com epilepsia em atendimento preferencial na cidade de São Paulo. Não há acordo com o Executivo. Conversei com o Líder Fabio Riva e S.Exa. disse que será na semana que vem. Então, eu peço para que seja retirado, porque eu não tenho interesse em que esse projeto seja vetado por falta de acordo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Esse é o diálogo de que falávamos. Olhem, que atitude de adulto. Parabéns aos dois lados. Se quisesse votar, votaríamos, Vereador Fabio Riva. V.Exa. esclareceu e S.Exa. prefere esperar uma semana a mais. Então, quando chegarmos lá, adiaremos o item 29. Parabéns.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 392/2022, dos Vereadores GILSON BARRETO (MDB), GILBERTO NASCIMENTO (PL). Altera dispositivos da Lei 14.805 de 04 de julho de 2008, e dá outras providências. [Consolida a legislação sobre o Tabagismo no Município de São Paulo] FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento ao PL 392/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa uma emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 392/2022

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 392/22, na seguinte conformidade:

Altera a redação do “caput” e do inciso V, do art. 1º da Lei nº 14.805, de 04 de julho de 2008, que consolida a legislação sobre o Tabagismo no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.805, de 04 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º É proibido fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés, cigarro eletrônico ou quaisquer outros produtos que contenham tabaco, nicotina, acroleína, propilenoglicol, glicerina e aromatizantes em geral, em recinto coletivo fechado, privado ou público, assim, considerados, entre outros:

............................................................................

............................................................................

V - as casas de música e de espetáculos, bem como quaisquer salas, salões de festas e/ou auditórios em que se realizem eventos sociais, espetáculos artísticos de qualquer espécie e atividades de entretenimento.

........................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Está aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 298/2024, do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Passeio Ciclístico do Jardim das Camélias, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 298/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 298/2024

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 298/24, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Passeio Ciclístico do Jardim das Camélias, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Fica inserida alínea ao inciso CCVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ............................................................................

................................................................................

CCVI ...............................................................................

...............................................................................

f) O Dia do Passeio Ciclístico do Jardim das Camélias.

................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Está aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 706/2023, dos Vereadores DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODEMOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO), SIMONE GANEM (PODE), ELY TERUEL (MDB) Dispõe sobre a Campanha Pet na Sombra no município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 706/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 706/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 706/23, na seguinte conformidade:

Dispõe sobre a Campanha Pet na Sombra no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Pet na Sombra, com o objetivo de conscientizar a população sobre os riscos do calor intenso para os animais domésticos.

Art. 2º A campanha incluirá informações sobre os riscos do calor intenso para a saúde os animais domésticos, dicas para evitar a hipertermia e os sinais de que o animal está com calor.

Art. 3º As ações da campanha poderão ser desenvolvidas em parceria com o poder público, com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e com instituições de ensino.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.

Sras. e Srs. Vereadores, o nobre Vereador Danilo do Posto veio falar comigo, há pouco, feliz, sorridente. Missão cumprida. Parabéns, nobre Vereador Danilo do Posto de Saúde, Silvinho Leite, Simone Ganem e Ely Teruel.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Parabéns, nobre Vereador Danilo. Mais um projeto lindo para os nossos pets.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria a esse projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado, nobre Vereadora.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 476/2022, do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) Denomina Maria Petrola Bastos, a praça inominada localizada à Rua Professor Demo Ghidelli, altura do número 399 - Conj. Hab. Juscelino Kubitschek, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 476/22. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 476/22

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 476/22, na seguinte conformidade:

"Denomina Maria Petrola Bastos a praça inominada localizada à Rua Professor Demo Ghidelli, altura do número 399 - Conj. Hab. Juscelino Kubitschek, e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça Maria Petrola Bastos, o logradouro identificado por “ÁREA VERDE 11B” na planta de loteamento ARR 0955, delimitado pelas ruas Professor Demo Ghidelli, Jorge Maraccini Pomfílio e por lotes particulares, localizado no setor 136, quadra 316, no Distrito de Guaianases, na Subprefeitura de Guaianases.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 581/2023, dos Vereadores MARCELO MESSIAS (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO), DR. MURILLO LIMA (PP) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Virada Pet Permanente. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria e parabenizar pelo projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 581/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL 581/23

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 581/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Virada Pet Permanente tendo São Francisco de Assis como padroeiro do evento.

Art. 1º Fica inserida alínea a o inciso CCXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .....................................

.................................................

CCXIX - 04 de outubro:

................................................

e) a Virada Pet Permanente que deverá ser realizada no final de semana da semana em que recair o dia 04 de outubro, tendo São Francisco como padroeiro do evento, na qual poderão ser promovidos eventos voltados ao bem-estar animal” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Está aprovada. Vai à redação do vencido.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente João Jorge, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sonaira.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - É só para fazer um registro aqui. Eu quero enobrecer a causa dos Vereadores Danilo do Posto, Dr. Murillo Lima e Ely Teruel, que defendem a causa dos animais. Eu acho muito importante essa pauta, mas não podemos ter acordos para votar projeto de pet e não termos acordo para votar um projeto que coloca na fila de prioridade pessoas com epilepsia. Então, só para deixar esse registro aqui.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Feito o registro.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Ely Teruel.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Eu gostaria só de falar com a Vereadora Sonaira. Realmente temos um carinho muito grande pelos nossos pets . Entendo sua posição, e o seu projeto é um pelo qual eu estaria aqui brigando, porque é muito especial, e eu até iria pedir a coautoria. As pessoas com epilepsia serem incluídas em atendimento preferencial para mim também é uma necessidade. Quero parabenizá-la também pelo seu projeto. E, se precisar, conte comigo para que lutemos para o seu projeto semana que vem ser aprovado. Parabéns.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu também gostaria de acrescentar, Vereadora Sonaira, que V.Exa. conta também com o meu apoio integral para a aprovação do seu projeto. E, como médico, não posso deixar de dizer que o seu projeto é, sim, prioritário, importante para a cidade, mas ainda mais importante para aqueles que têm problemas relacionados, como, por exemplo, problemas neurológicos, como a epilepsia. Então, é fundamental esse tipo de olhar. Quero parabenizar V.Exa. e também, se puder ter coautoria, quero estar junto, nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 85/2022, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT). Dispõe sobre a denominação da “Praça José Arnaldo de Figueiredo”, em espaço público inominado, na altura do nº 400 da Rua Sapupira, Jd. Pedro José Nunes, CEP 08061-440, São Paulo/SP e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 85/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 85/22

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta esta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 85/22, na seguinte conformidade:

Denomina “Praça José Arnaldo de Figueiredo” espaço público inominado no Distrito de Vila Jacui, na Subprefeitura de São Miguel Paulista, São Paulo - SP, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça José Arnaldo de Figueiredo o logradouro delimitado pela Rua Sapupira, pelos lotes 131.178 CD01-9 e 131.002.0007-0, com a extensão de aproximadamente de 80,00 metros além da Rua Sapupira, localizado no setor 131, quadras 2 e 178, no Distrito de Vila Jacui, na Subprefeitura de São Miguel Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Está aprovada. Vai à redação final.

Agora estamos no item de número 20. Antes de o Vereador ler, vou insistir um pouco mais com os Srs. Vereadores. É natural, vai passando o tempo, V.Exas. vão se cansando, mas, a partir do item 33, precisamos de Congresso de Comissões. Os Vereadores que estão aqui, ou no refeitório, ou em seus gabinetes, peço a gentileza de permanecerem na Casa, pelo menos até a realização do Congresso, depois as outras votações serão simbólicas. Por favor. Obrigado.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 522/2021, dos Vereadores SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), MARINA BRAGANTE (REDE), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre Campanha de Incentivo e Conscientização sobre a Logística Reversa SP no âmbito da Cidade de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

- Solicitação, por microfone, de coautoria da Sra. Renata Falzoni.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 522/2021, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Está aprovado. Vai à sanção.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Quero agradecer a todos os Colegas que aprovaram este projeto, que tem o objetivo de alcançar as comunidades na periferia, onde observamos sofás, geladeiras, fogões lançados nos córregos.

O projeto tem o objetivo de promover campanhas de conscientização nas escolas, por diversos canais de comunicação, e orientação através de palestras do ensino municipal, com parcerias com organizações da sociedade civil e empresas privadas que aderirem voluntariamente a essa campanha. O objetivo é exatamente o descarte correto.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 369/2024, dos Vereadores FABIO RIVA (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB). Dispõe sobre o descarte doméstico adequado de materiais perfurocortantes no âmbito municipal e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 369/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 369/2024

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 369/24, na seguinte conformidade:

Altera o art. 150 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, para dispor sobre o descarte adequado de materiais perfurocortantes de origem domiciliar.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 150 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 150 ......................................................................

.....................................................................................

§ 4º É proibido acondicionar juntamente com resíduos comuns, resíduos explosivos, tóxicos ou corrosivos em geral, e materiais perfurocortantes, os quais deverão ser acondicionados e descartados conforme o disposto no § 6º deste artigo.

....................................................................................

§ 6º O descarte de materiais perfurocortantes de origem domiciliar deve ser realizado em recipientes rígidos, resistentes à perfuração, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados na parte externa com a inscrição “PERFUROCORTANTE“ e a menção a riscos adicionais, químico ou radiológico, quando houver.

§ 7º O disposto no §6º deste artigo aplica-se apenas ao descarte de materiais perfurocortantes de origem domiciliar, residências ou não-residenciais, nos termos dos incisos I e II do art. 22 desta Lei, não incidindo sobre o descarte de materiais perfurocortantes originados dos serviços de saúde, conforme art. 22, inciso IV, e art. 94, § 1º desta Lei.

§ 8º Para efeito do disposto no §6º deste artigo, entende-se como material perfurocortante todo aquele que, por suas características, possa perfurar ou cortar a pele ou mucosa, como:

I - agulhas, cateteres, lancetas, materiais de funções médicas e/ou odontológicas;

II - frascos ou ampolas de vidro ou de material rígido;

III - lâminas de bisturi:

IV - lâminas de barbear;

V - lâmpadas, pregos, facas, estiletes, espetos e garfos de materiais rígidos, entre outros;

§ 9º É vedado o descarte de materiais perfurocortantes de origem domiciliar em:

I - recipientes comuns de lixo;

II - esgotos sanitários;

III - vias públicas;

IV - qualquer outro local que possa colocar em risco a saúde pública.

§ 10 O descarte de materiais perfurocodantes de origem domiciliar deverá ocorrer em pontos de entrega especiais, em locais já atendidos pela coleta de resíduos de serviços de saúde, conforme regulamento.

§ 11. Poderão ser realizados ciclos de formação educativa da população em geral para o descarte adequado de materiais perfurocortantes de origem domiciliar.” (NR)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 296/2022, do Vereador EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), SIDNEY CRUZ (MDB), HÉLIO RODRIGUES (PT). Denomina “Unidade Básica de Saúde Otacílio Madeira”, a UBS Jardim Novo Pantanal, localizada na Rua Professor Cardozo de Melo Neto, 674, Jardim Santa Terezinha (Pedreira), e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 296/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Sonaira Fernandes e Amanda Vettorazzo, e da abstenção do Sr. André Souza.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrário dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Sonaira Fernandes e Amanda Vettorazzo, e a abstenção do nobre Vereador André Souza. Aprovado. Vai à sanção.

Adio, de ofício, o item 23.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só queria agradecer aos nobres Vereadores pela aprovação do projeto de descarte doméstico de materiais perfurocortantes. É um projeto que foi apresentado em conversa com os trabalhadores da limpeza urbana, principalmente os coletores da cidade de São Paulo. Então, eu queria agradecer e também lembrar que é um projeto de 2024. Demorei mais de um ano para aprovar esse projeto, também construindo com o Poder Executivo esse substitutivo. Só para mostrar aqui que o processo teve o seu tempo de maturação, de complemento, de conversa com o Poder Executivo. Eu só queria fazer esse agradecimento.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao próximo item.

- “PL 471/2021, do Vereador SENIVAL MOURA (PT), DR. MURILLO LIMA (PP). Dispõe sobre a inclusão dos conteúdos de Direito dos animais e Proteção animal no programa curricular das escolas da rede municipal de ensino de Guaianases e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, conversei com o nobre Vereador Senival Moura e acho que a nobre Vereadora Luna, Líder da Bancada do PT, pode fazer a manifestação do pedido de adiamento.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, o adiamento do item 24.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício, o item 24. Passemos ao próximo item.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, queria dialogar com a nobre Vereadora Luana para fazer uma solicitação de adiar o projeto do item 25. Seria de bom tom que pudéssemos adiar, até dentro daquilo que o nobre Vereador Carlos Bezerra Jr. acabou de falar, pois a nobre Vereadora Luana já teve o projeto aprovado em segunda hoje, e esse seria um segundo projeto. Por isso, estou fazendo esse apelo a V.Exa. Sei que não guarda nenhuma relação, mas, se a senhora pudesse pelo menos aguardar até a próxima semana, para que eu possa dar a resposta definitiva.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só para contextualizar sobre o diálogo em relação a esse projeto. Já estou há três anos em diálogo com o Poder Executivo sobre esse projeto. Entendo que implica no impacto orçamentário e, como eu já debati com o Secretário Municipal de Saúde, a maneira como esse projeto vai ser regulamentado e com um prazo largo para regulamentação é um tempo razoável para pensarmos. É óbvio que, como eu já dialoguei com o Secretário Municipal de Saúde, não dá para todos os usuários do CAPS de São Paulo terem passe livre . Porém, é viável criar um formato, como ocorre atualmente no programa Mãe Paulistana, estabelecendo um número máximo de cotas por ano, suficiente para garantir o acesso aos usuários. Hoje existe registro de absenteísmo às consultas do CAPS, mencionado pelo próprio Secretário Municipal de Saúde. Isso gera custos. Quando a consulta com o psicólogo ou psiquiatra está agendada e a pessoa não comparece, há prejuízo.

No que diz respeito ao transporte, o absenteísmo também representa um custo, mas acredito que seja possível equilibrar a situação. Por isso, Líder do Governo, nobre Vereador Fabio Riva, a proposta é que compreendamos o impacto, evitando que haja passe livre total, respeitando o número máximo de cotas e avançando no acesso às políticas de saúde mental já existentes nos CAPSs da cidade.

Não pretendo retirar meu projeto, já o retirei algumas vezes no passado. Há dois anos venho retirando este projeto de pauta, mas acredito que agora ele está maduro para votação. Na regulamentação, será possível mediar considerando o impacto orçamentário.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, reitero que é apenas uma questão de diálogo. A Vereadora Luana mencionou o impacto orçamentário e a conversa com o Secretário de Saúde. Conforme o projeto está escrito, porém, ele gera impacto e atende de forma discricionária. A regulamentação dessa lei não poderia fazer essa distinção sozinha; precisaria constar da própria lei aprovada, pois o decreto não pode sobrepor-se à legislação. Por isso, faço este apelo a V.Exa., para que consigamos avançar, considerando o impacto, o público prioritário e eventuais alterações para atender inicialmente essas pessoas, expandindo posteriormente.

Daí o apelo feito a V.Exa. para que façamos essa construção.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Nobre Vereador Riva, como não desejo segurar a pauta dos projetos dos demais Srs. Vereadores, quero que o projeto seja colocado em votação.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Então, Sr. Presidente, nesse caso específico, solicitarei uma verificação nominal de votação. Preferiria não fazer isso, mas será necessário.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Mas isso é quebra de acordo, nobre Vereador Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Nobre Vereadora Luana Alves, estou fazendo este apelo considerando que este é o segundo projeto aprovado em segunda votação.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Nobre Vereador Riva, tenho batalhado para alcançar um acordo há algum tempo, e não desejo atrasar o projeto de outros Vereadores, apenas busco que as regras sejam aplicadas de forma equitativa.

- Manifestações simultâneas.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Isac Félix.

O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Nobre Vereador Fabio Riva, com todo respeito que tenho por V.Exa., não sendo esse um projeto do Executivo, seja Líder do Governo, mas também ajude os colegas Vereadores nos seus projetos.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Mas quero ajudar, nobre Vereador Isac Félix. A minha proposta é que a Vereadora Luana adie a votação do projeto para a próxima semana.

O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Mas o projeto da Vereadora Luana Alves está aguardando votação há cinco anos, nobre Vereador Fabio Riva.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Mas a opção é minha, Vereador Fabio Riva, e não quero mais adiá-lo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Carlos Bezerra Jr.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, apenas para tentar encontrar uma solução racional e equilibrada. Entendo a posição do Líder do Governo, assim como a da Vereadora Luana. Sei das dificuldades e angústias envolvidas e acredito que podemos encontrar uma solução intermediária. Proponho que a excepcionalidade seja construída com o aceite da Vereadora Luana, garantindo a votação do projeto na próxima quarta-feira, tendo esta Casa como elemento garantidor.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Nobre Vereador Carlos Bezerra Jr., em atenção à sua proposta, considero-a razoável. No entanto, infelizmente, diante das dificuldades de cumprimento de acordos observadas hoje, não seria possível aceitá-la sem a segurança de que o acordo será cumprido nesta Casa.

Reitero que gostaria que meu projeto fosse votado, aplicando-se as mesmas regras a todos.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora Luana Alves, V.Exa. tem todo o direito de solicitar a votação de seu projeto, assim como o Líder do Governo tem direito de pedir o adiamento, com esta presidência submetendo ao Plenário.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Mas o nobre Vereador Fabio Riva não tem o direito de descumprir o acordo, como está tentando fazer.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Porém, como acordado no Colégio de Líderes, o Vereador Líder do Governo teria direito, em qualquer projeto, de pedir voto contrário. Isso foi discutido no Colégio de Líderes. Ele pode pedir voto contrário.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Voto contrário, sim, Sr. Presidente. Não nominal.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pode pedir voto contrário.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Ele pode manifestar o voto contrário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Ele pode pedir. Aliás, tanto hoje quanto amanhã. A ideia é não obstruir a sessão, deixar votar.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Só não vale pedir votação nominal.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, uma coisa é pedir voto contrário para a Base. Outra coisa é pedir votação nominal. Isso é uma questão. Isso é combinado. Temos um acordo aqui.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu vejo no Líder de Governo muita disposição ao diálogo. Discordo da nobre Vereadora Luana quando disse que se esboçou aqui um não-cumprimento de acordo. Não. Isso não foi esboçado. Talvez um entendimento diferente. Mas não foi. Eu vou colocar em votação. Vou pedir para o Líder que não peça votação nominal. Se o Líder de Governo quiser pedir voto contrário, ele pode pedir, como qualquer Vereador pode. E aí a Base ou os nobres Vereadores avaliam se acatam ou não o pedido do Líder. Posso continuar, Vereador Líder?

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Mas, Sr. Presidente, vamos romper o acordo se for feito o pedido de votação nominal.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não, não. Estou pedindo para ele não pedir a votação nominal. O que foi discutido no Colégio de Líderes é que o Líder de Governo tem todo o direito, em se tratando de um projeto que é contra o interesse do Governo, de pedir voto contrário. Ele tem todo o direito e eu quero pedir ao Líder que não peça votação nominal e, se achar conveniente, que peça voto contrário.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Claro.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu sempre faço o pedido. Eu fiz um pedido à Vereadora. Eu só fiz um pedido. O nobre Vereador Bezerra fez uma manifestação. Eu só fiz um pedido para que a Vereadora viesse a adiar. E justifiquei algumas razões.

Então, Vereadora Luna, V.Exa. fez um pedido e eu cumpri o acordo. É com V.Exa., Luna.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu acho que a nobre vereadora Luana poderia ceder.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu já deixei bem clara a minha posição. Eu não quero segurar o projeto de todos os nobres Vereadores, Vereador João Jorge. Peço para votar.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nós vamos votar, Vereadora. Há um apelo quase que generalizado aqui para que V.Exa. ceda por uma semana.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não, não é generalizado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - V.Exa. tem todo o direito de não transigir.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - E, nobre Vereador João Jorge, é um projeto que a nobre Vereadora tem ciência da resposta que o Executivo encaminhou. E aí coloca o projeto em votação sabendo da inviabilidade.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Vamos colocar para votar, presidente?

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - É só essa a questão que eu coloco.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não é inviável o projeto. Não é inviável.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - V.Exa. acabou de dizer que conversou com o Secretário. Vamos lá, Vereadora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu não vou entrar em debate, Vereador João Jorge.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Mas V.Exa. acabou de dizer que tinha conversado com o secretário, e S.Exa. falou que, da forma que está, não seria viável por conta da pressão orçamentária e que atenderia uma pequena população. E eu só fui discutir para V.Exa. adiar para discutirmos isso agora. Enfim, Sr. Presidente, a Casa é soberana. Mas não é votação nominal, não existe pendência. Até porque nós temos 52 vereadores.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço para colocar em votação, por favor.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nós vamos colocar em votação. Líder Riva, V.Exa. retira o pedido de votação nominal em favor do bom andamento da sessão de hoje? E peça voto contrário.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela Ordem) - Retiro, mas eu só queria que todos os Srs. Vereadores soubessem de uma questão: existe uma pressão orçamentária na cidade, principalmente com referência à gratuidade do transporte. Nós estamos falando de algo muito sério. E sabemos da necessidade das pessoas. Mas isso, de uma forma ou de outra, acaba - desculpa a minha sinceridade - gerando uma pressão desnecessária, inclusive na Câmara, em aprovar um projeto para o qual, eventualmente, não há recurso orçamentário para suplementar essa condição.

E nós temos várias pessoas, não são só pessoas que utilizam CAPS. Nós temos pessoas com câncer, com vírus HIV. Temos uma série de pré-requisitos para, eventualmente, outras condições. E isso geraria uma pressão. Então, por isso está pedido o adiamento. Mas, se V.Exa. entender o contrário, eu retiro e respeito. E só gostaria que registrasse o meu voto contrário. Não por conta do objeto, mas por conta de não ter aqui um estudo de impacto econômico e financeiro para a cidade. Então, precisamos fazer política pública com seriedade.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Fabio Riva. Está clara a sua posição. Entendido.

Passemos ao próximo item da pauta.

- “PL 580/2021, dos Vereadores LUANA ALVES (PSOL), ELI CORRÊA (UNIÃO), MISSIONÁRIO JOSÉ OLÍMPIO (PL), ERIKA HILTON (PSOL), SIDNEY CRUZ (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Dispõe sobre a concessão de isenção de pagamento de tarifa no sistema de transporte coletivo de São Paulo para pessoas em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial, Centros de Convivência e Cooperativa chamado “passe livre para o cuidado” e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 580/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Cris Monteiro e do Sr. Fabio Riva, e da abstenção do Srs. Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo e Simone Ganem.

A SRA. SIMONE GANEM (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, este é um projeto muito importante, acredito, mas acompanho o caso com uma amiga no CAPS. Ela tem a carteirinha e tem direito à passagem e o acompanhante. Ela tem um laudo. Ela tem esquizofrenia e tem direito à passagem. Agora, com o laudo, as pessoas têm esse direito, porque o próprio CAPS faz. Para tudo precisa de um laudo. Então, quero votar abstenção.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários da nobre Vereadora Cris Monteiro e do nobre Vereador Fabio Riva, e a abstenção do nobre Vereador Lucas Pavanato e das nobres Vereadoras Amanda Vettorazzo e Simone Ganem. Aprovado. Vai à sanção.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Carlos Bezerra Jr.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só para registrar, primeiro, o mérito do projeto, pela importância e, por uma questão de coerência com a minha caminhada, gostaria de pedir à Vereadora Luana Alves a coautoria.

- Solicitação, por microfone, de coautoria dos Srs. Carlos Bezerra Jr., Professor Toninho Vespoli, Keit Lima, Silvão Leite, Amanda Paschoal, Marina Bragante e Silvinho Leite.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Com toda a certeza. Concedo coautoria a todos que pediram. Agradeço a todos os Vereadores.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao próximo item da pauta.

- “PL 434/2022, do Vereador GEORGE HATO (MDB). Dispõe de descarga e carga a sobre mercadorias originárias de proteína animal nas proximidades de açougues e similares no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 434/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

- Assume a presidência o Sr. Fabio Riva.

O SR. PRESIDENTE ( Fabio Riva - MDB ) - Passemos ao próximo item.

- “PL 536/2023, dos Vereadores RUTE COSTA (PL), DR. ADRIANO SANTOS (PT), THAMMY MIRANDA (PSD), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), SONAIRA FERNANDES (PL), DRA. SANDRA TADEU (PL), RODRIGO GOULART (PSD), JOÃO JORGE (MDB). Institui a criação do Selo Empresa Amiga dos Autistas, destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna de inserção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Solicitação, por microfone, de coautoria da Sra. Ely Teruel e dos Srs. Silvão Leite e Professor Toninho Vespoli.

O SR. PRESIDENTE ( Fabio Riva - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 536/2023, na forma da redação do vencido . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao próximo item.

- “PL 577/2024, do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO), KEIT LIMA (PSOL). Institui o Programa de Proteção à Infância no Ambiente Digital e dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de métodos de verificação de idade por empresas provedoras de aplicações de internet e provedores de conexão à internet no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Solicitação, por microfone, de coautoria dos Srs. Silvão Leite, Marina Bragante, Renata Falzoni, Isac Félix, Sansão Pereira, André Souza e Professor Toninho Vespoli.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 577/2024 . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Parabéns aos Vereadores Carlos Bezerra Jr., Silvinho Leite e Keit Lima.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Carlos Bezerra Jr.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, apenas gostaria de manifestar a minha gratidão com relação a V.Exa., ao Líder do Governo e a todos os Vereadores e Vereadoras da Casa. Tenho convicção de que esse é um projeto que tem tudo para ser um marco na cidade de São Paulo pelos mecanismos que cria de proteção das nossas crianças à exposição de vícios e de apostas, exposição excessiva de telas e conteúdos que geram e que estimulam a adultização no momento em que estamos vivendo. Quero deixar claro algo muito importante: nada tem a ver com censura. É o trabalho com responsabilidade, produção de conteúdo com responsabilidade.

Nesse sentido, eu tenho certeza de que São Paulo, como sempre, larga na vanguarda do Brasil.

Agradeço ao Presidente, ao Líder Riva e a todos os Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, pelo apoio com relação à proposta. E concedo a coautoria a todos que a desejarem.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício, o item 29.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 179/2025, dos Vereadores JANAINA PASCHOAL (PP), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB) Dispõe sobre a permanência do profissional Fisioterapeuta nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), adulto e pediátrico e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, a Liderança do Governo disse que o projeto está em estudo e que haveria mais chances de uma sanção se nós aguardássemos. Será que conseguimos ter resposta até semana que vem?

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu pedi esse favor à nobre Vereadora Janaina. O projeto é deste ano, é novo, do mandato da nobre Vereadora, e eu já pedi e enviei para a Liderança da Casa Civil para que pudéssemos dar resposta até terça-feira da semana que vem sobre a viabilidade do projeto. Então, ficaria liberado o projeto para ser deliberado na semana que vem.

Obrigado.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, sendo assim, para que tenhamos mais chance de garantir fisioterapeutas 24 horas em todas as UTIs do município de São Paulo, vamos aguardar mais uma semana. Peço o adiamento do projeto.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício, o item 30, a pedido da autora.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 204 /2025, dos Vereadores ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS), SANDRA SANTANA (MDB), MARINA BRAGANTE (REDE), RUTE COSTA (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO) E OUTROS SRS. VEREADORES Dispõe sobre diretrizes do “Maio Laranja” de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no município e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 204/2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira.

A SRA. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, estou de forma on-line , mas estou acompanhando a sessão. Gostaria de agradecer a todos os meus Colegas pela parceria neste projeto, e V.Exas. sabem o quanto é importante para esta Vereadora falar sobre esse assunto. Então, mais uma vez, quero declarar minha gratidão.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereadora.

Passemos ao item seguinte.

- PL 521/2025 , dos Vereadores ELY TERUEL (MDB), SANDRA SANTANA (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), MARINA BRAGANTE (REDE), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) E OUTROS SRS. VEREADORES Dispõe sobre o aproveitamento da energia solar e instalação de painéis fotovoltaicos para diminuição de gastos públicos junto às unidades da rede de saúde pública e de atenção básica do município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

- Solicitação, por microfone, de coautoria dos Srs. Silvão Leite, Keit Lima, Renata Falzoni e Amanda Paschoal.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 521/2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 521/25

“Altera o disposto do Projeto de Lei nº 521/2025 em seu artigo art. 1, que passará a vigorar”

Pelo presente e na forma do regimento interno desta edilidade, REQUEIRO, que seja alterado do artigo 1º do projeto supracitado, que passará a vigorar com a seguinte redação proposta:

Artigo 1º - Fica autorizado a implantação de painéis solares fotovoltaicos em todas as Unidades de Saúde Públicas e de Atenção Básica do Município de São Paulo.

Sala das Sessões, 27 de agosto de 2025.

Ely Teruel

Vereadora”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Obrigada, pessoal.

Deixe-me apenas agradecer e me manifestar sobre esse projeto do fotovoltaico, o qual exercerá um grande desempenho na nossa cidade que tanto busca possibilidades; e os hospitais, a rede pública de saúde precisa de ajuda. Com esses fotovoltaicos, eu tenho certeza de que o dinheiro que é gasto com energia, hoje, vai ser gasto com insumo, com bons médicos. Enfim, eu acho que é um projeto que realmente vai mudar a cidade de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício, o item 33, PL 368/2019, a pedido do autor, nobre Vereador Fabio Riva.

Do item 34 em diante, conforme apelos que eu venho fazendo ao longo da sessão, e espero que tenhamos, precisamos de quórum para a realização do Congresso de Comissões.

Realizado o Congresso de Comissões, voltamos para votar os demais itens da pauta.

Convoco as seguintes Comissões para a reunião conjunta das Comissões para projetos de Vereadores a partir do item 34: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; Finanças e Orçamento. Ou seja, todas as Comissões, menos a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PRORROGAÇÃO DE SESSÃO

Senhor Presidente,

Nos termos regimentais, requeiro, ouvido o Plenário, seja PRORROGADA a Sessão por mais 150 minutos.

Sala das Sessões,

Celso Giannazi (PSOL)

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento de prorrogação da sessão, pelo processo eletrônico.

Os Srs. Vereadores favoráveis votarão sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Voto “sim”.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ANDRÉ SOUZA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SIMONE GANEM (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Precisamos de mais dois votos. Peço aos Srs. Vereadores que porventura estiverem em seus gabinetes que desçam ao plenário.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Temos 28. Muito bem. Parabéns a todos. Obrigado, Srs. Vereadores.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. João Jorge , verifica-se que votaram “sim” a Sra. Amanda Paschoal e os Srs. André Souza. Celso Giannazi, Cris Monteiro, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Fabio Riva, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem e Sonaira Fernandes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Votaram “sim” 32 Srs. Vereadores, o total de votantes. A sessão está prorrogada por mais 150 minutos.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 162/2024, da Vereadora EDIR SALES (PSD). Denomina Túnel Jorge Nacle Hamuche o logradouro público existente no Distrito da Sé, na Subprefeitura da Sé, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 1163/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 162/2024

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, visa denominar Túnel Jorge Nacle Hamuche o logradouro público existente no Distrito da Sé, na Subprefeitura da Sé.

Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

A douta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente exarou parecer favorável com apresentação de substitutivo acolhendo as sugestões do Executivo.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 27.08.2025.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente ao PL 162/2024 . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “ PL 178/2025 , dos Vereadores PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO), SILVINHO LEITE (UNIÃO) . Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês do Setembro Azul, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA .”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 1164/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº178/2025

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Silvinho Leite e Pastora Sandra Alves, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês do Setembro Azul.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 27.08.2025.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 178/2025 . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 190/2025, do Vereador SARGENTO NANTES (PP). Altera a Lei 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar - ROTA e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 1165/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 190/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Sargento Nantes, visa alterar a Lei 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar - ROTA.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 27.08.2025.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 190/2025 . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL e das Sras. Marina Bragante e Luna Zarattini.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadoras Luna Zarattini e Marina Bragante, e da Bancada do PSOL. Aprovado em primeira votação, volta em segunda.

Passemos ao próximo item da pauta.

- “PL 449/2025, do Vereador FABIO RIVA (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Dia Municipal da Acessibilidade Digital, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1190/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 449/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Fabio Riva, altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir o Dia Municipal da Acessibilidade Digital no Calendário de Eventos do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, a presente proposta visa instituir, no calendário oficial do município, o Dia Municipal da Acessibilidade Digital, celebrado anualmente em 11 de março, com o objetivo de promover a inclusão digital de pessoas com deficiência e restrições funcionais. A escolha da data faz referência ao lançamento da norma ABNT NBR 17.225, que estabelece diretrizes de acessibilidade digital em sites, contando com o apoio de diversas instituições. Considerando que o Brasil possui cerca de 17,3 milhões de pessoas com deficiência (Censo 2022), é essencial garantir acessibilidade digital em plataformas, aplicativos e serviços online, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), no Decreto nº 10.645/2021 e na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A instituição dessa data busca sensibilizar a sociedade e fomentar ações entre poder público, iniciativa privada, terceiro setor e academia, incentivando campanhas de conscientização, desenvolvimento de tecnologias assistivas e adequação aos padrões internacionais de acessibilidade digital, como as WCAG do W3C. O projeto reforça o compromisso com uma sociedade inclusiva, garantindo igualdade de oportunidades no acesso à informação, comunicação, educação e trabalho.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a instituição do Dia Municipal da Acessibilidade Digital fortalece o compromisso com a inclusão, promovendo igualdade de acesso à informação e tecnologia para pessoas com deficiência, em conformidade com normas nacionais e internacionais de acessibilidade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 27.08.2025.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 449/2025 . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 449/2025

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 449/25, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Acessibilidade Digital, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ..................................................................

..............................................................................

XLV - ....................................................................

- Dia da Acessibilidade Digital;

.....................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação do vencido.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sargento Nantes.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero agradecer a votação expressiva do PL 190/2025, que inclui no calendário da Cidade o Dia das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar, da Rota, uma instituição e uma modalidade de treinamento que foi muito importante na construção da história, principalmente no combate ao crime organizado.

Obrigado.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu gostaria de parabenizar o nobre Sargento Nantes pela iniciativa. E, como fã da Rota, eu também solicito a coautoria do projeto.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Concedida.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também no mesmo tom do nobre Vereador, eu gostaria de parabenizar a Rota, os nossos heróis de farda, e pedir a coautoria do projeto.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, parabenizo o nobre Vereador Sargento Nantes pelo PL e também peço coautoria.

O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu também gostaria de pedir a coautoria do projeto do parceiro, irmão de arma, Sargento Nantes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 504/2025, do Vereador DHEISON SILVA (PT) Inclui no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo o evento Festival de Cinema Coreano - KOFF. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 1166/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 504/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Dheison Silva, visa incluir no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo o evento Festival de Cinema Coreano - KOFF.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 27.08.2025.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 504/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 504/2025

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 504/25, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Festival de Cinema Coreano - KOFF no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .........................................................

.....................................................................

CCXVIII - ......................................................

a) o Festival de Cinema Coreano - KOFF;

.....................................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Liderança do Governo”

O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu queria parabenizar a iniciativa do nobre Vereador Dheison, que incluiu no calendário oficial do município de São Paulo o evento Festival de Cinema Coreano - KOFF, que muito agrada a todos nós da população, e gostaria de pedir a coautoria.

Obrigado.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu queria agradecer a esta Casa. É um importante festival de cinema que já acontece.

Recentemente, eu estive na cidade de Piracicaba, que foi a primeira cidade a ter uma lei como essa. É um evento extremamente importante que dinamiza a economia de Piracicaba e, com certeza, fazendo parte agora do calendário da nossa cidade, será muito importante para a cultura, a cultura coreana, e a integração dos nossos países.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação do vencido.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 647/2025, da Vereadora RENATA FALZONI (PSB) Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da cidade de São Paulo o “Shimano Fest - Festival da Bicicleta”. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1167/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 647/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Renata Falzoni, altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da cidade de São Paulo o “Shimano Fest - Festival da Bicicleta”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa, o presente Projeto de Lei propõe a inclusão do “Shimano Fest” no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, reconhecendo-o como um festival de notória relevância para a promoção da mobilidade sustentável, do lazer e da inclusão social por meio do uso da bicicleta. Realizado anualmente no mês de agosto, o evento consolidou-se como o maior festival de bicicletas da América Latina, reunindo milhares de participantes em atividades que integram cultura, esporte, inovação tecnológica e conscientização ambiental. Desde sua criação, em 2010, o Shimano Fest promove uma ampla programação acessível a diferentes públicos, fomentando o setor econômico ligado à mobilidade ativa e ao ciclismo, incentivando hábitos de vida saudáveis e aproximando a população das alternativas sustentáveis de transporte. Sua realização no Memorial da América Latina, espaço emblemático da cidade, reforça seu caráter democrático e abrangente. Considerando sua expressiva adesão popular, impacto positivo para a economia criativa, contribuição educativa e papel na valorização da bicicleta como meio de transformação social, a oficialização do Shimano Fest no calendário paulistano é medida oportuna e pertinente. Tal reconhecimento institucional reforça o compromisso do município com o desenvolvimento urbano sustentável, o incentivo à mobilidade ativa e o apoio a iniciativas de relevante alcance social e cultural.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão do “Shimano Fest” no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo justifica-se por sua relevância na promoção da mobilidade sustentável, na valorização do uso da bicicleta como meio de transporte, lazer e inclusão social, além de seu impacto positivo nas dimensões cultural, esportiva e econômica da cidade, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 27.08.2025.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria dos Srs. Silvão Leite, Dheison Silva, Professor Toninho Vespoli e Silvinho Leite.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 647/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu queria muito agradecer, porque o Shimano Fest é um festival importantíssimo que acontece há 15 anos no estado de São Paulo, e nós conseguimos trazê-lo para a cidade de São Paulo. Ele une todas as pessoas que estão em volta da bicicleta, seja no transporte, esporte ou lazer, mas principalmente no business: este ano, nós tivemos uma quantidade vultosa de negócios acontecendo.

Então, além de ser uma confraternização de todos os amantes da bicicleta, com mais de 40 mil pessoas presentes, é um evento gratuito, com debates, test rides , exposição de bicicletas e acessórios, e é também corporativo, no qual se fazem muitos negócios.

Já convido todos e todas para, no ano que vem, estarem lá.

A própria nobre Vereadora Marina participou, com o filhote dela, de um megapasseio ciclístico que fazemos no domingo para chegar a esse evento.

Convido todas e todos para, ano que vem, não perderem a festa da bike.

Muitíssimo obrigada.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero apenas saudar os estudantes e coordenadores do Cursinho Popular EACH USP, da Zona Leste.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Sejam muito bem-vindos.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Vocês são guerreiros como nós.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 532/2017, dos Vereadores REIS (PT), JOÃO ANANIAS (PT), KEIT LIMA (PSOL). Instituí a campanha de reeducação alimentar nas instituições de ensino infantil e ensino fundamental da rede pública e privada. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 1168/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 532/2017

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Reis João Ananias e Keit Lima, visa instituir a Campanha de Reeducação Alimentar nas instituições de ensino infantil e ensino fundamental da rede pública e privada.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com o fim de: i) adequar a redação do projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar Federal nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis; ii) excluir do projeto as escolas da rede privada, tendo em vista que o princípio constitucional da livre iniciativa lhes assegura a liberdade para executar suas atividades da forma que entenderem pertinente, desde que cumpridas as normas gerais da educação nacional e haja autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público (art. 170; e 209, I e II, CF); e (iii) adequar o texto ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os Poderes, suprimindo os dispositivos que interfiram em atribuições privativas do Poder Executivo.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 27.08.2025.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 532/2017. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 339/2024, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO). Cria o Fundo Municipal de Segurança Urbana e Defesa Civil. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1169/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 339/2024.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa da Vereadora Cris Monteiro, que cria o Fundo Municipal de Segurança Urbana e Defesa Civil, de natureza orçamentária, destinado a apoiar os programas de trabalho desenvolvidos ou coordenados pela Secretaria de Segurança Urbana.

Nos termos do projeto, este Fundo será vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, gozando de autonomia administrativa e financeira para apoiar programas coordenados pela pasta. Seu objetivo central é garantir recursos complementares para ações que aprimorem a segurança pública e a proteção civil do município, abrangendo desde o fortalecimento da Guarda Civil Metropolitana e da Defesa Civil até campanhas educativas, projetos comunitários de prevenção à violência e ações voltadas à mitigação e reconstrução de desastres naturais ou antrópicos.

As receitas do FMSUDC poderão advir de contribuições, subvenções, doações, transferências intergovernamentais, multas, taxas e rendimentos de aplicações financeiras, entre outras fontes. Esses recursos financiarão aquisição de equipamentos, capacitação de profissionais, campanhas de conscientização e projetos comunitários voltados ao bem-estar e à segurança dos cidadãos paulistanos. Como diretrizes, o projeto ressalta a captação, distribuição e fiscalização dos recursos de forma transparente e equilibrada entre regiões e segmentos de segurança pública.

A administração do Fundo será composta por um Conselho Gestor, com representantes do poder público e da sociedade civil (presidido pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana), e por uma Unidade Gestora designada pelo Executivo. O texto ainda cria um incentivo fiscal: doadores ao Fundo poderão obter desconto de até 5 % no IPTU do ano subsequente, conforme regulamentação.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública reconhece o mérito e a oportunidade da apresentação da matéria, consignando, portanto, parecer favorável à proposta.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 27.08.2025.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria do Sr. Kenji Ito.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 339/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 829/2024, da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD), KEIT LIMA (PSOL). Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento em Inteligência Emocional para Servidores Públicos do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1170/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 829/2024.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Sandra Santana e Thammy Miranda, dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento em Inteligência Emocional para Servidores Públicos do Município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.

O projeto institui o Programa de Desenvolvimento em Inteligência Emocional com o objetivo de capacitar os servidores públicos municipais para desenvolver competências emocionais e cuidar da saúde mental e física, como resposta ao aumento de casos de burnout , hipertensão e transtornos relacionados ao estresse. O programa abrange todos os servidores municipais, incluindo efetivos, comissionados e estagiários. Entre os objetivos específicos estão o fortalecimento do autoconhecimento, autocontrole emocional, empatia, comunicação interpessoal e resolução de conflitos. Visa também prevenir o esgotamento profissional e promover um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e motivador. As ações do programa incluem cursos, workshops, sessões de treinamento, parcerias com instituições especializadas (como o CAPS), materiais educativos, apoio psicológico contínuo e um canal direto de comunicação para orientação e denúncias. O atendimento psicológico prevê sessões individuais ou em grupo e mecanismos para denúncias de assédio moral. A Secretaria Municipal de Gestão será responsável pela coordenação, avaliação e apresentação de relatórios anuais. A execução do programa dependerá da existência de recursos orçamentários e da observância da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa é uma resposta ao crescente número de afastamentos por transtornos mentais no serviço público e se fundamenta em recomendações da OMS, que reconhece o esgotamento emocional como uma questão de saúde pública global. O programa será implementado por meio de capacitações, cursos e parcerias com instituições especializadas, como o CAPS, além de oferecer acompanhamento psicológico contínuo. Alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU - especialmente os ODS 3 (saúde e bem-estar), 4 (educação de qualidade), 8 (trabalho decente) e 10 (redução das desigualdades) -, a proposta reforça o compromisso do município com a valorização dos servidores e a equidade no ambiente institucional. Ao fortalecer habilidades emocionais e reduzir o impacto do estresse no trabalho, o programa tende a elevar a produtividade, diminuir os afastamentos por doenças e qualificar os serviços prestados à população. Dessa forma, além de beneficiar os servidores diretamente, a medida representa um ganho coletivo para a administração pública e a sociedade.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a criação do Programa de Desenvolvimento em Inteligência Emocional para os Servidores Públicos do Município de São Paulo constitui uma medida estratégica voltada à promoção do bem-estar físico e mental dos agentes públicos, diante do crescente número de afastamentos por doenças relacionadas ao estresse ocupacional, como a síndrome de burnout, ansiedade e depressão. Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como uma questão de saúde pública global, a deterioração emocional no ambiente de trabalho afeta diretamente a qualidade dos serviços prestados à população, especialmente no setor público, onde a sobrecarga de demandas é constante. Nesse sentido, o programa proposto visa capacitar os servidores em habilidades socioemocionais, como autoconhecimento, empatia, resiliência e gestão do estresse, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável, colaborativo e produtivo. A iniciativa também dialoga com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, especialmente os ODS 3, 4, 8 e 10, reforçando o compromisso do Município com políticas públicas inclusivas, sustentáveis e centradas no ser humano. Ao valorizar o servidor, contribui-se diretamente para o fortalecimento da administração pública e a excelência no atendimento à sociedade, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 27.08.2025.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB)

Luana Alves (PSOL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria dos Srs. Silvão Leite e João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 829/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , da abstenção dos Srs. Lucas Pavanato e Sonaira Fernandes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se as abstenções dos nobres Vereadores Lucas Pavanato e Sonaira Fernandes. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sandra Santana.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Apenas para agradecer a todos os Vereadores que toparam ser coautores.

Este projeto tem como principal objetivo cuidar de quem cuida.

Os servidores da cidade de São Paulo ajudam a cuidar, cada um em sua área, e vemos o crescente problema que temos, principalmente com relação a burnout e outras síndromes. E o objetivo é que esses servidores também sejam atendidos, porque, antes de mais nada, eles também são cidadãos de São Paulo. Então, muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 84/2025, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Dispõe sobre a garantia do direito das crianças atípicas com seletividade alimentar a uma alimentação adequada e inclusiva nas escolas públicas e privadas do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1171/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 084/2025.

O Projeto de Lei 084/2025, de autoria do Vereador André Santos (REPUBLICANOS), dispõe sobre a alimentação adequada e inclusiva nas escolas públicas e privadas do Município de São Paulo para crianças atípicas com seletividade alimentar.

De acordo com o projeto, consideram-se crianças atípicas com seletividade alimentar aquelas que apresentam seletividade alimentar decorrente de condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, ou outras condições médicas ou neurológicas que impactem sua alimentação.

O projeto estabelece que as escolas deverão oferecer cardápios escolares inclusivos, elaborados para atender às necessidades das crianças atípicas, podendo incluir opções que variem em texturas, cores e apresentações dos alimentos. O projeto dispõe ainda que é obrigatória a capacitação dos profissionais escolares, incluindo professores, nutricionistas e trabalhadores de cantina, para lidar de forma sensível e eficaz com a seletividade alimentar das crianças atípicas, podendo ser realizadas campanhas de conscientização sobre seletividade alimentar, dirigidas à comunidade escolar, pais e responsáveis.

A propositura prevê também que as escolas deverão facilitar o acesso das crianças atípicas a profissionais de saúde, como nutricionistas e terapeutas ocupacionais, visando ao apoio no desenvolvimento alimentar.

Na motivação do projeto, o proponente aponta que: a seletividade alimentar é um comportamento caracterizado pela recusa de certos alimentos, pouco apetite e desinteresse geral pela comida, sendo fenômeno bastante comum na fase pré-escolar e que pode se intensificar e persistir até a adolescência, especialmente em ambientes familiares desfavoráveis.

Evidencia, ainda, que estudos apontam que o acompanhamento especializado e o apoio familiar desempenham papéis essenciais na melhoria do quadro, destacando a necessidade de uma abordagem integrada e oportuna para lidar com esses distúrbios alimentares.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela LEGALIDADE do projeto, na forma de um SUBSTITUTIVO com vistas a adequar a técnica legislativa do projeto ao disposto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; ii) adequar a redação do projeto para que não incida em inconstitucionalidade por violação ao princípio constitucional da separação de poderes, suprimindo dispositivos que invadem atribuições próprias do Poder Executivo, bem como dispositivos que interferem na organização das escolas privadas em violação ao princípio da livre iniciativa; e, iii) estabelecer sanção pelo descumprimento da norma por parte das escolas privadas, medida imprescindível para agregar efetividade ao comando legal.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que, ao exigir uma resposta institucional por parte das escolas, o projeto beneficia famílias que não têm acesso fácil a acompanhamento nutricional ou terapias especializadas, sendo, portanto, favorável o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em relação aos aspectos que deve analisar, ressalta que a iniciativa é de grande importância para nosso Município. Favorável é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 27.08.2025.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB)

Luana Alves (PSOL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria dos Srs. André Souza e Silvinho Leite.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 84/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, de abstenção do Sr. Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 94/2025, do Vereador LUCAS PAVANATO (PL), ELY TERUEL (MDB), KEIT LIMA (PSOL), ADRILLES JORGE (UNIÃO). Institui aulas de Libras no ambiente escolar no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1172/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 094/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Lucas Pavanato (PL), que institui aulas de Libras no ambiente escolar no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

De acordo com a propositura, o projeto autoriza o Poder Executivo a implementar aulas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) como matéria extracurricular nas escolas do Município de São Paulo. Os objetivos centrais são promover a inclusão, a acessibilidade e a equidade no ambiente escolar, bem como desenvolver habilidades comunicativas entre alunos surdos e ouvintes. As aulas deverão ser ministradas no contraturno das aulas regulares, podendo ocorrer tanto presencialmente quanto on-line, cabendo às instituições de ensino a escolha do formato.

O projeto também prevê, no caso das aulas on-line , a obrigatoriedade de disponibilização dos laboratórios de informática pelas instituições de ensino. Ademais, o Executivo municipal poderá firmar parcerias com instituições privadas para viabilizar a implementação do programa.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a medida visa garantir a inclusão e a acessibilidade para pessoas surdas e com deficiência auditiva, coadunando-se com os princípios constitucionais da igualdade e do direito à educação (arts. 205 e 206 da Constituição Federal). A justificativa destaca que o Brasil possui mais de 9 milhões de pessoas surdas, e que o ensino de Libras possibilita a integração desses alunos à comunidade escolar.

Além disso, o autor enfatiza que a iniciativa visa combater a exclusão social e garantir uma educação plena e acessível. Apesar do reconhecimento legal da Libras por meio da Lei Federal nº 10.436/2002, a disciplina ainda não integra a grade curricular das escolas de ensino básico do Município de São Paulo. A proposta fundamenta-se em estudos acadêmicos que apontam a necessidade urgente de políticas públicas voltadas à inclusão linguística.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura não apenas fomenta a aprendizagem da Libras, mas também promove a inclusão social ao criar um ambiente escolar mais equitativo, em que os estudantes com deficiência auditiva possam exercer plenamente seus direitos e participar de maneira ativa da vida comunitária escolar, sendo, portanto, favorável o parecer.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em relação aos aspectos que deve analisar, ressalta que a iniciativa é de grande importância para nosso Município. Favorável é o parecer.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 27.08.2025.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB)

Luana Alves (PSOL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Solicitação, por microfone, de coautoria dos Srs. João Jorge, Simone Ganem, Marina Bragante e André Souza.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 94/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda, com pedido de coautoria do Vereador João Jorge.

Parabéns, Vereador Lucas Pavanato.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Lucas Pavanato.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, é somente para agradecer a aprovação aos Colegas que se sensibilizaram com essa pauta e com a necessidade de inclusão no ambiente escolar. E para dizer que as coautorias estão concedidas e que esta não é uma pauta minha, é uma pauta de São Paulo, para valorizar e proteger as nossas crianças mais vulneráveis.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 320/2025, da Vereadora SIMONE GANEM (PODEMOS), DR. MURILLO LIMA (PP), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, para determinar novas regras para a destinação e acomodação apropriada de animais domésticos nos processos de alvará de aprovação de demolição. [Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo]. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1173/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 320/2025.

De iniciativa da Nobre Vereadora Simone Ganem, o presente projeto de lei, que altera a Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 (Código de Obras e Edificações), estabelece novas regras para a destinação e a acomodação apropriada de animais domésticos nos processos de alvará de aprovação de demolição.

A propositura visa inserir, no art. 16 do Código de Obras, a exigência adicional de “declaração ou laudo de vistoria assinado pelo técnico responsável pelo Alvará de Demolição, no qual confirma que no imóvel não há qualquer animal que possa ser afetado pela demolição”. Trata-se de novo inciso VI a ser acrescido ao rol documental já previsto para o pedido de Alvará de Aprovação, que atualmente contempla, entre outros, documentação do imóvel, peças gráficas, levantamento topográfico e declarações técnicas de conformidade.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa ampara-se na competência municipal para legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual (arts. 23, 24 e 30 da Constituição Federal), bem como no dever de proteção do meio ambiente e da fauna (art. 225). Argumenta-se que demolições frequentemente desconsideram a presença de animais - inclusive em imóveis sem ocupação humana - ocasionando abandono e maus-tratos. Por isso, exige-se vistoria prévia, com laudo, para assegurar que nenhum animal será vitimado; na ausência de tutor, o interessado na demolição deve providenciar a destinação e o acolhimento adequados.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com substitutivo. Consta do parecer que “revela-se impertinente a inclusão no Código de Obras e Edificações da exigência de laudo técnico atestando a ausência de animais em edificações a serem demolidas, pois a presença ou ausência de animais, ainda que relevante sob a ótica da proteção animal, não se insere diretamente nas preocupações técnicas e construtivas que atinentes ao Código de Obras”. Sem prejuízo, reconhece-se a competência municipal em matéria ambiental e propõe-se substituir a alteração ao Código por texto autônomo que “condiciona a demolição de imóveis à declaração ou laudo atestando que no imóvel não há qualquer animal que possa ser afetado pela demolição”. Assim, concluiu a CCJLP: Legalidade com Substitutivo.

Quanto ao mérito da matéria, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerada a pertinência urbanística e ambiental da medida - agora vertida em texto substitutivo autônomo que condiciona a demolição à apresentação de declaração ou laudo - entende que o comando contribui para práticas demolitórias mais responsáveis e integradas à proteção da fauna urbana, manifestando-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento observa que o substitutivo não cria despesa obrigatória de caráter continuado, remetendo a eventuais custos à programação orçamentária ordinária e à regulamentação executiva, sem comprometer o equilíbrio fiscal. Por reputar adequada a compatibilidade orçamentária e financeira, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 27.08.2025.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (REDE)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 320/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Parabéns, Vereadora Simone Ganem. Tem a palavra, pela ordem.

A SRA. SIMONE GANEM (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu só gostaria de agradecer aos Colegas. Isso é um avanço importante para a causa animal. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Murillo Lima.

O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de parabenizar minha Colega Simone Ganem que, assim como eu, luta incansavelmente pelos animais. Sabemos que há muitos animais em situação de rua, principalmente em algumas áreas em desafetação. Então, parabéns, Vereadora Simone Ganem. Vai ser um grande avanço para os animais em situação de rua.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 509/2025, do Vereador DR. MILTON FERREIRA (PODEMOS). Dispõe sobre a implementação do teste automático de índice tornozelo braquial (ITB) nas unidades de saúde do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1174/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 509/2025.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Doutor Milton Ferreira (PODEMOS), que “dispõe sobre a implementação do teste automático de índice tornozelo braquial (ITB) nas unidades de saúde do Município de São Paulo, e dá outras providências”.

Nos termos do projeto, o teste automático de Índice Tornozelo-Braquial (ITB) se tornará procedimento protocolar nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Prontos-socorros e Hospitais Públicos do município de São Paulo, visando à detecção precoce de Doença Arterial Periférica (DAP), devendo ser realizado em pacientes com 40 anos ou mais, ou em qualquer idade nos casos em que haja fatores de risco para doenças cardiovasculares, tais como:

I - Tabagismo;

II - Hipertensão arterial;

III - Diabetes mellitus;

IV- Dislipidemias;

V - Histórico familiar de doenças cardiovasculares.

A exposição de motivos apresentada pelo autor informa que a Doença Arterial Periférica (DAP) é uma condição grave que afeta milhões de brasileiros, é assintomática em mais de 70% dos casos e está diretamente associada a riscos elevados de complicações cardiovasculares, como infarto e acidente vascular cerebral (AVC).

Em São Paulo, onde a população idosa e com comorbidades cresce a cada ano, é de extrema importância a adoção de medidas preventivas eficazes para diagnosticar precocemente essa doença. O teste de Índice Tornozelo-Braquial (ITB) é um método amplamente reconhecido pela comunidade médica internacional para a detecção da DAP, sendo considerado o seu padrão ouro da medicina. No entanto, sua aplicação manual muitas vezes dificulta a detecção em larga escala, devido à demora e necessidade de expertise técnica. A tecnologia de teste ITB automático, que realiza o cálculo em menos de um minuto, proporciona rapidez e precisão no diagnóstico, podendo ser facilmente implementada em rotinas hospitalares e ambulatoriais. Este projeto visa garantir que todos os cidadãos paulistanos tenham acesso a esse exame essencial, especialmente os mais vulneráveis.

Conforme pesquisa de Kalley Santos Cavalcante e Weimar Kunz Sebba Barroso, publicada na Revista Brasileira de Hipertensão 2021;Vol.28(4):272-5, cujo teor completo está disponível em ( http://departamentos.cardiol.br/sbc-dha/profissional/revista/28 4/05_revista%20brasileira%20de%20hipertens%C3%A3º_28_n4.pdf), o índice tornozelo-braquial (ITB), é considerado padrão-ouro para o diagnóstico não-invasivo de doença arterial periférica (DAP), reconhecida como a terceira maior causa de morbidade cardiovascular por doença aterosclerótica no mundo. Esse exame complementar é de fácil acesso, baixo custo, passível de ser realizado ambulatoriamente e com resultado objetivo e de fácil interpretação.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer favorável à matéria. Todavia, também ofereceu SUBSTITUTIVO, visando adequar a proposta apresentada à melhor técnica de elaboração legislativa.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura pretende disponibilizar importante exame diagnóstico de baixo custo e grande impacto, apresenta parecer favorável à aprovação do projeto de lei, sob a forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção SOCIAL, TRABALHO e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, ressaltando a importância de se combater a doença aterosclerótica e seus efeitos na população paulistana. Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer conforme o substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 27.08.2025.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB)

Luana Alves (PSOL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 509/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 35/2024, dos Vereadores ELISEU GABRIEL (PSB), KEIT LIMA (PSOL). Cria Frente Parlamentar em Prol da Capoeira. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 1175/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 35/2024

O presente projeto de resolução, de autoria dos nobres Vereadores Eliseu Gabriel e Keit Lima, visa criar a Frente Parlamentar em Prol da Capoeira.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo, com vistas a: i) adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa: e (ii) conferir prazo determinado à Frente Parlamentar, que se extinguirá ao término desta legislatura.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 27.08.2025.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS) - abstenção

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Solicitação, por microfone, de coautoria do Sr. Silvinho Leite.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 35/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 7/2025, da Vereadora KEIT LIMA (PSOL), NABIL BONDUKI (PT), LUANA ALVES (PSOL), AMANDA PASCHOAL (PSOL), RENATA FALZONI (PSB), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) E OUTROS SRS. VEREADORES. Cria a Frente Parlamentar de Defesa e Destinação de Orçamento para as Favelas na Câmara Municipal de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1176/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025.

Trata-se de Projeto de Resolução, de iniciativa dos nobres Vereadores Keit Lima (PSOL), Nabil Bonduki (PT), Luana Alves (PSOL), Amanda Paschoal (PSOL), Renata Falzoni (PSB), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Celso Giannazi (PSOL), Silvia da Bancada Feminista (PSOL), Dheison Silva (PT), Jair Tatto (PT) e João Ananias (PT), que cria a Frente Parlamentar de Defesa e Destinação de Orçamento para as Favelas na Câmara Municipal de São Paulo.

De acordo com a propositura, a referida Frente Parlamentar será instituída em caráter temporário indeterminado no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, compreendendo como "favelas" todos os territórios periféricos, incluindo os cortiços e áreas de precariedade habitacional nas zonas centrais.

Entre suas finalidades estão: fomentar a participação da sociedade civil nas discussões sobre direitos das populações faveladas; incluir as favelas no orçamento municipal; combater estigmas; propor acesso à infraestrutura básica; qualificação de espaços públicos; participação popular nas intervenções urbanas; segurança pública; expansão dos serviços públicos e de políticas de geração de emprego, renda, inclusão digital, habitação e combate à insegurança alimentar e ao racismo ambiental.

A coordenação da Frente caberá à vereadora autora da proposta, que designará um Secretário, e os membros elegerão um Vice-Presidente. As reuniões serão públicas, com participação popular, especialmente das comunidades periféricas. As atividades da Frente serão documentadas em relatórios para ampla divulgação.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, os autores argumentam que a cidade de São Paulo possui cerca de dois milhões de habitantes em favelas (15% da população), enfrentando cotidianamente desigualdades estruturais, exclusão social, marginalização econômica e violência, com um forte recorte racial, especialmente contra a população negra. Destaca-se a importância de reconhecer esses territórios como locais de resistência cultural e social, mas também como símbolos das desigualdades que precisam ser combatidas.

A Frente busca institucionalizar um espaço plural de articulação entre legisladores, Executivo, movimentos sociais e a sociedade civil, para fomentar políticas públicas que atendam às necessidades desses territórios e incluam as favelas no planejamento e execução orçamentária do município.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de resolução, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de conferir prazo determinado à Frente Parlamentar, que se extinguirá ao término desta legislatura, bem como alterar o art. 5º, para dele constar que a primeira autora do projeto presidirá a Frente Parlamentar, haja vista a pluralidade de autores. Ademais, altera-se a denominação da Frente Parlamentar originariamente proposta para Frente Parlamentar em Defesa das Favelas.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista a relevância e o elevado interesse público da matéria, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 27.08.2025.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS) - abstenção

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 7/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Sonaira Fernandes e Rubinho Nunes, e da abstenção do Sr. André Souza.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Sonaira Fernandes e Rubinho Nunes, e a abstenção do nobre Vereador André Souza. Vai à promulgação.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Keit Lima.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu só queria agradecer aos Vereadores pela aprovação. É muito importante, cada vez mais, trazermos as pessoas faveladas, favelizar esta Câmara, para que tenhamos realmente a Casa do Povo, e destinar o orçamento para as pessoas mais pobres, trabalhadoras, que deveriam ter seus direitos garantidos. Estamos numa cidade rica, mas com extrema desigualdade. Que esta Casa seja uma ferramenta para lutar contra essa desigualdade; que possamos juntos construir uma cidade com muito mais igualdade e que as coisas cheguem nas nossas periferias, nas nossas favelas; que não tenhamos tanta desigualdade pois, dependendo de onde se mora, há uma diferença de 24 anos na mortalidade; que o orçamento chegue em todas as periferias, e para esta Casa, cada vez mais, sejam eleitas pessoas periféricas e faveladas.

- Solicitação, por microfone, de coautoria dos Srs. Silvão Leite e Dheison Silva.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem o nobre Vereador Silvão Leite.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Na verdade, quero parabenizar a Vereadora Keit Lima. Parabéns pela iniciativa. Creio que, realmente, essa Frente Parlamentar tem muito o que mostrar na Câmara Municipal. Temos de trazer esse pessoal que muito precisa. Peço coautoria do projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero parabenizar a Vereadora Keit Lima e dizer que a quebrada aqui tem voz, Vereadora, pode contar com o gabinete deste Vereador. Estamos juntos. Parabéns.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao próximo item.

- “PR 59/2025, do Vereador SILVINHO LEITE (UNIÃO) Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar de Adoção e Pró-Convivência. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 1177/2025 CONJUNTO DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 59/2025

O Projeto de Resolução nº 59/2025, de autoria do Nobre Vereador Silvinho Leite (União), institui a criação da Frente Parlamentar de Adoção e Pró-Convivência Familiar no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo. O texto prevê que a Frente seja composta pelo autor e demais vereadores interessados, com objetivo de fomentar a convivência familiar, evitar o abandono de crianças e adolescentes, aprimorar a legislação sobre adoção, promover debates, estudos, seminários e propor políticas públicas ao Executivo e ao Judiciário. A organização interna será definida por presidente, vice-presidente e secretário escolhidos pelos membros, com reuniões públicas e periódicas, presenciais e/ou híbridas. A Frente extinguir-se-á ao término da legislatura ou se perder sua finalidade.

A justificativa apresentada ressalta que o projeto visa conscientizar e qualificar o debate sobre a adoção, enfrentando preconceitos e a busca por um “perfil idealizado” que dificulta a efetivação de adoções no Brasil. São destacados dados que evidenciam o descompasso entre o número de pretendentes e o de crianças disponíveis para adoção, além das resistências em relação a crianças mais velhas, com deficiência ou doenças. A proposta pretende oferecer à sociedade informações e testemunhos que reforcem a adoção como gesto de amor e responsabilidade, não como “última alternativa” para formar uma família.

No parecer nº 712/2025, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, concluiu-se pela legalidade do projeto na forma de substitutivo para adequá-lo à melhor técnica legislativa.

Dados sobre a adoção no Brasil apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça indicam que há atualmente cerca de 34 mil pretendentes cadastrados para adoção, enquanto apenas cerca de 5 mil crianças e adolescentes estão disponíveis no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Considerando a relevância do tema, destaca-se que a iniciativa em epígrafe poderá favorecer contribuir para ampliar as chances de adoção de crianças e adolescentes, favorecendo uma política de adoção justa e efetiva. Portanto, naquilo que cabe análise à Comissão de Administração Pública, o parecer é favorável, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 27.08.2025.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Solicitação, por microfone, de coautoria da Sra. Luana Alves.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 59/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, agradeço aos nobres Pares por ter me apoiado. Creio que é extremamente importante para a cidade. Já acompanhamos, há mais de 30 anos, sabendo que temos grandes problemas nos SAICAs. Vamos trazer uma discussão muito grande na Câmara Municipal.

Muito obrigado a todos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 141/2024, do Vereador JAIR TATTO (PT) Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Saulo Pinto Muniz- Saulo Laranjeira”. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº1178/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 141/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Jair Tatto, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Saulo Pinto Muniz- Saulo Laranjeira.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, o Sr. Saulo Pinto Muniz, conhecido artisticamente como Sr. Saulo Laranjeira, é natural de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha (MG), e se destaca como um dos mais importantes representantes da cultura popular brasileira. Com uma carreira multifacetada, é ator, cantor, poeta, humorista e apresentador, sempre comprometido com a valorização das manifestações culturais do povo. O Sr. Saulo Laranjeira é idealizador e apresentador do programa Arrumação, exibido desde 1987, e considerado um dos principais acervos audiovisuais da cultura mineira. Também criou a série “Nos Braços da Viola” para a TV Brasil. Ganhou projeção nacional nos anos 1980 com participações no programa Som Brasil, ao lado de nomes como Almir Sater e Antônio Nóbrega, e dividiu palcos com Sr. Lima Duarte no recital “Ser tão Sertão”. Na televisão, o Sr. Saulo Laranjeira atuou em novelas como Velho Chico e na série Filhos da Pátria, além de integrar há mais de 20 anos o elenco do programa A Praça é Nossa, com o personagem João Plenário, um dos mais populares da atração. Também é criador de outros personagens marcantes, como Kelé Metaleiro, Maestro Sabiá e Zé da Silva Pereira. Versátil, o Sr. Saulo Laranjeira é reconhecido como grande intérprete da obra de Elomar Figueira Mello, com quem dividiu o palco em projetos como “Cantadores” e “O Auto da Catingueira”. Seu primeiro DVD, Lua Clareou, foi lançado em 2016, e seus espetáculos transitam entre o humor, a música regional e a poesia. Além da arte, o Sr. Saulo Laranjeira tem forte atuação na gestão cultural. Foi secretário de Cultura de Sabará (2014-2016), idealizou a Caravana Arrumação, colabora como colunista da CBN-BH e recebeu reconhecimentos como a Medalha da Inconfidência Mineira e o título de Cidadão Honorário de Belo Horizonte. Nos últimos anos, tem expandido suas ações culturais para o estado do Rio de Janeiro com projetos como “A música cantando a nossa história”, reunindo grandes nomes da música brasileira.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura visa conceder o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Saulo Pinto Muniz - Saulo Laranjeira, em reconhecimento à sua notável contribuição para a valorização da cultura brasileira, especialmente das tradições populares e do patrimônio imaterial que moldam a identidade nacional. Natural de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha (MG), o Sr. Saulo Laranjeira construiu uma trajetória artística e cultural de ampla repercussão, marcada pela defesa da diversidade, pela democratização do acesso à arte e pelo enaltecimento das raízes do povo brasileiro. Multiartista consagrado - ator, cantor, poeta, apresentador e humorista - o Sr. Saulo Laranjeira tornou-se uma referência nacional ao longo de mais de quatro décadas de atuação. Criador do programa Arrumação, patrimônio audiovisual da cultura mineira e brasileira, e intérprete de personagens icônicos como João Plenário no programa A Praça é Nossa, o homenageado é também reconhecido por sua atuação em espetáculos, projetos educativos, programas de televisão e ações culturais em todo o país. Sua relação com a cidade de São Paulo é profunda e contínua, seja nos palcos, nas mídias ou nas ações culturais que articulam tradição, arte e cidadania. Assim, a outorga do presente título representa não apenas uma homenagem individual, mas o reconhecimento da importância da cultura popular no fortalecimento da identidade paulistana e brasileira, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 27.08.2025.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 141/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao próximo item.

- “PDL 34/2025, do Vereador NABIL BONDUKI (PT) Concede a honraria Título de Cidadã Paulistana à Sra. Ermínia Terezinha Menon Maricato. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1179/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 34/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Nabil Bonduki, concede a honraria “Título de Cidadã Paulistana” à Sra. Ermínia Terezinha Menon Maricato.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, a Sra. Ermínia Terezinha Menon Maricato, arquiteta e urbanista formada pela FAU-USP em 1971, destacou-se desde jovem por introduzir o estudo das periferias urbanas e das moradias populares no meio acadêmico. Sua trajetória acadêmica e política é marcada pelo compromisso com a habitação social e a Reforma Urbana, aliando excelência técnica a um olhar humanista. Em 1987, participou da Assembleia Constituinte com a Emenda Popular da Reforma Urbana, e, em 1989, como Secretária de Habitação de São Paulo na gestão Erundina, coordenou os mutirões autogeridos, experiência que inspirou a política de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS). No plano nacional, foi figura central na criação do Ministério das Cidades em 2003, atuando como Secretária Executiva até 2005, onde contribuiu para a elaboração articulada de políticas urbanas, ambientais e habitacionais. De volta à universidade, produziu obras críticas como “A cidade do pensamento único” e “Para entender a crise urbana”, aprofundando sua análise sobre os impasses da política urbana no Brasil. Fundadora da rede BrCidades em 2018, a homenageada segue atuando por uma agenda democrática de desenvolvimento urbano. Reconhecida por diversas instituições nacionais e internacionais, sua contribuição para o planejamento urbano brasileiro é incontestável, ainda que a cidade de São Paulo, onde construiu grande parte de sua obra, ainda deva a ela o devido reconhecimento.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão do Título de Cidadã Paulistana à Sra. Ermínia Terezinha Menon Maricato representa um justo reconhecimento a uma das mais relevantes personalidades do urbanismo brasileiro, cuja trajetória acadêmica, técnica e política tem profundas raízes e impactos na cidade de São Paulo. Desde os anos 1970, a homenageada foi pioneira ao incluir, no meio acadêmico, os estudos sobre habitação popular e periferias urbanas, abrindo caminhos para uma abordagem mais inclusiva e comprometida com a justiça social no planejamento urbano. Como professora da FAU-USP, secretária de Habitação da capital na gestão Luiza Erundina e cofundadora do Ministério das Cidades, a Sra. Ermínia Terezinha Menon Maricato marcou indelevelmente as políticas públicas voltadas à moradia digna e à Reforma Urbana. Seus esforços resultaram na implementação de projetos inovadores como os mutirões autogeridos e as bases para a Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS), experiências que transformaram vidas e inspiraram práticas em todo o país. Além de suas contribuições acadêmicas e institucionais, a homenageada consolidou-se como referência nacional e internacional em políticas urbanas, sempre em defesa do direito à cidade e da valorização dos territórios periféricos. Conceder-lhe o título de Cidadã Paulistana é não apenas uma homenagem à sua obra, mas também um gesto simbólico de reparação e valorização de quem tanto contribuiu para uma São Paulo mais justa, democrática e inclusiva, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 27.08.2025.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Luna Zarattini (PT)

Sandra Santana (MDB)

Sonaira Fernandes (PL) - contrário

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 34/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Sonaira Fernandes e André Souza.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Sonaira Fernandes e André Souza. Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao próximo item.

- “PL 668/2024, do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) Autoriza a criação da Universidade Pública Municipal de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1180/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 668/2024.

Proposição de autoria do nobre Vereador Sansão Pereira, que visa permitir a criação da Universidade Pública Municipal de São Paulo - UMSP.

Nos termos do projeto apresentado, fica autorizado a instituir a Universidade Pública Municipal de São Paulo - UPMSP, como autarquia dotada de autonomia didático-científica, administrativa, patrimonial e de gestão financeira, nos termos do art. 207 da Constituição Federal e da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, com a finalidade de ministrar ensino superior, realizar pesquisas e promover a extensão universitária. Sendo organizada e estruturada de modo a possibilitar a sua auto sustentabilidade, mediante parcerias público-privadas (PPP), tanto para a construção de sua infraestrutura física quanto para a gestão de serviços operacionais e tecnológicos necessários ao seu funcionamento.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, apresentando SUBSTITUTIVO com a finalidade de: (i) tornar facultativa a criação de sede fixa, permitindo o aproveitamento de prédios públicos já existentes, com ganhos de economicidade; (ii) reduzir encargos inicialmente impostos ao Executivo; (iii) consolidar, em norma legal, arranjos administrativos já em prática, como a UniCEU (instituída pelo Decreto nº 56.877/2016); e (iv) adequar a sigla “UPMSP” para “UMSP”, em razão da melhor sonoridade.

A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, tendo em vista que a propositura visa so desenvolvimento educacional, econômico e social da cidade. A UPMSP vem para suprir essa carência, ampliando significativamente a oferta de vagas e garantindo que milhares de estudantes possam ingressar no ensino superior sem os obstáculos financeiros que muitas vezes os afastam dessa possibilidade. Assim, consignamos parecer favorável, ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a elevada importância da criação da Universidade Pública Municipal de São Paulo (UPMSP) que vira a suprir a carência de vagas em universidades públicas, ampliando significativamente a oferta de vagas e garantindo que milhares de estudantes possam ingressar no ensino superior sem os obstáculos financeiros, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa .

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 27.08.2025.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Solicitação, por microfone, de coautoria do Sr. André Souza.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 668/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda votação.

Passemos ao item seguinte

- PL 550/2025 , do Vereador THAMMY MIRANDA (PSD) Estabelece a obrigatoriedade de realização do teste de Glicemia Capilar nas triagens de todos os atendimentos de urgência e emergência nos hospitais, prontos-socorros e nas Unidades Básicas de Saúde do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1181/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 550/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, estabelece a obrigatoriedade de realização do teste de Glicemia Capilar nas triagens de todos os atendimentos de urgência e emergência nos hospitais, prontos-socorros e nas Unidades Básicas de Saúde do Município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

O presente projeto estabelece a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar (Dextro) nas triagens de todos os atendimentos de urgência e emergência realizados em hospitais, prontos-socorros e Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de São Paulo. O exame passará a integrar os protocolos clínicos das unidades de saúde, com o objetivo de identificar precocemente alterações glicêmicas que possam comprometer o quadro clínico do paciente e exigir intervenção imediata.

Segundo a justificativa, o projeto visa tornar obrigatório o teste de glicemia capilar (Dextro) nas triagens de atendimentos de urgência e emergência, com o objetivo de viabilizar diagnósticos precoces de diabetes, agilizar encaminhamentos médicos e evitar complicações graves, como convulsões, paradas cardíacas e até óbito. A proposta destaca a importância da triagem hospitalar na definição do tratamento adequado e apresenta o caso da criança Eloá como exemplo de falha por ausência da verificação glicêmica, resultando em consequências fatais. O exame é descrito como um procedimento simples, rápido, acessível e confiável, capaz de detectar alterações glicêmicas imediatas, especialmente em pacientes pediátricos e grupos de risco. Ao ser incorporado aos protocolos das unidades de saúde, o teste garantirá maior segurança aos pacientes e contribuirá para a prevenção de erros médicos, além de melhorar o fluxo de atendimento e o rastreamento de casos assintomáticos de hiperglicemia.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa assegurar maior segurança e eficácia no atendimento à população ao tornar obrigatória a realização do teste de glicemia capilar (Dextro) durante a triagem de todos os atendimentos de urgência e emergência nas unidades de saúde do Município de São Paulo. Trata-se de uma medida preventiva essencial, que possibilita a identificação rápida de alterações nos níveis de glicose, permitindo o encaminhamento adequado para avaliação médica e a adoção de intervenções imediatas, especialmente em casos de hiperglicemia ou hipoglicemia. O exame de glicemia capilar é simples, rápido, de baixo custo e alta confiabilidade, podendo evitar complicações graves como convulsões, coma e até óbito, sobretudo em pacientes pediátricos, idosos, diabéticos ou em situações de risco clínico agudo. Sua inclusão como parte dos protocolos clínicos representa um avanço no cuidado integral ao paciente, contribuindo para reduzir falhas no atendimento, evitar diagnósticos tardios e garantir maior efetividade nas ações de saúde pública. Diante disso, a adoção sistemática desse procedimento nas triagens hospitalares reforça o compromisso com a qualidade, humanização e segurança no atendimento de urgência e emergência, protegendo vidas e aprimorando os serviços prestados à população, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 27.08.2025.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB)

Luana Alves (PSOL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 550/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda votação.

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Thammy Miranda.

O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Quero somente agradecer, mais uma vez, aos Vereadores. Como eu já disse e repito, nós vamos salvar muitas vidas com esse simples teste. Muito obrigado aos Vereadores.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está registrado. Parabéns, Vereador Thammy Miranda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 789/2025, do Vereador PAULO FRANGE (MDB). Altera a lei municipal 14.485/2007 para incluir a ‘Parada da Longevidade’, no calendário oficial do município de São Paulo, a ser comemorada anualmente no domingo localizado entre os dias 25 de setembro e 1º de outubro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1182/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 789/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Paulo Frange, altera a Lei Municipal 14.485/2007 para incluir a “Parada da Longevidade” no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a ser comemorada anualmente no domingo localizado entre os dias 25 de setembro e 01º de outubro e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, o envelhecimento populacional representa uma das mais relevantes transformações sociais contemporâneas, e a cidade de São Paulo, como maior metrópole do país, vivencia esse fenômeno de forma intensa, abrigando uma expressiva população idosa. Diante desse cenário, torna-se imperativo o desenvolvimento de políticas públicas e ações integradas que promovam a dignidade, a inclusão e a qualidade de vida da pessoa idosa, assegurando que a longevidade seja vivida com plenitude e respeito. Nesse contexto, a oficialização da Parada da Longevidade no calendário municipal configura-se como uma medida estratégica e simbólica, voltada à promoção do envelhecimento ativo e saudável, à valorização da contribuição dos idosos para a sociedade e ao combate ao idadismo - forma de preconceito que marginaliza indivíduos com base na idade. O evento, mais do que uma celebração festiva, constitui um ato sociopolítico de visibilidade e reivindicação, que busca sensibilizar o Estado, a sociedade civil e as famílias quanto às demandas complexas do envelhecer.

A escolha do 1º de outubro como data para a realização da Parada da Longevidade reforça seu alinhamento com marcos nacionais e internacionais: trata-se do Dia Internacional do Idoso, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), e do Dia Nacional do Idoso, conforme previsto na Lei nº 11.433/2006, além de coincidir com a promulgação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A cidade de São Paulo já celebra a Semana Municipal da Longevidade, entre 25 de setembro e 1º de outubro, o que evidencia o compromisso local com a valorização da pessoa idosa. A iniciativa também se alinha aos objetivos da Década do Envelhecimento Saudável (2021-2030), proclamada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), especialmente no que tange à transformação da percepção social sobre o envelhecimento e à criação de ambientes que promovam as capacidades das pessoas idosas. A Parada da Longevidade, nesse sentido, torna-se uma plataforma de diálogo, educação e mobilização, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e intergeracional.

A realização da primeira edição da Parada, em 2024, organizada pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - Seção São Paulo (SBGG-SP), entidade científica de reconhecida expertise , demonstra o engajamento da sociedade civil e o potencial de articulação entre diferentes setores para a promoção de ações transformadoras. Ao aprovar esta proposta, a Câmara Municipal de São Paulo reafirma seu compromisso com a valorização da pessoa idosa e posiciona a cidade como referência nacional e internacional na defesa dos direitos e da inclusão da população longeva.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a oficialização da Parada da Longevidade justifica-se por seu papel estratégico na promoção do envelhecimento ativo, na valorização da pessoa idosa e no combate ao idadismo, fortalecendo a inclusão social e o compromisso do Município de São Paulo com uma sociedade intergeracional, justa e democrática, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável. Sala das Comissões Reunidas, 27.08.2025.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 789/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Quero agradecer aos nobres Pares pela aprovação deste projeto, em primeira, da universidade municipal na cidade de São Paulo. É um projeto que vai trazer integração com a comunidade. É um projeto que tem foco em inclusão social e também nas necessidades do mercado de trabalho e no desenvolvimento da cidade. Vai fomentar o científico e a inovação tecnológica, para integração com a comunidade.

Então, obrigado. Vão se reduzir as desigualdades educacionais e sociais e se formar profissionais qualificados para as demandas econômicas e sociais do município, inserindo São Paulo na vanguarda da educação pública municipal no cenário internacional e estimulando a inovação do desenvolvimento regional.

É a primeira universidade municipal na cidade de São Paulo. Vão ser utilizados os prédios dos CEUs. Vão se utilizar prédios que já existem dentro da cidade, que pertencem, evidentemente, à Prefeitura, ao Executivo.

Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, senhoras e senhores.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, Vereador Sansão Pereira.

Passemos ao próximo item.

- “PL 93/2021, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL). Altera a idade máxima do(a) filho(a) para fins de concessão do horário amamentação e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0093/21.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Celso Giannazi, que amplia a extensão do horário especial para a amamentação, conferido às servidoras públicas do Município de São Paulo pela Lei nº 13.861, de 29 de junho de 2004.

De acordo com a propositura, o benefício legal passará a abranger as mães de crianças com até 36 meses. Pela redação atual, fazem jus ao benefício as mães com crianças de até 12 meses.

De acordo com a justificativa, há uma série de estudos que demonstram os benefícios da amamentação para as mães e para as crianças. Nesse contexto, cita o Caderno de Atenção Básica - Saúde da Criança do Ministério da Saúde, segundo o qual a amamentação aumenta “o vínculo, afeto, proteção e nutrição para a criança e constitui a mais sensível, econômica e eficaz intervenção para a redução da morbimortalidade infantil.”

Informou o proponente, além disso, que a Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde do Brasil recomendam o aleitamento materno por dois anos ou mais.

Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que amparada na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.

O projeto versa sobre matéria de interesse local na medida em que disciplina aspecto relacionado ao serviço público municipal, concernente à jornada de trabalho de servidora pública com filhos em idade de amamentação. Desta forma, o projeto se insere na competência do Município para legislar sobre tal matéria, nos termos preconizados pelo art. 30, I e V, da Constituição Federal e 13, I, da Lei Orgânica do Município.

Importante lembrar que desde a edição da Emenda à Lei Orgânica nº 28/06, não mais existe iniciativa reservada ao Prefeito em proposições relacionadas a serviços públicos, como, aliás, não poderia deixar de ser, eis que tal reserva não encontrava respaldo na Constituição Federal.

No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.

Em relação ao seu conteúdo propriamente dito - que é a proteção da saúde das crianças -, o projeto está em consonância com farta legislação tanto no âmbito federal, quanto no municipal voltada à garantia e incentivo da amamentação, tendo em vista os benefícios comprovados que a prática acarreta para a saúde e desenvolvimento das crianças.

Neste ponto, cabe observar que as crianças pertencem a uma classe de sujeitos especiais para os quais o ordenamento jurídico prevê tratamento prioritário e assegura uma série de direitos fundamentais, como o direito à saúde, nos termos do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Registre-se que nossa Lei Orgânica do Município trilhou o mesmo caminho, estabelecendo em seu art. 7º, parágrafo único que a criança e o adolescente são considerados prioridade absoluta do Município.

Corroborando o entendimento ora exposto, tem-se que o Poder Judiciário tem adotado posicionamento mais flexível no que tange à atuação do Parlamento no processo legislativo, evidenciando a preocupação com o aspecto substantivo dos projetos em tramitação, ainda que possa ocorrer algum nível de interferência na gestão administrativa, consoante ilustram os segmentos abaixo reproduzidos a título ilustrativo de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI N. 50, DE 25 DE MAIO DE 2.004, DO ESTADO DO AMAZONAS. TESTE DE MATERNIDADE E PATERNIDADE. REALIZAÇÃO GRATUITA. EFETIVAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE CRIA DESPESA PARA O ESTADO-MEMBRO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO ACOLHIDA. CONCESSÃO DEFINITIVA DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICÁRIA GRATUITA. QUESTÃO DE ÍNDOLE PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II DO ARTIGO 2º. SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO INVESTIGATÓRIA. PERDA DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO III DO ARTIGO 2º. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINAR O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS PELO ESTADO-MEMBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV DO ARTIGO 2º. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “E”, E NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL .

1. Ao contrário do afirmado pelo requerente, a lei atacada não cria ou estrutura qualquer órgão da Administração Pública local. Não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá ser proposto pelo Chefe do Executivo. As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas, em numerus clausus, no artigo 61 da Constituição do Brasil --- matérias relativas ao funcionamento da Administração Pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do Poder Executivo. Precedentes.

2. Reconhecimento, pelas Turmas desta Corte, da obrigatoriedade do custeio do exame de DNA pelo Estado-membro, em favor de hipossuficientes.

3. O custeio do exame pericial da justiça gratuita viabiliza o efetivo exercício do direto à assistência judiciária, consagrado no artigo 5º, inciso LXXIV, da CB/88.

(…)

7. Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucionais os incisos I, III e IV, do artigo 2º, bem como a expressão “no prazo de sessenta dias a contar da sua publicação”, constante do caput do artigo 3º da Lei n. 50/04 do Estado do Amazonas. (STF, ADI nº 3394-8, , DJ 24.08.2007, grifamos)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 8.502, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, DO MUNICÍPIO DE FRANCA QUE "CRIA O PROGRAMA PARADA SEGURA, REFERENTE AO DESEMBARQUE DE MULHERES, IDOSOS OU PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE FRANCA, EM PERÍODO NOTURNO". PROCESSO LEGISLATIVO. VÍCIO DE INICIATIVA INOCORRENTE. NORMA QUE NÃO TRAZ QUALQUER INGERÊNCIA NO SISTEMA DE TRANSPORTES. MERA DETERMINAÇÃO DE PARADA PARA DESEMBARQUE, NO PERÍODO NOTURNO, FORA DOS PONTOS PREVIAMENTE PROGRAMADOS, EM BENEFÍCIO DE MULHERES, IDOSOS OU PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. TRANSPORTE COLETIVO QUE PERMANECERÁ NOS TRAJETOS ESTABELECIDOS EM CONTRATO. FISCALIZAÇÃO QUE, ADEMAIS, JÁ FAZ PARTE DO PODER DE GERAL DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO. INDICAÇÃO GENÉRICA DA FONTE DE CUSTEIO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. Não estando a matéria objeto da norma, dentre aquelas elencadas no rol de competências privativas do Governador do Estado e, por simetria, do Prefeito Municipal (artigo 24, parágrafo 2º, c.c., artigo 47, da Constituição Estadual), relativas a direção geral da Administração, a competência é concorrente entre os Poderes, Executivo e Legislativo. Na hipótese, sem que haja ingerência no contrato administrativo de permissão/concessão, é regulada apenas a segurança de passageiros em condições de maior fragilidade, no desembarque noturno do transporte coletivo, de modo que o projeto de lei a esse respeito pode ser deflagrado por iniciativa parlamentar ou pelo próprio Executivo. Firme orientação jurisprudencial deste Colendo Órgão Especial nesse sentido. AÇÃO IMPROCEDENTE. (TJSP ADI nº 2079275-71.2017.8.26.0000. j. 08.11.2017, grifamos).

Verifica-se, destarte, que o projeto em análise revela perfeita sintonia com o ordenamento jurídico.

Durante a tramitação do projeto, deverão ser realizadas duas audiências públicas em atenção ao disposto no art. 41, XI, da Lei Orgânica do Município.

Para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.

Pelo exposto, somos pela LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP)

Lucas Pavanato (PL) - contrário

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Thammy Miranda (PSD)”

“PARECER CONJUNTO Nº 1183/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 93/2021.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Celso Giannazi, que “altera a redação da Lei 13.861, de 29 de junho de 2004, referente a concessão de vantagens aos servidores municipais que especifica, visando alterar a idade máxima do(a) filho(a) para fins de concessão do horário amamentação e dá outras providências”.

Nos termos propostos, a idade máxima do(a) filho(a) para fins de concessão do horário amamentação, instituído pelo art. 17 Lei 13.861, de 29 de junho de 2004, fica alterada de 12 (doze) para 36 (trinte e seis) meses.

Desse modo, à servidora municipal submetida a jornada igual ou superior a 30 (trinta) horas de trabalho semanais, fica assegurada a redução de, no máximo, 1 (uma) hora por dia de trabalho, para amamentar seu filho(a) até que ocorra o desmame ou que este(a) venha a completar 36 (trinta e seis) meses de idade, o que ocorrer primeiro. Além disso, o período de 36 (trinta e seis) meses previsto poderá ser dilatado, quando a saúde da criança o exigir, a critério da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor. Por fim, é incluída redação prevendo que em regime de acúmulo lícito de cargos, a servidora municipal fará jus à redução da jornada de trabalho em ambos os cargos.

Na justificativa que acompanha o projeto de lei, o proponente indica e existência de vários estudos demonstrativos sobre os benefícios da amamentação para a mãe e a criança. No Caderno de Atenção Básica - Saúde da Criança do Ministério da Saúde (2015) consta que a amamentação aumenta [...] o vínculo, afeto, proteção e nutrição para a criança e constitui a mais sensível, econômica e eficaz intervenção para a redução da morbimortalidade infantil. (...) O autor assinala no mesmo Caderno, que a duração da amamentação na espécie humana é, em média, de dois a três, idade em que é costumeiro o desmame natural e que a Organização Mundial da Saúde (OMS), endossada pelo Ministério da Saúde do Brasil, recomenda aleitamento materno por dois anos ou mais.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura possui benefícios para o bem-estar para as servidoras municipais lactantes, cujos efeitos também serão benéficos para a população paulistana no médio prazo, manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto de lei.

A Comissão de Saúde, Promoção SOCIAL, TRABALHO e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, uma vez que o aumento do período de amamentação para as crianças traz inúmeras benfeitorias para a saúde das crianças favorável, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 27.08.2025.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB)

Luana Alves (PSOL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 93/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, agradeço aos Vereadores e Vereadoras. Nós estamos no mês de agosto. É o Agosto Verde, o mês da primeira infância. Então, é fundamental que as mães tenham condições de ter a redução da jornada de horário, para poder fazer a amamentação dos seus filhos, porque é nesta fase, a da primeira infância, que temos o nosso desenvolvimento social e socioemocional. É muito importante essa fase. Garantimos para as mães da cidade de São Paulo o direito à amamentação de zero aos três anos do seu filho.

Obrigado.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registro meu voto contrário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado, Vereadora.

Adio, de ofício, o item 56 por falta de instrução .

Passemos ao item seguinte.

- “PL 226/2025, da Vereadora MARINA BRAGANTE (REDE). Dispõe sobre diretrizes para a adaptação climática na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0226/25

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da nobre Vereadora Marina Bragante, que dispõe sobre diretrizes para a adaptação climática na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo.

Entre as diretrizes previstas, estão: (i) a disponibilização de instrumentos para garantir o conforto térmico; (ii) a adoção de medidas para a implementação de espaços verdes dentro das escolas e em seus entornos; (iii) a oferta de uniformes e alimentação adequada aos alunos; (iv) o estímulo à hidratação constante.

Do ponto de vista jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, na forma do Substitutivo adiante proposto.

No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.

Em relação à matéria do projeto, consoante o disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no artigo 13, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.

A propositura em análise versa sobre a proteção da saúde dos estudantes e também sobre a sua educação.

Certo é que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da Constituição Federal), sendo de relevância pública as ações e os serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle (art. 197).

Assim, de maneira harmônica, a Lei Orgânica do Município de São Paulo prevê a saúde como direito de todos (art. 212) e o dever do Município de garantir este direito, em dispositivo com o seguinte teor:

Art. 213 - O Município, com participação da comunidade, garantirá o direito à saúde, mediante:

I - políticas que visem ao bem estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução e a busca da eliminação do risco de doenças e outros agravos, abrangendo o ambiente natural, os locais públicos e de trabalho;

II - acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, em todos os níveis de complexidade;

III - atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação da saúde.

Como dito, o projeto também versa sobre educação ambiental, visando à construção de soluções sustentáveis e à conscientização sobre as mudanças climáticas e seu impacto na saúde e na aprendizagem dos alunos, tendo como protagonistas as crianças e os adolescentes. As matérias em debate inserem-se na competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e também dos Municípios, aos quais cabe suplementar a legislação federal e estadual no que couber, dentro dos limites do predominante interesse local (arts. 24, VI, IX, XII, XV, e 30, I e II). Também a Lei Orgânica do Município prevê, em seu art. 204, inciso I, que “O Município garantirá a educação visando o pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho”.

A jurisprudência atual reconhece que nem todo projeto que crie despesas invade a esfera de atribuições reservadas ao Chefe do Poder Executivo. Nesse sentido, a tese fixada pelo E. Supremo Tribunal Federal, no Tema de Repercussão Geral nº 917:

Não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesas para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, “a”, “c” e “e”, da Constituição Federal).

Pertinente, ainda, citar a seguinte passagem do voto do Relator, o Ministro Gilmar Mendes, que enfatiza a proteção aos direitos da criança e do adolescente como direito fundamental:

No caso em exame, a lei municipal que prevê a obrigatoriedade de instalação de Câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores públicos, motivo pelo qual não vislumbro nenhum vício de inconstitucionalidade formal na legislação impugnada.

Por fim, acrescente-se que a proteção aos direitos da criança e do adolescente qualifica-se como direito fundamental de segunda dimensão que impõe ao Poder Público a satisfação de um dever de prestação positiva destinado a todos os entes políticos que compõem a organização federativa do Estado Brasileiro, nos termos do art. 227 da Constituição (RE nº 878.911).

(negritos acrescentados)

Como se vê, à luz da jurisprudência do STF, a iniciativa parlamentar para a propositura de projetos de lei que interfiram em políticas públicas não viola o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, ainda que implique aumento de despesas.

Resta claro, portanto, que o projeto está em sintonia com o ordenamento jurídico vigente.

Enfatize-se que as Comissões de mérito são competentes para verificar o projeto no que tange ao seu conteúdo, analisando a efetiva adequação da medida ao interesse público.

Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas ao menos 2 (duas) audiências públicas, em atenção ao disposto no art. 41, XI, da Lei Orgânica do Município (“criança e jovem”).

Para aprovação do projeto será necessário voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo proposto, que altera, em especial, a redação dos artigos 3º a 7º do projeto original, ampliando a abrangência da política proposta de modo a incluir outros eventos climáticos extremos (hidrológicos, geológicos e meteorológicos) e incluir a previsão de metas de redução de consumo de energia e água, entre outras alterações.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 226/25.

Dispõe sobre diretrizes para a elaboração da “Política Municipal de Adaptação Climática na Rede Municipal de Ensino do Município” de São Paulo e dá outras providências.

Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a elaboração da “Política de Adaptação Climática para a Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo”, com o objetivo de promover a conscientização, a formação e a implementação de práticas adaptativas para enfrentamento das mudanças climáticas nas unidades escolares, integrando as ações pedagógicas e administrativas às diretrizes de sustentabilidade e resiliência climática.

Art. 2º A implementação da Política de Adaptação Climática será orientada pelos seguintes princípios:

I - escola como centralidade: o ambiente escolar constitui-se em centro de irradiação de cultura e convívio comunitário, assim, escolas mais verdes, com soluções inovadoras e sustentáveis, são fundamentais para adaptação e resiliência climática, proporcionando o letramento climático de sua comunidade;

II - infraestrutura resiliente: garantir que os edifícios e espaços escolares sejam adaptados às condições climáticas e que possuam sistemas de segurança adequados para situações de risco climático;

III - protagonismo infanto-juvenil: crianças e adolescentes na centralidade das ações de adaptação e resiliência climática, aliadas a estratégias inovadoras de educação que proporcionem sua ampla participação na construção e implantação das soluções;

IV - participação comunitária: incentivar a participação ativa da comunidade escolar, alunos, pais, educadores, funcionários e comunidade local, na construção de soluções sustentáveis e adaptativas, por meio da educação ambiental e conscientização sobre mudanças climáticas.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, são consideradas mudanças climáticas os eventos extremos que podem ser hidrológicos, geológicos ou meteorológicos, incluindo baixa umidade, ondas de calor, inundações, dentre outros desequilíbrios climáticos.

Parágrafo único. A Coordenação Municipal de Defesa Civil do Município de São Paulo decretará os estados de criticidade e informará os envolvidos para a implantação dos Planos de Contingência para as situações extremas.

Art. 4º A administração, observando as disponibilidades orçamentárias e com planejamento prévio, adotará as diretrizes de adaptação que devem ser tomadas para eventos extremos:

I - elaborar plano de adaptação escolar para o enfrentamento dos eventos climáticos extremos, visando garantir o conforto térmico e a melhoria da climatização, ventilação, iluminação natural, proteção nas chuvas intensas, enchentes, inundações e deslizamentos, considerando as seguintes diretrizes:

a) considerar as salas de aula, salas de reunião, salas de descanso, cozinhas, refeitórios, auditórios, laboratórios, áreas recreativas, brinquedotecas, bibliotecas e quadras poliesportivas;

b) incentivar o uso de coberturas verdes, sempre que possível, para a cobertura de quadras poliesportivas e áreas de atividades externas;

c) promover o conforto térmico, utilizando material adequado, para a ventilação dos ambientes, condicionamento de ar, dentre outras medidas necessárias;

d) incluir nos projetos dos novos estabelecimentos escolares o conforto climático e medidas de adequação às mudanças climáticas;

e) privilegiar a utilização de soluções verdes, com a ampliação da cobertura verde da unidade escolar e, sempre que possível no entorno, visando a aumentar o plantio de árvores, instalação de jardins, hortas urbanas e telhados verdes;

f) adequar os projetos pedagógicos com a inclusão da educação ambiental integrada, abrangendo a comunidade escolar, visando difundir o conhecimento das questões ambientais e promover a integração das ações de adaptação ao processo de aprendizagem dos alunos;

g) adaptar os uniformes com tecidos e peças que minimizem os efeitos dos eventos extremos, promovendo conforto térmico;

II - definir metas de redução do consumo de energia e água, a serem definidas e monitoradas pela Secretaria Municipal de Educação, considerando a particularidade de cada unidade escolar e tecnologias disponíveis para a eficiência energética e hídrica;

III - definir indicadores de monitoramento, visando avaliar e acompanhar o desempenho do plano de adaptação climática, promovendo ajustes na estrutura e serviços disponibilizados na rede escolar, bem como, avaliar os impactos gerados na comunidade escolar, especialmente junto aos grupos mais vulneráveis, visando agilizar o atendimento na situação extrema e articular a rede de proteção do território.

Art. 5º A partir do Estado de Atenção, decretado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil do Município de São Paulo, poderão ser adotadas medidas de prevenção e proteção, observando as seguintes orientações:

I - dar ampla divulgação à comunidade escolar e familiares sobre os protocolos definidos pelo Poder Público Municipal;

II - promover o acesso à alimentação adequada aos alunos;

III - articular serviços da rede para promover assistência aos alunos com maior vulnerabilidade, visando agilizar o atendimento na situação extrema;

IV - difundir para os professores, equipes da rede escolar e responsáveis legais os protocolos definidos pela Secretaria de Saúde Municipal, sobre a identificação dos sintomas de doenças relacionadas ao calor e a importância de procurar atendimento médico nos casos suspeitos;

V - elaborar um plano de capacitação continuada para os professores e funcionários das unidades escolares em mudanças climáticas e protocolos de atenção;

VI - elaborar planejamento de atividades educativas ao ar livre, com restrições nos períodos de maior temperatura e exposição solar, visando minimizar o risco de problemas de saúde relacionados ao calor;

VII - estimular a hidratação constante, o consumo regular de água ao longo do dia, durante as atividades escolares, antes, durante e depois das atividades físicas;

VIII - elaborar planejamento de ações adequadas às crianças de 6 (seis) meses a 6 (seis) anos.

Art. 6º A partir do Estado de Alerta Máximo, decretado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil do Município de São Paulo, a Secretaria Municipal de Educação poderá elaborar um plano de adaptação das atividades escolares, observando a frequência, horários das aulas, atividades externas e atividades de avaliação.

Art. 7º Em caso de Estado Emergencial, a Secretaria Municipal de Educação deverá adotar medidas de proteção imediata, visando à preservação da integridade física da comunidade escolar.

Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e a iniciativa privada para a implementação das medidas previstas nesta Lei.

Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,

Alessandro Guedes (PT)

Janaina Paschoal (PP)

Lucas Pavanato (PL)

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Thammy Miranda (PSD)”

“PARECER CONJUNTO Nº 1184/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 226/2025

De iniciativa da Nobre Vereadora Marina Bragante, o presente projeto de lei dispõe sobre diretrizes para a adaptação climática na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo.

A propositura visa instituir a Política de Adaptação Climática nas escolas municipais, com o objetivo de promover práticas educativas e administrativas voltadas à sustentabilidade e resiliência climática. Estabelece princípios como a centralidade da escola enquanto espaço comunitário, a construção de infraestrutura resiliente, o protagonismo de crianças e adolescentes e a participação comunitária. Define estados de criticidade para ondas de calor (atenção, alerta, alerta máximo, crítico e emergencial) e prevê medidas preventivas e de mitigação, tais como requalificação de espaços escolares, implantação de soluções verdes, arborização, oferta de uniformes adequados, protocolos de proteção à saúde, suspensão de atividades físicas em períodos de calor intenso, flexibilização da frequência escolar em situações extremas e suspensão de aulas em estado emergencial. A iniciativa autoriza ainda parcerias com universidades, entidades da sociedade civil e setor privado para a implementação das medidas propostas.

Segundo justificativa apresentada, o projeto responde ao agravamento dos impactos das mudanças climáticas, como ondas de calor e enchentes, que atingem de modo especial crianças e adolescentes, interferindo na saúde e no aprendizado escolar. São destacados estudos científicos que comprovam a queda do rendimento acadêmico com o aumento da temperatura, bem como experiências exitosas, como o projeto Refresca SP, implementado em parceria com o Instituto Alana. Ressalta-se a importância da arborização escolar e de práticas pedagógicas voltadas à cidadania ambiental, além do alinhamento da proposta a normas nacionais e internacionais, incluindo a Portaria Prefeito nº 1.062/2023, a Nota Técnica nº 18/2023-SVSA/MS e o Comentário Geral nº 26 do Comitê dos Direitos da Criança da ONU, que reforçam a proteção de populações vulneráveis e o dever de adaptação da infraestrutura escolar.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria, porém condicionada à aprovação de um substitutivo, “que altera, em especial, a redação dos artigos 3º a 7º do projeto original, ampliando a abrangência da política proposta de modo a incluir outros eventos climáticos extremos (hidrológicos, geológicos e meteorológicos) e incluir a previsão de metas de redução de consumo de energia e água, entre outras alterações”.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, ao apreciar a matéria, destacou a consonância do projeto com o Plano Diretor Estratégico e com a Política Municipal de Mudança do Clima, salientando a importância da arborização e da infraestrutura verde para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e para a criação de espaços escolares mais sustentáveis, e manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Administração Pública ressaltou o papel das escolas como polos de difusão de políticas públicas integradas, notadamente no que se refere à proteção da saúde dos alunos e à adequação dos serviços administrativos às exigências climáticas. Assinalou a viabilidade administrativa da proposta, diante da possibilidade de execução gradual e em cooperação com a comunidade, e manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes enfatizou que a medida fortalece o papel pedagógico das unidades de ensino, promovendo a educação ambiental e a cidadania climática como conteúdos transversais do processo educativo. Destacou o protagonismo de crianças e adolescentes nas ações de adaptação, como previsto na redação substitutiva, e a importância da capacitação de professores e funcionários em protocolos de atenção climática, manifestando-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento, por sua vez, analisou a compatibilidade da proposta com as normas orçamentárias e concluiu que, por não criar despesa obrigatória de caráter continuado, mas sim estabelecer diretrizes programáticas dependentes de dotação orçamentária e suplementações, não há afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Assinalou que a previsão de parcerias amplia as fontes potenciais de financiamento das medidas e manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 27.08.2025.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (REDE)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 226/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a minha abstenção.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a minha abstenção.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se as abstenções dos nobres Vereadores Lucas Pavanato e Sonaira Fernandes. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Parabéns, Vereadora.

Tem a palavra, pela ordem, a Vereadora Marina Bragante.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Presidente, quero primeiro agradecer a todos os Vereadores e Vereadoras que ficaram até agora para poder deixar o meu projeto passar. Registro que ele foi feito com a Secretaria de Educação, para garantirmos que, de fato, tenhamos a possibilidade de virar realidade na cidade de São Paulo. É um passo muito importante para garantirmos melhor educação, melhor qualidade de vida para as nossas crianças e para quem trabalha na escola. Então, quero agradecer. Estou superfeliz e emocionada.

Obrigada.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Marina, é claro que você já sabe, né? Quero coautoria, pegar carona nesse trabalho lindo. Muito obrigada.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Pela ordem, Presidente. Quero parabenizar a Vereadora Marina pelo excelente projeto e pedir coautoria.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Pela ordem, Presidente. Também quero parabenizar a Vereadora Marina Bragante. Projeto essencial. Sabemos o que está acontecendo no mundo inteiro sobre a crise climática, e eu também peço coautoria.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) – Parabenizo a querida Vereadora Marina e peço coautoria, embora esteja com dor de garganta depois de ler tudo isto aqui.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Pela ordem, Presidente. Também parabenizo a Vereadora Marina Bragante e peço coautoria do projeto.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Pela ordem, Presidente. Parabéns à nobre Vereadora Marina Bragante e peço coautoria. E pode contar com o nosso gabinete, Marina. Um abraço.

O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente. Parabenizo minha Colega Marina Bragante e solicito coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado. Parabéns. Vereador João Jorge também pede coautoria.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 321 /2025, do Vereador GABRIEL ABREU (PODEMOS). Assegura o ingresso das pessoas com cães de assistência em locais de uso público ou privado no município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0321/25.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Gabriel Abreu, que assegura o ingresso das pessoas com cães de assistência em locais de uso público ou privado no município de São Paulo.

O projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, consoante será demonstrado.

Sob o aspecto formal, nada obsta a tramitação do projeto, eis que a propositura foi apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa, espelhada no artigo 30, incisos I e Il, da Constituição Federal, e artigos 13, incisos I e Il, 37, “caput”, da Lei Orgânica do Município.

Ademais, insta lembrar que a Constituição Federal dispõe ser competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência (art. 24, inciso XIV), competindo também aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber e nos limites do interesse local (art. 30, incisos I e II).

Neste aspecto cumpre observar a Lei Federal n. 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, e afirma competir ao Poder Público e a seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos, senão vejamos:

“Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, (...).” (destacamos)

Acrescenta-se o fato de que assegurar à pessoa com deficiência o direito de ser acompanhada do cão de assistência em estabelecimentos públicos e privados constitui medida de poder de polícia administrativa, sobre a qual dispõe o art. 78, do Código Tributário Nacional:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

Na espécie, trata-se especificamente do exercício do poder de polícia das atividades urbanas em geral, que consoante preleciona Hely Lopes Meirelles, “[...] é inerente ao Município para a ordenação da vida urbana, nas suas exigências de segurança, higiene, sossego e bem-estar da coletividade. Por isso, a jurisprudência tem consagrado reiteradamente a validade de tal regulamentação e das respectivas sanções como legítima expressão do interesse local (In Direito Municipal Brasileiro, 16º edição, São Paulo: Malheiros, 2008, p. 516).

O poder de polícia inerente às atividades da Administração Pública também justifica assegurar o ingresso e permanência de cães de assistência em estabelecimentos públicos e privados, devendo ser ressaltado que a conveniência e oportunidade das medidas previstas neste projeto serão oportunamente analisadas pelas comissões de mérito designadas para tanto.

Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.

Pelo exposto, somos PELA LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP)

Lucas Pavanato (PL)

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Thammy Miranda (PSD)”

“PARECER CONJUNTO Nº 1185/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 321/2025.

De iniciativa do Nobre Vereador Gabriel Abreu, o presente projeto de lei assegura o ingresso das pessoas com cães de assistência em locais de uso público ou privado no município de São Paulo.

A propositura visa regulamentar, no âmbito municipal, o direito das pessoas com deficiência de ingressarem em estabelecimentos públicos e privados, bem como em meios de transporte coletivo ou individual, acompanhadas de seus cães de assistência, em consonância com a Lei Federal nº 11.126/2005. O texto define as categorias de cães de assistência - cão-guia, cão-ouvinte, cão de assistência ao autista, cão de assistência emocional e cão de serviço -, vedando a cobrança de valores adicionais pelo transporte desses animais e a exigência de focinheiras. Estabelece, ainda, que o usuário deverá portar carteira de identificação do animal e sua carteirinha de vacinação, regulamentadas pelo Executivo, além de prever sanções administrativas e multas para os casos de discriminação e impedimento de acesso. A norma contempla igualmente instrutores, treinadores e famílias socializadoras, garantindo-lhes os direitos de acesso, e determina que o Poder Executivo assegure dotação orçamentária para a execução da lei.

Segundo justificativa apresentada, a proposta fundamenta-se na necessidade de promover inclusão e acessibilidade às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências, ressaltando o papel essencial dos cães de assistência na redução da ansiedade, no estímulo à socialização e no aumento da autonomia. O autor destaca que, embora a legislação federal já assegure o acesso a cães-guia, não há regulamentação municipal específica que abranja as demais modalidades de cães de assistência. Assim, o projeto busca alinhar-se a experiências internacionais e às políticas nacionais de proteção às pessoas com deficiência, ampliando direitos e promovendo maior dignidade e segurança aos beneficiários.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria, destacando que a conveniência e a oportunidade da medida deverão ser apreciadas pelas Comissões de mérito.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, ao examinar a iniciativa, destaca que a medida está em harmonia com as diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por contribuir para a acessibilidade plena e a eliminação de barreiras sociais e físicas que dificultam a circulação de pessoas com deficiência. Desse modo, considerando a relevância da proposta no que concerne à melhoria das condições de acessibilidade no município, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública entende que a implementação da norma reforça o compromisso do Município com a inclusão social e com a eficiência administrativa, uma vez que regula o ingresso de cães de assistência em repartições públicas e serviços sob gestão municipal. A previsão de sanções para condutas discriminatórias foi considerada adequada para garantir a efetividade da lei. Assim, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica ressaltou a importância de se vedar a cobrança adicional nos serviços de transporte privado e coletivo, incluindo os prestados por táxis e Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs), garantindo tratamento isonômico aos usuários com deficiência. O projeto foi considerado compatível com a política de mobilidade urbana sustentável e inclusiva, razão pela qual a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Finanças e Orçamento observou que o projeto prevê a necessidade de dotação orçamentária para a implementação de suas disposições, cabendo ao Executivo adotar as medidas necessárias para regulamentação e execução. Considerando que a previsão de despesas está condicionada à disponibilidade orçamentária e não compromete o equilíbrio fiscal do Município, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Sala das Comissões Reunidas, em 27.08.2025.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (REDE)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Carlos Bezerra Jr. (PSD)

Kenji Ito (PODE)

Renata Falzoni (PSB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 321/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - (Pela ordem) - Pela ordem, Presidente. Gostaria de parabenizar o excelente projeto do meu amigo Gabriel Abreu, que tanto se dedica também pela luta em prol dos animais. Então, parabenizo e solicito também a coautoria, Presidente, obrigado.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também quero parabenizar o nobre Vereador Gabriel Abreu pela propositura e solicitar a coautoria.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Quero solicitar coautoria do projeto do Vereador Gabriel Abreu e dizer que estou sentindo a falta dele no plenário para comemorarmos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício, o item 59, por falta de instrução.

No começo da sessão, quatro projetos foram reincluídos na pauta, porque, segundo os autores, eu, Vereador João Jorge, teria retirado os projetos. Assim, pedi a reinclusão, e os Vereadores autorizaram. Vamos votar esses projetos agora.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 107/2023, DOS VEREADDORES EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), HÉLIO RODRIGUES (PT), LUNA ZARATTINI (PT), JOÃO ANANIAS (PT), E NABIL BONDUKI (PT). Dispõe sobre a instituição da Renda Básica de Cidadania no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 1186/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 107/2023

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Eduardo Matarazzo Suplicy, Hélio Rodrigues, Luna Zarattini, João Ananias e Nabil Bonduki, visa instituir em São Paulo a Renda Básica de Cidadania, um benefício monetário pago mensalmente a todos os residentes há pelo menos três anos, mas cuja implementação será gradual, priorizando inicialmente as famílias mais pobres inscritas no Cadastro Único. O valor mínimo definido é de R$218,00 por pessoa, funcionando como complemento aos programas de transferência de renda federais, especialmente o Bolsa Família, aproveitando sua estrutura de pagamento e cadastro. O programa prevê reajustes automáticos sempre que houver aumento nos benefícios federais e garante a continuidade do recebimento mesmo que a família saia temporariamente da linha da pobreza, desde que mantenha cadastro e residência no município.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 27/08/2025.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 107/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Sonaira Fernandes e Janaina Paschoal.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Sonaira Fernandes e Janaina Paschoal. Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Sr. Presidente, quero parabenizar a Vereadora por esse projeto, do qual peço a coautoria.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, com atraso, gostaria de pedir coautoria do PL 321/2025, do Vereador Gabriel Abreu, referente aos cães de assistência. E desculpem o atraso.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Aproveito a oportunidade da fala da Vereadora Renata para também pedir coautoria do projeto do Vereador Gabriel Abreu.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Parabenizo a Vereadora Luna pelo PL 107/2023 e solicito coautoria.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Solicito coautoria do projeto e desejo melhoras ao Suplicy. Um bom dia para ele.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Quero parabenizar a Vereadora Luna Zarattini e também pedir coautoria do projeto do sempre Vereador, sempre Senador Eduardo Suplicy, já torcendo e orando pela melhora de S.Exa.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Parabenizo pelo projeto tão imprescindível e também solicito coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Quero agradecer a todos os Colegas, nobres Vereadores, pela aprovação desse projeto da renda básica de cidadania, que garante um direito universal e promove a erradicação da pobreza, da miséria, da fome e o combate à desigualdade social. Estou muito feliz de, no dia de hoje, darmos continuidade, em primeira votação, a esse projeto, que foi um sonho construído pelo nosso eterno Senador Eduardo Suplicy, que, neste dia, infelizmente, está passando por uma cirurgia no coração. Tenho certeza de que, quando souber que aprovamos nesta Câmara de Vereadores este projeto, também estará feliz e com muita alegria pela luta que construiu por toda a vida. Viva Suplicy, viva a Renda Básica de Cidadania! Muito obrigada, Colegas. (Palmas)

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Solicito coautoria do PL 107/2023.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 654/2023, DOS VEREADORES PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) E KEIT LIMA (PSOL). Estabelece critérios de pontuação em concurso público da Secretaria Municipal de Educação para os professores contratados do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1191/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 654/2023.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Professor Toninho Vespoli e Keit Lima, estabelece critérios de pontuação em concurso público da Secretaria Municipal de Educação para os professores contratadas do Município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.

O presente projeto acrescenta um bônus de experiência nos concursos da Secretaria Municipal de Educação: cada professor já contratado pela rede municipal receberá 0,30 ponto por ano completo de serviço (sem sobreposição de tempo), limitado a 6 pontos, a ser somado à nota da prova.

A justificativa do projeto defende que professores contratados da rede municipal, apesar de não serem concursados, acumulam experiência relevante no funcionamento da Educação paulistana. Para reconhecer e valorizar essa vivência - sem deixar de priorizar o servidor efetivo - o projeto propõe atribuir pontos extras nos futuros concursos públicos a esses profissionais que comprovarem tempo de serviço na rede.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que atribuir pontuação adicional nos concursos da Secretaria Municipal de Educação aos docentes contratados que já atuam na rede municipal constitui medida de reconhecimento à experiência prática acumulada, estimula a continuidade de vínculos pedagógicos consolidados com comunidades escolares e reduz custos de capacitação inicial de novos servidores. Esses profissionais conhecem rotinas, projetos curriculares, realidade socioeducacional dos bairros e procedimentos administrativos da rede, fatores que se traduzem em maior eficácia na aprendizagem e menor tempo de adaptação quando ingressam como efetivos. Ao mesmo tempo, o limite de pontos proposto preserva o princípio do mérito, pois não suprime a necessidade de aprovação no certame nem afeta a isonomia entre candidatos, mas apenas valoriza, de modo ponderado, o serviço público já prestado. Dessa forma, a iniciativa fortalece a qualidade do ensino, evita a perda de capital humano especializado e harmoniza a política de concursos com a valorização do magistério municipal, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 27.08.2025.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 654/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 140/2025 dos Vereadores AMANDA PASCHOAL (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre as bases para elaboração da “Política Municipal de Atenção às Emergências Climáticas e o Combate ao Racismo Ambiental” no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DE DISCUSSÃO 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absolutos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA ”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1188/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 140/2025.

De iniciativa da Nobre Vereadora Amanda Paschoal e coautoria do Nobre Vereador Silvinho Leite, o presente projeto de lei dispõe sobre as bases para elaboração da “Política Municipal de Atenção às Emergências Climáticas e o Combate ao Racismo Ambiental” no município de São Paulo, estabelecendo princípios, objetivos e diretrizes fundamentais para a implementação de políticas públicas voltadas à mitigação de riscos climáticos e à promoção da justiça ambiental.

A propositura visa instituir parâmetros que nortearão a formulação dessa política municipal, contemplando definições essenciais de emergências climáticas, racismo ambiental, justiça ambiental e modais de mobilidade sustentáveis. Além disso, o texto fixa princípios como a limitação do aumento da temperatura, a promoção do desenvolvimento sustentável, a redução das desigualdades socioeconômicas, a garantia dos direitos humanos e da justiça climática. Em seus objetivos, destacam-se a realização de estudos sobre vulnerabilidades climáticas, a criação de um sistema de adaptação e mitigação, a vigilância em saúde pública relacionada às mudanças ambientais, o monitoramento de alertas climáticos, o combate ao desmatamento e a recuperação de áreas degradadas, bem como o fortalecimento da fiscalização ambiental municipal.

A proposta se ancora ainda em diretrizes que incluem o estabelecimento de metas de combate às mudanças climáticas até 2050, a criação de protocolos relativos às doenças decorrentes de poluição e desmatamento, a promoção de gestão de riscos, o incentivo à transição energética e ao hidrogênio verde, a implementação de telhados verdes e energia solar, o estímulo a práticas agroecológicas na agricultura familiar, o fortalecimento de modais de mobilidade sustentáveis, a promoção de atividades formativas na rede de ensino e campanhas de conscientização, além do estímulo à participação social e regulamentação da captação de águas pluviais.

Segundo justificativa apresentada, a autora ressalta que o conceito de racismo ambiental vem sendo debatido desde a década de 1980, revelando como populações negras, indígenas e periféricas são desproporcionalmente atingidas por poluição, desastres e degradação ambiental. O agravamento das mudanças climáticas reforça essa desigualdade, deixando tais comunidades mais vulneráveis a enchentes, deslizamentos, poluição do ar e falhas estruturais no saneamento. A justificativa aponta que, em São Paulo, a urbanização desigual intensifica riscos climáticos em bairros periféricos e marginalizados, configurando uma violação aos direitos humanos e ambientais. Nesse sentido, a proposta busca responder a esse quadro com instrumentos que promovam a justiça climática e assegurem melhores condições de vida às populações atingidas.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de um Substitutivo, para adequar o texto às normas de técnica legislativa e evitar inconstitucionalidades por eventual ingerência em atos de administração exclusiva do Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, ao analisar o projeto em consonância com o Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, reconhece o mérito da proposta, uma vez que a integração entre adaptação climática, equidade socioambiental e combate ao racismo ambiental corresponde aos desafios enfrentados pelo município no âmbito da urbanização desigual e da degradação ambiental. Por essa razão, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Administração Pública, considerando os aspectos da gestão administrativa envolvidos, avalia que a proposta, tal como ajustada pelo Substitutivo, encontra-se em consonância com a capacidade normativa do Legislativo, na medida em que estabelece diretrizes programáticas e não cria atribuições novas à estrutura existente. Assim, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, diante do impacto das mudanças climáticas na saúde pública, especialmente em comunidades vulnerabilizadas, entende que a propositura fortalece políticas de prevenção e resiliência, alinhando-se a princípios de equidade social e promoção da saúde integral. Dessa forma, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento, ao examinar a matéria, verifica que a redação substitutiva elimina dispositivos que poderiam implicar ônus direto e imediato ao Executivo, resguardando o equilíbrio entre viabilidade orçamentária e efetividade normativa. Desse modo, entende que a proposta se mantém dentro dos limites de adequação financeira e orçamentária, razão pela qual manifesta seu voto favorável ao projeto de lei, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 27.08.2025.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (REDE)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB)

Luana Alves (PSOL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; ao PL 140/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato e Sonaira Fernandes .

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato e Sonaira Fernandes. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Quero apenas agradecer aos nobres Vereadores pela aprovação dessa política. Tenho certeza de que vai ser fundamental que nós, na Câmara e na Prefeitura também, possamos nos debruçar contra a crise climática e contra o racismo ambiental que acomete, sim, comunidades afrodescendentes e também indígenas, que são mais atingidas pelas vulnerabilidades e pelas crises climáticas que têm se intensificado tanto ultimamente.

Muito obrigada.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Queria parabenizar a nobre Vereadora Amanda e pedir coautoria.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Queria registrar pedido de coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 483/2025, DA VEREADORA SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Altera a Lei 14.454 de 27 de junho de 2007, para acrescentar novas hipóteses de vedação às normas que disciplinam a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais. [Inclui vedação de homenagem a feminicidas]. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável a maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA ”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº 1189/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 483/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, altera a Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, para acrescentar novas hipóteses de vedação às normas que disciplinam a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A proposta altera a Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, para incluir uma nova hipótese de vedação à denominação de vias, logradouros e próprios públicos no Município de São Paulo. Acrescenta-se a alínea "m" ao inciso II do artigo 4º-A, proibindo que espaços públicos recebam nomes de pessoas envolvidas em crimes de feminicídio, conforme tipificado no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e na Lei Federal nº 13.104/2015, ou por condutas análogas.

Segundo a justificativa do projeto, o artigo da pesquisadora Maíra Rosin, intitulado “Vias sujas de sangue”, denuncia a ausência de vedação legal que impeça a nomeação de logradouros públicos em homenagem a pessoas que cometeram feminicídio. Embora existam restrições para homenagear pessoas vivas ou envolvidas com escravidão, não há impedimento quanto a criminosos que violentaram mulheres. A autora destaca que São Paulo ainda mantém ruas com nomes de homens reconhecidamente responsáveis por feminicídios, como Peixoto Gomide e Moacir Piza, cujos crimes foram ignorados no momento das homenagens oficiais. A Lei nº 17.883/2023 representou um avanço ao proibir homenagens a autores de violência doméstica com decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. No entanto, essa norma não contempla o feminicídio em sua totalidade. Diante disso, o projeto de lei em questão busca alcançar dois objetivos principais: a reparação, por meio da revisão de nomes de logradouros que silenciam as vítimas e exaltam seus agressores; e a não repetição, ao impedir futuras homenagens a autores de feminicídio. A proposta reafirma a importância de refletir criticamente sobre os nomes que ocupam os espaços públicos, com o intuito de valorizar a memória das mulheres vítimas de violência e evitar que agressores sejam celebrados em nossa paisagem urbana.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposta de alteração da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, visa preencher uma lacuna normativa ao incluir, entre as vedações à denominação e alteração de nomes de vias, logradouros e próprios municipais, os casos de pessoas que tenham cometido o crime de feminicídio, conforme tipificado no Código Penal e na Lei Federal nº 13.104/2015. Trata-se de medida de respeito à memória das vítimas e de afirmação de valores fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e o combate à violência contra a mulher. A inclusão da alínea “m” ao inciso II do art. 4º-A atende ao princípio da não repetição, previsto nos mecanismos de justiça restaurativa e reparação histórica, ao impedir que criminosos condenados por feminicídio sejam homenageados com nomes em espaços públicos. Além disso, busca a reparação simbólica, promovendo a reflexão sobre os nomes que ocupam os espaços urbanos, contribuindo para a construção de uma cidade mais justa, segura e igualitária para as mulheres, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 27.08.2025.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Celso Giannazi (PSOL)

Cris Monteiro (NOVO)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

André Souza (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 483/2025 . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Eu queria agradecer a todos por terem aprovado este projeto que é importante, porque vai proibir que tenhamos nomes de ruas, praças e logradouros homenageando feminicidas, ou seja, pessoas que matam mulheres. Então, em defesa da vida das mulheres, agradeço a aprovação deste projeto.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu gostaria aqui de parabenizar todos os nobres Vereadores, pois tivemos um dia incrível. Que este clima se mantenha aqui em todas as semanas em nossas votações. Parabéns a todos. Muito obrigado.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Eu queria também pedir coautoria do PL 483/2025 da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, que é importantíssimo para a cidade de São Paulo.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu queria parabenizar a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista. Nós não podemos aceitar esses absurdos que vemos todos os dias de feminicídio, de agressores de mulheres. Temos que fazer algumas coisas realmente. Parabéns pelo projeto e gostaria de pedir coautoria.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Quero pedir uma salva de palmas para nós e vamos dormir legal porque merecemos.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Eu queria agradecer aos nobres Vereadores pela aprovação do Título de Cidadã Paulistana para a professora Ermínia Maricato, em especial à nobre Vereadora Sandra Santana, que permitiu que ele pudesse passar. Então, um abraço para todos os nobres Vereadores e parabéns pelo dia de hoje.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.

Quero fazer uma menção especial ao Sr. Presidente, por gentileza, Ricardo Teixeira, que ora está aqui sentado nesta cadeira, ora está articulando, dando todo o apoio. E hoje S.Exa. fez um trabalho de bastidores importantíssimo para que chegássemos a este momento das votações.

Obrigado, Sr. Presidente, pelas suas iniciativas.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Parabéns ao Sr. Presidente desta sessão, João Jorge, pela condução do trabalho. Parabéns a todos nós, Vereadores.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também gostaria de parabenizá-lo pela condução dos trabalhos, que foi muito profícuo no dia de hoje. É essa a harmonia que deve prevalecer nesta Casa.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Silvinho Leite. Nada mais havendo a ser tratado, encerrarei a presente sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro, também, aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de amanhã, dia 28 de agosto; e cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de sexta-feira, dia 29 de agosto, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para o dia de hoje e aos cinco minutos de amanhã.

Relembro ainda que se encontra aberta a 5ª Sessão Extraordinária Virtual.

Estão encerrados os nossos trabalhos.